I – elaborar diagnóstico das condições da flora em vias públicas e demais áreas públicas municipais e de preservação permanente;
II – elaborar e coordenar a execução do Plano Diretor de Arborização Urbana;
III – atuar na recomposição florística de áreas públicas degradadas, com utilização de espécies nativas adequadas a cada ambiente;
IV – catalogar as espécies arbóreas existentes nas vias públicas do Município, bem como a situação biológica das mesmas;
V – emitir laudos e pareceres técnicos conclusivos, com relação à situação atual da flora e a indicação das medidas mitigadoras cabíveis;
VI – definir espécies nativas do bioma cerrado com o potencial para serem utilizadas na arborização urbana;
VII – atuar, em parceria com outros setores da Agência, na análise de Planos de Recuperação de Áreas Degradadas (PRADs), Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), Projetos de Licenciamento Ambiental de Parcelamento e outros, para a emissão de laudos técnicos conclusivos em relação à flora;
VIII – analisar e emitir pareceres técnicos para adequação do passeio público à arborização urbana, em cumprimento à legislação ambiental, como sendo condicionante para a liberação de Alvarás de Demolição, Modificação de Projeto com e sem Acréscimo, como também nos processos de Certidão de Conclusão de Obra;
IX – fiscalizar a execução de podas realizadas pelo Poder Público Municipal e pela concessionária de abastecimento de energia elétrica, visando evitar problemas fitossanitários;
X – propor projetos e emitir pareceres técnicos sobre a implantação de Projetos de Paisagismo e Reflorestamento em Áreas Públicas Municipais – APMs;
XI – atuar em conjunto com a Gerência de Fiscalização Ambiental, visando o cumprimento da legislação ambiental com relação aos danos a exemplares da arborização urbana;
XII – participar da elaboração de projetos referentes a obras públicas e acompanhar a sua execução, no que se refere à supressão, recomposição, manejo e monitoramento da vegetação;
XIII – emissão da Autorização de Poda e/ou Extirpação;
XIV- verificar o plantio de mudas no passeio público em cumprimento às solicitações formuladas, nos processos de substituição de árvores e nos processos de liberação de Alvarás e Certidão de Conclusão de Obra;
XV – emitir pareceres técnicos quanto a fitossanidade das árvores localizadas nas vias públicas, praças, bosques, áreas verdes, sempre que necessário e a partir de processos abertos pelos interessados, para permitir ou a não a supressão da flora;
XVI – produzir mudas de espécies da flora nativa do bioma cerrado, bem como de espécies de outros biomas de relevante interesse biológico e/ou ecológico à arborização urbana, unidades de conservação e para os programas de distribuição de mudas à população, na estrutura do viveiro;
XVII – coordenar a estrutura do viveiro;
XVIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Diretoria de Áreas Verdes e Unidades de Preservação e Conservação Ambiental, pelo Presidente e/ou Secretário Executivo da Agência.