I – coordenar, orientar e acompanhar estudos e projetos relativos ao manejo de águas pluviais urbanas;
II – propor diretrizes para normatização do manejo de águas pluviais urbanas, no que tange à mitigação dos danos ambientais instalados e de sua prevenção;
III – promover o monitoramento das áreas degradadas;
IV – emitir relatórios e pareceres técnicos no que tange à drenagem urbana e manejo de águas pluviais; processos erosivos e sua recuperação; rebaixamento permanente e sazonal do lençol freático; aterramento e terraplanagem, bem como, acerca da recuperação de áreas degradadas por danos ambientais no âmbito do Município;
V – promover o monitoramento dos impactos ambientais causados em decorrência do rebaixamento do lençol freático;
VI – propor medidas de drenagem urbana sustentável e monitorar os serviços para a sua implementação;
VII -selecionar áreas e propor a implantação de bacias de contenção/retenção/infiltração de águas pluviais urbanas;
VIII – gerenciar ações, programas, projetos e planos em áreas de bacias hidrográficas do Município, referentes à degradação ambiental;
IX – manter atualizado o cadastro georreferenciado das erosões existentes no Município, propondo medidas de controle dos processos erosivos, que resultem no transporte de sólidos, no assoreamento dos corpos d’água e da rede pública de drenagem;
X – realizar diagnósticos e elaborar projetos de Recuperação de Áreas Degradadas, em conjunto com as demais gerências desta Agência;
XI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Diretoria de Áreas Verdes e Unidades de Preservação e Conservação Ambiental, pelo Presidente e/ou pelo Secretário Executivo, desta Agência.