I – orientar o uso e o funcionamento das Unidades de Conservação do Município de Goiânia, junto a seus administradores, definindo as atividades a serem desenvolvidas junto à Gerência Operacional de Parques e seus administradores;
II – promover a descentralização das ações, a cooperação e a participação na implementação das políticas de Gestão de Unidade de Conservação do Município;
III – identificar e propor a incorporação de novas Unidades de Conservação ao Município de Goiânia;
IV – viabilizar meios para a proteção das Unidades de Conservação do Município, preservando sua biodiversidade, sua estrutura e o funcionamento dos ecossistemas para manter e recuperar os serviços ambientais;
V – promover o turismo sustentável integrado com a conservação dos recursos naturais;
VI – emitir parecer acerca das solicitações de realização de uso, eventos e similares nas Áreas Verdes e Unidades de Conservação do Município de Goiânia, nos termos da legislação vigente;
VII – emitir pareceres técnicos quanto ao licenciamento de permissionários das Áreas Verdes e Unidades de Conservação do Município de Goiânia, definindo o local, o quantitativo e o tipo de atividade comercial a ser desenvolvida;
VIII- promover ações que viabilizem o controle de espécies que ameacem o equilíbrio ecológico dentro das Áreas Verdes e Unidades de Conservação do Município;
IX – identificar e apoiar iniciativas, programas e projetos, voltados para a proteção dos seres vivos existentes nas Áreas Verdes e Unidades de Conservação do Município, junto as Gerências de Proteção e Manejo da Fauna e de Arborização Urbana;
X- promover, em parceria com outros setores da Agência, campanhas de sensibilização para a preservação e conservação da biodiversidade das Áreas Verdes e Unidades de Conservação do Município;
XI – manter os registros cadastrais inerentes à localização, estado de conservação e recursos naturais atualizados das Unidades de Conservação do Município; XII – diagnosticar e elaborar Planos de Manejo e Zoneamento Ambiental do meio biótico e abiótico das Unidades de Conservação do Município;
XIII – atuar junto aos órgãos municipais responsáveis pelo parcelamento do solo, no sentido de registrar as novas Unidades de Conservação do Município de Goiânia;
XIV – emitir laudos e pareceres relativos aos remanescentes florestais existentes em áreas particulares, informando se estes caracterizam como áreas de preservação permanente, de acordo com o Plano Diretor de Goiânia;
XV – integrar o sistema de monitoramento das Unidades de Conservação do Município de Goiânia;
XVI – emitir pareceres técnicos quanto à existência de ocupação irregular e degradação de áreas de proteção ambiental;
XVII- exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Diretoria de Áreas Verdes e Unidades de Preservação e Conservação Ambiental, pelo Presidente e/ou Secretário Executivo da Agência.