I – realizar as atividades relacionadas ao pagamento, recebimento e guarda de valores, controle do movimento de caixa e contas bancárias e demais tarefas correlatas relacionadas aos recursos da Agência em conjunto com o ordenador de despesas;
II – examinar e conferir atos originários de todas as despesas, verificando a documentação dos processos, quanto a sua legalidade e conformidade;
III – conferir os relatórios de ordem bancária, documentos de arrecadação, guias de recolhimentos;
IV – acompanhar e controlar a execução financeira de convênios, subvenções sociais, adiantamentos, acordos, projetos e atividades custeados com recursos da Agência;
V – executar a contabilidade dos atos e fatos administrativos, financeiros e patrimoniais da Agência, de acordo com as normas e instruções dos Órgãos dos Sistemas de Administração orçamentária, financeira, contábil e gestão patrimonial e demais disposições legais pertinentes;
VI – providenciar a documentação relativa à prestação de contas de convênios, contratos, acordos, subvenções sociais e adiantamentos firmados e/ou concedidos com recursos da Agência;
VII – realizar escrituração sintética e analítica da gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial da Agência;
VIII – registrar contabilmente, os bens patrimoniais da Agência, acompanhando as suas variações;
IX – apresentar relatórios periódicos do desempenho econômico-contábil; X – efetuar e conferir registros contábeis na conta de compensação e gerar outros relatórios contábeis de sua responsabilidade;
XI – manter sob sua guarda, para futuras averiguações, toda documentação orçamentária e financeira da Agência;
XII – programar, controlar e efetuar pagamentos de despesas executadas com recursos do Agência;
XIII – efetuar a abertura e o controle da movimentação das contas correntes e aplicações financeiras do Agência, promovendo a sua conciliação mensal, observada a legislação municipal vigente;
XIV – providenciar os documentos relativos aos pagamentos a credores da Agência e adiantamentos de numerários, através de ordem bancária, após a autorização expressa do Presidente e do Diretor Administrativo;
XV – controlar as aplicações financeiras dos recursos próprios e relativos a convênios, transferências do Tesouro Municipal e recursos próprios da Agência após a autorização expressa do Diretor e/ou Presidente;
XVI – promover e controlar, diariamente, os lançamentos de créditos e débitos no Sistema Integrado de Tesouraria, conforme determinação do Órgão Central de Finanças da Administração Municipal;
XVII – programar, controlar e efetuar a movimentação fiscal/tributária da Agência em relação ao REST, PASEP, IRRF e outros descontos na fonte com o devido repasse aos órgãos competentes, mantendo arquivo próprio dos documentos para a devida prestação de contas; XVIII – manter atualizadas as certidões de regularidade fiscal da Agência;
XIV – exercer outras atividades correlatas à sua competência e que lhe forem determinadas pela Diretoria Administrativa, pelo Presidente e/ou Secretário Executivo desta Agência.