I – programar, orientar, gerir e controlar os recursos orçamentários e financeiros do FMMA.
II – executar o orçamento do FMMA, conforme o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária, Orçamento Anual do Município, Instruções Normativas do Tribunal de Contas dos Municípios, bem como do Tribunal de Contas da União, e demais legislações pertinentes;
III – movimentar e controlar os recursos financeiros, assinando todos os documentos de gestão e pagamentos do FMMA, em conjunto com a Diretoria Administrativa e o Presidente da Agência;
IV – programar, controlar, emitir empenhos, proceder a liquidação mediante a apresentação regular de atestado da despesa, e efetuar pagamentos de despesas executadas com recursos do FMMA;
V – efetuar a abertura e o controle da movimentação das contas correntes e aplicações financeiras do FMMA, promovendo a sua conciliação mensal;
VI – providenciar os documentos relativos aos pagamentos a credores do FMMA e adiantamentos de numerários, através de ordem bancária, após a autorização expressa do Diretor Administrativo e do Presidente;
VII – examinar e conferir atos originários de todas as despesas, verificando a sua legalidade e conformidade;
VIII – controlar e acompanhar a execução financeira dos contratos, convênios, acordes e ajustes firmados com o FMMA, atendendo os prazos estabelecidos, conforme legislações e instrumentos pertinentes;
IX – orientar os responsáveis pela execução do Plano de Aplicação dos Adiantamentos com recursos do FMMA e a sua prestação de contas;
X – promover e controlar, diariamente, os lançamentos de créditos e débitos no Sistema Integrado de Tesouraria, conforme determinação do Órgão Central de finanças da Administração Municipal, sob pena de responsabilidade;
XI – coordenar a prestação de contas da aplicação dos recursos do FMMA;
XII – encaminhar a prestação de contas da aplicação dos recursos FMMA ao Conselho Municipal do Meio Ambiente por exercício ou gestão, através de apresentação dos resultados expressos em balanço e discriminação analítica do saldo financeiro, através das prestações de contas;
XIII – prestar informações que lhe forem solicitadas sobre a gestão do FMMA aos órgãos competentes;
XIV – programar, controlar e efetuar a movimentação fiscal/tributária do FMMA em relação ao REST, PASEP, IRRF e outros descontos na fonte com o devido repasse aos órgãos competentes, mantendo arquivo próprio dos documentos para a devida prestação de contas;
XV – manter atualizadas as certidões de regularidade fiscal do FMMA;
XVI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Diretoria Administrativa, pelo Presidente ou pelo Secretário Executivo, desta Agência.