I – aplicar normas, instruções, manuais e regulamentos referentes à administração de pessoal instituído pelo Órgão Central do Sistema de Gestão de Pessoas, bem como a legislação de pessoal em vigor, nos limites de sua competência;
II – promover e supervisionar as atividades de registro, cadastro e controle da vida funcional dos servidores efetivos, comissionados e à disposição, lotados na Agência;
III – manter atualizados os cadastros do Sistema de Recursos Humanos e dossiê documental dos servidores da Agência;
IV – controlar o registro de frequência dos servidores;
V – elaborar a folha de pagamento do pessoal, responsabilizando-se pela inclusão de proventos, diferenças e descontos, devidamente autorizados, nos termos da lei;
VI – revisar e efetivar fechamento mensal da folha de pagamento dos servidores da Agência, conforme as normas vigentes;
VII – encaminhar relatórios da folha de pagamento, das consignações, do RPPS, RGPS e dos demais descontos e bonificações à Diretoria Administrativa para as providências cabíveis;
VIII – elaborar a escala de férias dos servidores da Agência;
IX – propor e acompanhar a abertura de inquéritos, sindicâncias, processos administrativos e outros atos legais, a fim de apurar irregularidades referentes aos servidores;
X – desenvolver as atividades relacionadas à segurança do trabalho, promovendo o cumprimento das normas e instruções pertinentes;
XI – exercer outras atividades correlatas à sua competência e que lhe forem determinadas pela Diretoria Administrativa, pelo Presidente e/ou pelo Secretário Executivo.