acessibilidade

Gerência de Apoio Administrativo e Transporte

Competências

I – coordenar e instruir os processos de aquisições de bens e serviços, de acordo com as especificações técnicas dos itens a serem contratados ou adquiridos, conforme normas e regulamentos pertinentes;

II – acompanhar, junto aos órgãos responsáveis, os processos relativos à aquisição de bens e serviços com recursos da Agência e do FMMA;

III – receber e armazenar o material, zelando pela limpeza e ventilação das instalações do almoxarifado; conferir e atestar o padrão de qualidade e a quantidade recebida de materiais nas respectivas notas de empenho e notas fiscais, bem como, orientar e controlar a distribuição, mediante requisição autorizada pelo responsável;

IV – promover o inventário do material em estoques e dos bens permanentes alocados à Agência, conforme normas e instruções emanadas da Secretaria Municipal de Administração;

V – realizar a análise da viabilidade de reparos em materiais, mobiliários e equipamentos, providenciando sua recuperação, quando autorizado; na Agência;

VI – propor o recolhimento do material inservível ou em desuso existente na Agência;

VII – coordenar as atividades de recepção, protocolo, sistema telefônico, arquivo, manutenção, conservação das instalações e equipamentos, vigilância e limpeza das instalações da Agência; VIII – coordenar e controlar os serviços de transporte da Agência, conforme normas estabelecidas no Regulamento da Frota de Veículos do Município;

IX – promover o atendimento ao público em geral, os serviços de protocolo e a distribuição de processos e demais documentos protocolados;

X – autuar e dar andamento aos processos e demais documentos da Agência;

XI – informar aos interessados quanto à documentação necessária para os diversos tipos de requerimentos e sobre a tramitação de processos;

XII – manter sob sua guarda os processos arquivados, para posterior verificação;

XIII – autorizar, juntamente com o Diretor Administrativo, o uso de veículos em serviços e horários especiais, de acordo com as demandas de serviços encaminhadas pelas unidades da Agência, nos termos do regulamento;

XIV – verificar as condições gerais dos veículos e equipamentos obrigatórios, periodicamente e promover a manutenção preventiva e reparos necessários nos veículos integrantes da frota da Agência, visando o seu perfeito funcionamento, nelas incluídas as atividades de limpeza, lubrificação;

XV – promover o controle do abastecimento dos veículos da Agência e registrar os gastos com combustíveis, lubrificantes e outros;

XVI – organizar e manter atualizado o cadastro e licenciamento dos veículos pertencente à Agência ou que esteja à sua disposição, assim como a carteira nacional de habilitação dos condutores designados;

XVII – comunicar à Diretoria Administrativa a ocorrência de irregularidades e/ou infrações cometidas por condutores, bem como danos ocorridos em acidentes com veículos sob a responsabilidade da Agência, para apuração;

XVIII – promover e executar os serviços de limpeza, higienização e conservação das instalações e dos equipamentos, além da manutenção das instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, de ar condicionado e de segurança contra incêndios, bem como acompanhar os serviços de manutenção, reparo e recuperação de máquinas, motores e aparelhos da Agência;

XIX – executar as atividades de copa e cozinha e responsabilizar-se pela guarda das chaves das salas e portas de entrada da Agência;

XX – exercer outras atividades correlatas à sua competência e que lhe forem determinadas pela Diretoria Administrativa, pelo Presidente e/ou Secretário Executivo desta Agência.