acessibilidade

Gerência de Planejamento

Competências

I – promover a integração técnica do órgão ou entidade onde atua com o órgão central de Planejamento Governamental;

II – participar do processo de elaboração e acompanhamento do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), dentro da esfera de atribuição do órgão/entidade;

III – planejar e elaborar o fluxo financeiro do órgão/entidade, baseado nos compromissos assumidos e outras despesas planejadas, alinhado às estratégias de Governo;

IV – analisar a viabilidade técnica das despesas, indicando as dotações orçamentárias, adequando-as ao orçamento anual e emitindo pareceres para conhecimento, análise e autorização do Diretor Administrativo;

V – desenvolver as funções de planejamento, orçamento, modernização da administração e gestão por resultados do órgão/entidade, em consonância com o órgão central de Planejamento Governamental;

VI – participar da elaboração, acompanhamento, controle e revisão do Contrato de Resultados da Agência;

VII – garantir a atualização permanente dos sistemas de informações que contenham dados referentes à Gestão por Resultados, visando o acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações governamentais do órgão/entidade;

VIII – manter sistema de informações gerenciais e estatísticas sobre o andamento dos trabalhos da Agência, estabelecendo padrões e métodos de mensuração do desempenho dos programas, projetos e atividades desenvolvidas;

IX – solicitar, preparar e consolidar os dados e informações sobre as atividades desenvolvidas pela Agência, emitindo relatórios, quadros demonstrativos e outros documentos estatísticos e gerenciais;

X – fazer o acompanhamento junto ao Escritório de Prioridades Estratégicas em relação aos estudos e levantamentos, com vistas à captação de recursos junto a entidades oficiais governamentais e não governamentais, para a viabilização de programas e projetos de interesse da Agência;

XI – acompanhar as atividades de programação e execução orçamentárias, em observância aos critérios, normas, quadro de detalhamento das despesas e cronograma mensal de desembolso da Agência;

XII – examinar e conferir atos originários de despesa da Agência;

XIII – solicitar as alterações orçamentárias referentes às suplementações e reduções de créditos orçamentários da Agência;

XIV – exercer outras atividades correlatas à sua competência e que lhe forem determinadas pela Diretoria Administrativa, pelo Presidente e/ou Secretário Executivo desta Agência.