|
Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
|
|
Concede Progressão Horizontal aos servidores que especifica. |
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º e Anexo IV, da Lei n.º 7.997, de 20 de junho de 2000, alterada pela Lei n° 8.188, de 23 de setembro de 2003, bem como o contido no Processo nº 7.507.154-0/2018,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedida Progressão Horizontal aos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia, relacionados no Anexo Único que a este acompanha, para as Referências especificadas, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2018.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de julho de 2019.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7087 de 03/07/2019.
Alterações do anexo:
- Vide Decreto de Pessoal de 29.7.2025, SEI nº 7482342
- Vide Decreto nº 3.569, de 2024
- Vide Decreto nº 3.449, de 2024
- Vide Decreto nº 3.243, de 2024
- Vide Decreto nº 3.205, de 2024
- Vide Decreto nº 5.743, de 2022
- Vide Decreto nº 5.737, de 2022
- Vide Decreto nº 5.736, de 2022
- Vide Decreto nº 4.758, de 2022
- Vide Decreto nº 4.341, de 2022
- Vide Decreto nº 2.961, de 2022
- Vide Decreto nº 2.585, de 2022
- Vide Decreto nº 2.430, de 2022
- Vide Decreto nº 2.388, de 2022
- Vide Decreto nº 2.387, de 2022
- Vide Decreto nº 2.386, de 2022
- Vide Decreto nº 2.384, de 2022
- Vide Decreto nº 2.383, de 2022
- Vide Decreto nº 2.373, de 2022
- Vide Decreto nº 2.270, de 2022
- Vide Decreto nº 2.144, de 2022
- Vide Decreto nº 2.143, de 2022
- Vide Decreto nº 2.142, de 2022
- Vide Decreto nº 2.130, de 2022
- Vide Decreto nº 661, de 2022
- Vide Decreto nº 4.264, de 2021
- Vide Decreto nº 4.063, de 2021
- Vide Decreto nº 1.847, de 2021
- Vide Decreto nº 1.991, de 2020
- Vide Decreto nº 490, de 2020
- Vide Decreto nº 028, de 2020
- Vide Decreto nº 2.724, de 2019
- Vide Decreto nº 2.387, de 2019
- Vide Decreto nº 2.275, de 2019