Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 490, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020

Retifica os Decretos que especifica.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o cumprimento da Decisão Judicial transitada em julgado, prolatada na Ação de Obrigação de Fazer c/c Cobrança nº 201204277111, do juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos da Comarca de Goiânia – Goiás, através do Decreto nº 2169, de 06 de julho de 2017, e considerando ainda o contido no Processo Administrativo nº 69157742/2017,



DECRETA:


Art. 1º Ficam retificadas as Progressões Horizontais na carreira do cargo de Profissional de Educação, nas Referências/Padrões, outorgadas através do Decreto nº 3234, de 30 de dezembro de 2016, Decreto nº 1058, de 01 de abril de 2019, e Decreto nº 1662, de 03 de julho de 2019, para a servidora abaixo relacionada, a partir das datas especificadas, permanecendo inalterados os demais termos dos referidos atos:

Decreto

Nome

Matrícula

Cargo

Referência

A partir de

De

Para

Decreto nº 3234/2016

ROSILENE AFONSINA PORTO SOUZA

169641-02

PE II

M

N

01/09/2014

Decreto nº 1058/2019

ROSILENE AFONSINA PORTO SOUZA

169641-02

PE II

N

O

01/09/2016

Decreto nº 1662/2019

ROSILENE AFONSINA PORTO SOUZA

169641-02

PE II

O

P

01/09/2018

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2020.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7240 de 14/02/2020