Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 2.961, DE 05 DE JULHO DE 2022

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e o disposto na Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000, bem como considerando o contido no Processo SEI nº 22.4.000001416-0, resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo ao Decreto nº 1.662, de 3 de julho de 2019, que passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I a este Decreto.

Art. 2º Alterar o Anexo ao Decreto nº 2.146, 14 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 05 de julho de 2022.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7834 de 06/07/2022.


ANEXO I

(Anexo ao Decreto nº 1.662, de 3 de julho de 2019)

“RELAÇAO NOMINAL DOS SERVIDORES QUE SE ENQUADRAM NOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEI Nº 7.997/2000 MODIFICADA PELA LEI Nº 8.188/2003

PROGRESSÃO HORIZONTAL DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO 2018

ORDEM

PROCESSO

NOME

MATRÍCULA

CARGO

DE

PARA

............................................................

1159

73968577

DANIELLA ALESSANDRA DE OLIVEIRA

732478-6

PE II

B

C

.............................................................

" (NR)

ANEXO II

(Anexo ao Decreto nº 2.146, de 14 de dezembro de 2020).

“CARGO: PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II

MATRÍCULA

NOME

A PARTIR DE

PADRÃO / REF

............................................................

1149

732478-6

DANIELLA ALESSANDRA DE OLIVEIRA

1º/09/2020

D

............................................................

" (NR)