Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 1.991, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020

Concede Progressão Horizontal à servidora que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º e Anexo IV, da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000, alterada pela Lei n° 8.188, de 23 de setembro de 2003, bem como o contido no Processo nº 50725430/2019,



DECRETA:


Art. 1º Ficam concedidas e retificadas as Progressões Horizontais na carreira do cargo de Profissional de Educação, à servidora ELZA ARANTES BORGES, matrícula nº. 249181-01, do Magistério Público do Município de Goiânia, nas Referências/Padrões e datas conforme abaixo especificadas.

Matricula

Nome

A Partir
de:

Referência/
Padrão

Cargo

249181-01

ELZA ARANTES BORGES

05/08/2001

D

 

Profissional de Educação I

01/10/2002

E

01/09/2004

F

01/09/2006

G

01/09/2008

H

Profissional de Educação II

01/09/2010

I

01/09/2012

J

Art. 2º Ficam retificados os Decretos nº 3234, de 30 de dezembro de 2016, nº 1058, de 01 de abril de 2019 e 1662, de 03 de julho de 2019, conforme abaixo especificado, permanecendo inalterados os demais termos dos Decretos ora retificados:

Decreto Nº 3234, de 30/12/2016

Ordem

Processo

Nome

Matrícula

Cargo

De

Para

A Partir de

1667

40424831

 ELZA ARANTES BORGES

249181-01

PE II

J

K

01/09/2014

Decreto Nº 1058, de 01/04/2019

Ordem

Processo

Nome

Matrícula

Cargo

De

Para

A Partir de

1723

65259729

 ELZA ARANTES BORGES

249181-01

PE II

K

L

01/09/2016

Decreto Nº 1662, de 03/07/2019

Ordem

Processo

Nome

Matrícula

Cargo

De

Para

A Partir de

1694

73613353

 ELZA ARANTES BORGES

249181-01

PE II

L

M

01/09/2018

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de novembro de 2020.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7425 de 18/11/2020.