Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 2.387, DE 09 DE OUTUBRO DE 2019

Concede Progressões Horizontais aos servidores do magistério que especifica.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento da Decisão Judicial transitada em julgado, prolatada na Ação de Revisão de Enquadramento nº 200604138452 e Ação de Cumprimento de Sentença nº 0413845.45.2006.8.09.0051, do juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos da Comarca de Goiânia – Goiás, e considerando ainda o contido no Processo Administrativo nº 80283644/2019,



DECRETA:


Art. 1º Ficam retificadas as Progressões Horizontais na carreira do cargo de Profissional de Educação, nas Referências/Padrões, outorgadas através do Decreto nº 3234, de 30 de dezembro de 2016, Decreto nº 1058, de 01 de abril de 2019, e Decreto nº 1662, de 03 de julho de 2019, para os servidores relacionados no Anexo Único deste ato, a partir das datas especificadas, permanecendo inalterados os demais dados.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de outubro de 2019.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7157 de 09/10/2019.




ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 2387 /2019

Decreto

Nome

Matrícula

Cargo

Referência

A partir de

De

Para

Decreto nº 3234/2016

MARIA PEREIRA DE ALMEIDA

277886-01

PE II

J

K

01/09/2014

Decreto nº 1058/2019

MARIA PEREIRA DE ALMEIDA

277886-01

PE II

K

L

01/09/2016

Decreto nº 1662/2019

MARIA PEREIRA DE ALMEIDA

277886-01

PE II

L

M

01/09/2018



Decreto

Nome

Matrícula

Cargo

Referência

A partir de

De

Para

Decreto nº 3234/2016

NEIVALDO LUCIO ROSA DE OLIVEIRA

184578-01

PE II

I

J

01/09/2014

Decreto nº 1058/2019

NEIVALDO LUCIO ROSA DE OLIVEIRA

184578-01

PE II

J

K

01/09/2016