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Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Concede Progressões Horizontais aos servidores do magistério que especifica e dá outras providências.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento da Decisão Judicial transitada em julgado, prolatada na Ação de Obrigação de Fazer nº 5100451.07.2016.8.09.0051, do juízo da 2ª Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Goiânia – Goiás, e considerando ainda o contido no Processo Administrativo nº 79779351/2019,
DECRETA:
Art. 1º Ficam concedidas e retificadas, Progressões Horizontais na carreira do cargo de Profissional de Educação, nas Referências/Padrões, a partir das datas especificadas, oriundas dos termos da Lei nº 7.399 de 23 de dezembro de 1994, Lei n° 7.997 de 20 de junho de 2000 e Lei nº 8.188 de 23 de setembro de 2003 com suas alterações, para os servidores relacionados no Anexo Único deste ato.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de setembro de 2019.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7142 de 18/09/2019.
Alterações do anexo: