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Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000, e considerando o contido no Processo Administrativo nº 87064964/2021,
DECRETA:
Art. 1º Ficam atualizadas as progressões horizontais na carreira do cargo de Profissional de Educação, nos moldes da Lei n° 7.997 de 20 de junho de 2000, à servidora discriminada no Anexo a este Decreto.
Art. 2º Fica excluída a servidora Christiane de Fátima Lobo Borges, dos Anexos aos Decretos: nº 1.058, de 1º de abril de 2019, nº 1.662, de 3 de julho de 2019 e nº 2.146, de 14 de dezembro de 2020, que concederam progressão horizontal aos servidores do Magistério Público do Município de Goiânia, sendo que em todos os Decretos citados a servidora encontra-se posicionada na ordem de nº 881 de seus respectivos anexos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 30 de setembro de 2021.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7648 de 30/09/2021.
Item |
Processo |
Matrícula |
Nome |
Referência |
A partir de: |
1 |
87064964/21 |
287717-01 |
CHRISTIANE DE FATIMA LOBO BORGES |
L |
01/09/2016 |
2 |
M |
01/09/2018 |
|||
3 |
N |
01/09/2020 |