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Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
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Retifica os Decretos que especifica. |
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º e Anexo IV, da Lei n.º 7.997, de 20 de junho de 2000, alterada pela Lei n° 8.188, de 23 de setembro de 2003, bem como o contido no Processo nº 8.070.213-2/2019,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam retificados os Decretos nº 3.234, de 30 de dezembro de 2016, nº 1.058, de 01 de abril de 2019 e nº 1.662, de 03 de julho de 2019, que concederam Progressão Horizontal aos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia, na parte relativa à servidora abaixo relacionada, conforme especificado, permanecendo inalterados os demais termos dos Decretos ora retificados:
Matrícula |
Nome |
Decreto |
De |
Para |
Cargo |
A Partir de: |
437590-02 |
ADELIA MARIA AIRES AMARAL OLIVEIRA |
H |
I |
PE II |
01/09/2014 |
|
I |
J |
01/09/2016 |
||||
J |
K |
01/09/2018 |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de março de 2021.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7506 de 11/03/2021.