Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; o disposto na Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000; bem como o contido no Processo Administrativo nº 79225258/2019, resolve:
Art. 1º Fica concedida Progressão Horizontal a servidora relacionada no Anexo a este Decreto, nos termos da Lei n° 7.997, de 20 de junho de 2000, que rege o plano de carreira do cargo de Profissional de Educação.
Art. 2º Excluir o item nº 3538 do Anexo ao Decreto nº 1.662, de 3 de julho de 2019.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 21 de fevereiro de 2022.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7746 de 22/02/2022.
ANEXO
I - Márcia Helena dos Santos, matrícula nº 34908-01:
Item |
A partir de |
Referência/ Padrão |
Cargo |
1 |
5/8/2000 |
G |
Profissional de Educação II (Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000) |
2 |
5/08/2001 |
H |
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3 |
1/10/2002 |
I |
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4 |
1/09/2004 |
J |
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5 |
1/09/2006 |
K |
|
6 |
1/9/2008 |
L |
|
7 |
1/9/2012 |
M |
|
8 |
1/9/2016 |
N |