Brasão da Prefeitura de Goiânia

Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 661, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; o disposto na Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000; bem como o contido no Processo Administrativo nº 79225258/2019, resolve:

Art. 1º Fica concedida Progressão Horizontal a servidora relacionada no Anexo a este Decreto, nos termos da Lei n° 7.997, de 20 de junho de 2000, que rege o plano de carreira do cargo de Profissional de Educação.

Art. 2º Excluir o item nº 3538 do Anexo ao Decreto nº 1.662, de 3 de julho de 2019.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 21 de fevereiro de 2022.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7746 de 22/02/2022.

ANEXO

I - Márcia Helena dos Santos, matrícula nº 34908-01:

Item
A partir de

Referência/

Padrão

Cargo
1
5/8/2000
G
Profissional de Educação II (Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000)
2
5/08/2001
H
3
1/10/2002
I
4
1/09/2004
J
5
1/09/2006
K
6
1/9/2008
L
7
1/9/2012
M
8
1/9/2016
N