Prefeitura de Goiânia
Secretaria Municipal da Casa Civil
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5043215-87.2022.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás; e o contido no Processo SEI nº 25.6.000010052-4, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor relacionado no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000, que rege o Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia.
I - o item 3510 do Anexo Único ao Decreto nº 3.234, de 30 de dezembro de 2016;
II - o item 3540 do Anexo ao Decreto nº 1.058, de 1º de abril de 2019;
III - o item 3480 do Anexo ao Decreto nº 1.662, de 3 de julho de 2019;
IV - o item 3394 do Anexo ao Decreto nº 2.146, de 14 de dezembro de 2020; e
V - o item 3081 do Anexo ao Decreto nº 4.757, de 25 de novembro de 2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, data da publicação.
SANDRO MABEL
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8588 de 29/07/2025.
MARCELO BARBOSA MARQUES
Matrícula nº 879339-01
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Item |
A partir de |
Referência/Padrão |
Cargo |
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01 |
28/1/2008 |
A |
Profissional de Educação II (Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000)
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02 |
1º/9/2010 |
B |
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03 |
1º/9/2012 |
C |
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04 |
1º/9/2014 |
D |
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05 |
1º/9/2016 |
E |
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06 |
1º/9/2018 |
F |
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07 |
1º/9/2020 |
G |
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08 |
1º/9/2022 |
H |