Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto na Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000; e o contido no Processo SEI nº 23.5.000015294-0, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito o item 3727 do Anexo ao Decreto nº 1.662, de 3 de julho de 2019, na parte relativa à servidora MARIA DE FÁTIMA BASTOS, matrícula nº 607886-04.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 5 de setembro de 2024.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8370 de 05/09/2024.