Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Revogada, na íntegra, pela Lei nº 10.801, de 2022.
Dispõe sobre o Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Goiânia, autoriza a realização de Concurso Público e dá outras providências.
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✔ Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5494813.76.2019.8.09.0000 em face do art. 7º da Lei nº 10.330/2019, que deu nova redação ao item 2 do anexo II desta Lei, julgada parcialmente procedente pela Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, para declarar inconstitucional a alteração com relação aos cargos de Secretário Parlamentar II, Assessor Parmentar II e Assessor Parlamentar III.
✔ Medida cautelar, concedida pela Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5509749.43.2018.8.09.0000, extinta por perda do objeto em face alteração do item 1.6 do Anexo IV desta Lei pela Lei nº 10.415/2019.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º (Revogado pela Lei nº 10.801, de 2022.)
Art. 1º Esta Lei define o Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Goiânia e autoriza a realização de Concurso Público para provimento de cargos do Quadro Permanente de Servidores, no âmbito da Câmara Municipal de Goiânia.
Art. 2º (Revogado pela Lei nº 10.801, de 2022.)
Art. 2º O Quadro de Cargos de Servidores da Câmara Municipal de Goiânia é constituído por:
I - Quadro Permanente de Servidores da Câmara Municipal de Goiânia, formado por servidores investidos em cargo público mediante aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, com vínculo efetivo com a Casa Legislativa;
II - Quadro de Cargos em Comissão da Câmara Municipal de Goiânia, formado por servidores investidos em cargos de provimento em comissão, destinados à Direção Superior e Assessoramento Superior e ao Assessoramento aos Gabinetes de Vereadores, não integrantes do Quadro Permanente;
III - Quadro de Cargos Extintos ao Vagar, formado por cargos efetivos havidos por prescindíveis no futuro, cujas extinções se darão automaticamente, por advento de suas vacâncias.
§ 1º Os cargos efetivos do Quadro Permanente de Servidores e seus respectivos quantitativos de vagas, exceto os cargos extintos ao vagar, são os fixados no Anexo I desta Lei.
§ 2º Além dos cargos criados, por esta Lei, ficam mantidos os cargos existentes na data de publicação desta Lei.
§ 3º Os cargos de provimento em comissão e as funções de confiança, com as respectivas denominações, símbolos, quantitativos e respectivos vencimentos e gratificações, são os fixados no Anexo II desta Lei.
§ 4º As funções de confiança previstas no Anexo II desta Lei serão exercidas, exclusivamente, por servidores ocupantes de cargos efetivos, integrantes dos quadros da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo.
§ 5º A indicação de pessoa para ocupar os cargos em comissão de Assessoramento aos Gabinetes dos Vereadores é de competência única e exclusiva dos Vereadores.
§ 6º O Quadro de Cargos Extintos ao Vagar é fixado nos termos do Anexo III desta Lei.
§ 7º O cargo de Diretor de Comunicação constante do Item 1 – Quadro de Cargos em Comissão de Direção Superior e de Assessoramento Superior, será ocupado, preferencialmente, por profissional formado em Comunicação. (Redação acrescida pelo art. 1º da Lei nº 10.330, de 20 de março de 2019.
§ 8º Dentro do quantitativo dos Cargos em Comissão de Assessor Parlamentar II, símbolo AP-II, constante do item 2 – Quadro de Cargos em Comissão do Gabinete Parlamentar, do Anexo II, 01 (um) dos cargos será ocupado, preferencialmente, por profissional formado em Direito, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, mantidas as atribuições dos cargos de assessoramento parlamentar previstas no Anexo IV, da lei nº 9.219, de 08 de janeiro de 2013. (Redação conferida pelo art. 7º da Lei nº 10.415, de 31 de outubro de 2019.)
§ 8º Dentro do quantitativo dos Cargos em Comissão de Assessor Parlamentar II, constante do Item 2 – Quadro de Cargos em Comissão do Gabinete Parlamentar, do Anexo II, 01 (um) dos cargos será ocupado, preferencialmente, por profissional formado em Direito, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. (Redação acrescida pelo art. 2º da Lei nº 10.330, de 20 de março de 2019.)
§ 9º Poderá o Vereador Presidente e o Vereador Relator de Comissão Especial de Inquérito, no prazo de duração dos trabalhos da Comissão, indicar até 03 (três) servidores, nos termos do art. 42-D, da Resolução n.º 026, de 19 de dezembro de 1991 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Goiânia, para receber a título de indenização, até 100 (cem) UPVS (Unidade Padrão de Vencimento). (Redação acrescida pelo art. 3º da Lei nº 10.330, de 20 de março de 2019.)
§ 10. Os assessores da presidência dentre eles o Assessor Especial da Presidência, Assessor da Presidência I, Assessor da Presidência II e o Coordenador-Geral da Presidência, poderão ser lotados em quaisquer diretorias na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Goiânia, de acordo com a discricionariedade ou necessidade definida pela Presidência. (Redação acrescida pelo art. 4º da Lei nº 10.330, de 20 de março de 2019.)
§ 11. A tabela de vencimentos será corrigida conforme data-base dos servidores públicos. (Redação acrescida pelo art. 5º da Lei nº 10.330, de 20 de março de 2019.
§ 12. Serão destinados exclusivamente a pessoas com deficiência (PcD), 03 (três) cargos de Assessor Especial para Comissão Permanente e Diretorias, símbolo CC-4, previstos no Quadro de Cargos em Comissão de Direção Superior e de Assessoramento Superior, do Anexo II, desta Lei. (Redação acrescida pelo art. 6º da Lei nº 10.330, de 20 de março de 2019.
§ 13. O cargo de Subprocurador-Geral, constante do item 1 – Quadro de Cargos em Comissão de Direção Superior e de Assessoramento Superior, do Anexo II, será ocupado por servidor efetivo, dentre os Procuradores e Assessores Jurídicos da Câmara Municipal de Goiânia, lotados na Procuradoria há pelo menos 03 (três) anos. (Redação acrescida pelo art. 6º da Lei nº 10.415, de 31 de outubro de 2019.)
§ 14. O cargo em comissão de Diretor de Tecnologia da Informação, fixado no quadro 1 do Anexo II desta Lei será provido, preferencialmente, por servidor efetivo, sendo obrigatória formação na área de Tecnologia da Informação (TI) ou similar. (Redação acrescida pelo art. 85 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021.)
Art. 3º (Revogado pela Lei nº 10.801, de 2022.)
Art. 3º O Quadro Permanente de Servidores da Câmara Municipal de Goiânia é composto pela Carreira Legislativa, assim denominada a carreira funcional dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Goiânia, constituída por:
I - Classe I - Analista Legislativo - Nível Superior;
II - Classe II - Técnico Legislativo - Nível Médio.
§ 1º A Classe I - Analista Legislativo é composta pelos seguintes cargos de nível superior:
I - Procurador Jurídico Legislativo;
II - Consultor Jurídico Legislativo;
IV - Consultor Administrativo;
VI - Técnico Auxiliar do Legislativo;
VII - Técnico em Comunicação Social;
IX - Assessor Técnico Legislativo - Assessor Jurídico;
X - Assessor Técnico Legislativo - Assessor de Comunicação;
XI - Assessor Técnico Legislativo - Engenheiro Civil;
XII - Assessor Técnico Legislativo - Gestor Ambiental;
XIII - Assessor Técnico Legislativo - Assistente Social;
XIV - Assessor Técnico Legislativo - Médico;
XV - Assessor Técnico Legislativo - Biblioteconomista;
XVI - Assessor Técnico Legislativo - Psicólogo;
XVII - Assessor Técnico Legislativo - Contador;
XVIII - Assessor Técnico Legislativo - Urbanista;
XIX - Assessor Técnico Legislativo - Analista de Sistemas;
XX - Assessor Técnico Legislativo - Assessor Geral;
XXI - Assessor Técnico Legislativo - Economista;
XXII - Assessor Técnico Legislativo - Administrador;
XXIII - Assessor Técnico Legislativo - Médico do Trabalho;
XXIV - Assessor Técnico Legislativo - Enfermeiro do Trabalho;
XXV - Assessor Técnico Legislativo - Educador Físico;
XXVI - Assessor Técnico Legislativo - Revisor de Texto;
XXVII - Assessor Técnico Legislativo - Secretário Executivo;
XXVIII - Assessor Técnico Legislativo - Tradutor e Intérprete de LIBRAS;
XXIX - Assessor Técnico Legislativo - Cerimonialista;
XXX - Assessor Técnico Legislativo - Designer Gráfico;
XXXI - Assessor Técnico Legislativo - Web Designer.
§ 2º A Classe II - Técnico Legislativo é composta pelos seguintes cargos de nível médio, cuja nomenclatura passa a conter a denominação Assistente Técnico Legislativo, exceto a dos cargos que ficam extintos ao vagar:
I - Assistente Técnico Legislativo - Operador de Áudio e Vídeo;
II - Assistente Técnico Legislativo - Fotógrafo;
III - Assistente Técnico Legislativo - Agente para Assuntos Legislativos;
IV - Assistente Técnico Legislativo - Auxiliar de Manutenção;
V - Assistente Técnico Legislativo - Agente de Segurança do Plenário;
VI - Assistente Técnico Legislativo - Atendente de Recepção e Cerimonial;
VII - Assistente Técnico Legislativo - Motorista;
VIII - Assistente Técnico Legislativo - Agente Administrativo;
IX - Assistente Técnico Legislativo - Técnico em Informática;
X - Assistente Técnico Legislativo - Taquígrafo;
XI - Assistente Técnico Legislativo - Técnico em Segurança do Trabalho;
XII - Assistente Técnico Legislativo - Operador de Switcher;
XIII - Assistente Técnico Legislativo - Editor de Vídeo;
XVI - Assistente Administrativo;
XVII - Assistente Técnico do Plenário;
XVIII - Programador de Computador;
XIX - Assistente Técnico de Manutenção.
§ 3º Os cargos descritos nos incisos II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX do § 1º deste artigo ficam extintos ao vagar, e estão fixados no Anexo III desta Lei.
§ 4º Os cargos descritos nos incisos XIV, XV, XVI, XVII, XVIII e XIX do § 2º deste artigo ficam extintos ao vagar, e estão fixados no Anexo III desta Lei.
§ 5º O posicionamento dos servidores nas Classes da Carreira Legislativa de que trata este artigo é o fixado no Anexo I desta Lei.
Art. 4º (Revogado pela Lei nº 10.801, de 2022.)
Art. 4º A identificação, a classe, a função, a escolaridade/formação e outros requisitos de investidura, a descrição sumária das atividades, as atribuições, a definição da complexidade e responsabilidade das tarefas e a experiência profissional concernentes aos cargos do Quadro Permanente de Servidores da Câmara Municipal de Goiânia, são os fixados no Anexo IV desta Lei.
Art. 5º (Revogado pela Lei nº 10.801, de 2022.)
Art. 5º A identificação/denominação, a classe, a descrição sumária das atividades e as atribuições concernentes aos cargos extintos ao vagar são os fixados no Anexo V desta Lei.
Art. 6º (Revogado pela Lei nº 10.801, de 2022.)
Art. 6º As Tabelas de Vencimentos atribuídas às Classes de Analista Legislativo e Técnico Legislativo são fixadas no Anexo VI desta Lei.
§ 1º O Anexo Único da Lei nº 8.886, de 05 de janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO (LEI Nº 8.886/2010)
TABELA DE REFERÊNCIAS E TEMPO DE EFETIVO SERVIÇO PÚBLICO NECESSÁRIO PARA PROGRESSÃO HORIZONTAL
Referência |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
Tempo (anos) |
0-2 |
3-4 |
5-6 |
7-8 |
9-10 |
11-12 |
13-14 |
15-16 |
17-18 |
19-20 |
21 |
22 |
§ 2º As Tabelas de Vencimentos das Classes integrantes da Carreira Legislativa e dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança serão reajustadas no mês de maio de cada ano, em uma única parcela, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, ou índice oficial que vier a substituí-lo, apurado cumulativamente nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data-base.
§ 3º Fica mantido o percentual de 65% (sessenta e cinco por cento) nos valores correspondentes aos vencimentos dos cargos de nível médio em relação aos valores dos cargos de nível superior, constantes do Anexo VI desta Lei.
§ 4º Os cargos constantes do Quadro de Cargos Extintos ao Vagar farão jus ao reajuste previsto no § 2º deste artigo, devendo ser observadas as tabelas de vencimentos do Quadro Permanente de Servidores para fins remuneratórios, inclusive quando de futuros reajustes e revisões, considerando as seguintes regras de equivalência:
I - Vencimentos e níveis da Classe de Analista Legislativo aplicáveis aos cargos a serem extintos ao vagar originalmente de Nível Superior;
II - Vencimentos e níveis da Classe de Técnico Legislativo aplicáveis aos cargos a serem extintos ao vagar originalmente de Nível Médio.
Art. 7º (Revogado pela Lei nº 10.801, de 2022.)
Art. 7º Fica a nomenclatura dos cargos de Analista de Sistemas transformada em Assessor Técnico Legislativo - Analista de Sistemas.
Art. 8º (Revogado pela Lei nº 10.801, de 2022.)
Art. 8º Fica a nomenclatura dos cargos de Gestor Público, cujo requisito de formação é curso superior de Administração, transformada em Assessor Técnico Legislativo - Administrador.
Art. 9º (Revogado pela Lei nº 10.801, de 2022.)
Art. 9º Fica a nomenclatura dos cargos de Assessor para Assuntos Legislativos transformada em Assistente Técnico Legislativo - Agente para Assuntos Legislativos.
Art. 10. (Revogado pela Lei nº 10.801, de 2022.)
Art. 10. Ficam extintos os 04 (quatro) cargos de Gestor Público, cujo requisito de formação é curso superior e especialização em Gestão Pública.
Art. 11. (Revogado pela Lei nº 10.801, de 2022.)
Art. 11. Fica extinto o cargo de Assessor Técnico Legislativo - Médico Sanitarista.
Art. 12. (Revogado pela Lei nº 10.801, de 2022.)
Art. 12. Ficam criados, passando a integrar o Quadro Permanente de Servidores da Câmara Municipal de Goiânia, os seguintes cargos da Classe I - Analista Legislativo - Nível Superior, previstos no artigo 3º, § 1º desta Lei, nos quantitativos fixados no Anexo I desta Lei:
I - Assessor Técnico Legislativo - Enfermeiro do Trabalho;
II - Assessor Técnico Legislativo - Educador Físico;
III - Assessor Técnico Legislativo - Revisor de Texto;
IV - Assessor Técnico Legislativo - Secretário Executivo;
V - Assessor Técnico Legislativo - Tradutor e Intérprete de LIBRAS;
VI - Assessor Técnico Legislativo - Cerimonialista;
VII - Assessor Técnico Legislativo - Designer Gráfico;
VIII - Assessor Técnico Legislativo - Web Designer.
Art. 12-A. (Revogado pela Lei nº 10.801, de 2022.)
Art. 12-A. O Quadro de Cargos em Comissão do Gabinete Parlamentar da Câmara Municipal de Goiânia, composto pelo cargo de Assessor-Chefe de Gabinete e pelo cargo de Assessor Parlamentar de Gabinete, vigorará nos termos do Quadro 4 – Cargos em Comissão do Gabinete Parlamentar, constante do Anexo II desta Lei. (Incluído pela Lei nº 10.719, de 2021.)
§ 1º Poderá o vereador nomear no mínimo 10 (dez) e no máximo 25 (vinte e cinco) assessores parlamentares de gabinete, contando com o Assessor-Chefe de Gabinete, observado o quadro a que se refere o caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 10.719, de 2021.)
§ 2º O valor máximo da verba de gabinete destinada à nomeação de assessores parlamentares, observado o quadro a que se refere o caput deste artigo, será de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais) mensais por gabinete. (Incluído pela Lei nº 10.719, de 2021.)
§ 3º Eventuais saldos financeiros da verba de gabinete a que se refere o §2º deste artigo não serão cumulados para o mês subsequente. (Incluído pela Lei nº 10.719, de 2021.)
§ 4º A verba de gabinete e a tabela de vencimentos a que se refere o caput deste artigo serão reajustadas anualmente na mesma data e nos mesmos índices dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Goiânia. (Incluído pela Lei nº 10.719, de 2021.)
Art. 12-B. (Revogado pela Lei nº 10.801, de 2022.)
Art. 12-B. Os cargos em comissão do gabinete parlamentar a que se refere o caput do art. 12-A serão de livre nomeação e exoneração e deverão ser ocupados preferencialmente por: (Incluído pela Lei nº 10.719, de 2021.)
I - Assessor-Chefe de Gabinete: portador de diploma de nível superior; (Incluído pela Lei nº 10.719, de 2021.)
II - Assessor Parlamentar de Gabinete I e Assessor Parlamentar de Gabinete II: portador de diploma de nível superior; (Incluído pela Lei nº 10.719, de 2021.)
III -Assessor Parlamentar de Gabinete III, Assessor Parlamentar de Gabinete IV e Assessor Parlamentar de Gabinete V: portador de diploma de nível médio ou equivalente; (Incluído pela Lei nº 10.719, de 2021.)
IV - Assessor Parlamentar de Gabinete VI e Assessor Parlamentar de Gabinete VII: portador de diploma de nível fundamental ou equivalente. (Incluído pela Lei nº 10.719, de 2021.)
Parágrafo único. O servidor nomeado para ocupar cargo em comissão do gabinete parlamentar da Câmara Municipal de Goiânia deverá apresentar documentação probatória de sua escolaridade no ato da posse. (Incluído pela Lei nº 10.719, de 2021.)
Art. 12-C. (Revogado pela Lei nº 10.801, de 2022.)
Art. 12-C. Poderá o servidor efetivo pertencente ao Quadro Permanente do Poder Legislativo - QPPL ou pertencente a outros quadros da Administração Pública, quando à disposição da Câmara Municipal de Goiânia, ser lotado em gabinete parlamentar, ocasião em que receberá, a título de gratificação de função, 90% (noventa por cento) do vencimento especificado no Quadro 4 – Cargos em Comissão do Gabinete Parlamentar, constante do Anexo II desta Lei, sem prejuízo de sua remuneração e vantagens pessoais incorporadas. (Incluído pela Lei nº 10.719, de 2021.)
Parágrafo único. Quando o servidor efetivo a que se refere o caput deste artigo for nomeado para exercer o cargo de Assessor-Chefe de Gabinete, fará jus à gratificação especificada do Quadro 4 – Cargos em Comissão do Gabinete Parlamentar, constante do Anexo II desta Lei, sem prejuízo de sua remuneração e vantagens pessoais incorporadas. (Incluído pela Lei nº 10.719, de 2021.)
Art. 12-D. (Revogado pela Lei nº 10.801, de 2022.)
Art. 12-D. Para efeitos de cálculo da verba de gabinete a que se refere o § 2º do art. 12-A desta Lei, serão computados o vencimento, as vantagens pessoais incorporadas e a gratificação de função do servidor efetivo pertencente ao QPPL ou à disposição deste Poder Legislativo lotado no gabinete parlamentar. (Incluído pela Lei nº 10.719, de 2021.)
Art. 12-E. (Revogado pela Lei nº 10.801, de 2022.)
Art. 12-E. A carga horária do servidor nomeado nos termos do Quadro 4 – Cargos em Comissão do Gabinete Parlamentar, constante do Anexo II desta Lei, será de 30 h (trinta horas) semanais, exceto para o Assessor-Chefe de Gabinete e para servidor pertencente ao QPPL ou à disposição deste Poder Legislativo que vier a receber gratificação de função nos termos do art. 12-C desta Lei, que cumprirão jornada de 40 h (quarenta horas) semanais. (Incluído pela Lei nº 10.719, de 2021.)
Art. 12-F. (Revogado pela Lei nº 10.801, de 2022.)
Art. 12-F. O cargo em comissão de Assessor Especial I é de livre nomeação e exoneração e será ocupado preferencialmente por servidor portador de diploma de ensino superior. (Incluído pela Lei nº 10.719, de 2021.)
§ 1º Quando servidor pertencente ao QPPL ou à disposição da Câmara Municipal de Goiânia for nomeado para o cargo comissionado a que se refere o caput deste artigo, deverá ser observada a escolaridade exigida para o cargo efetivo que ocupa. (Incluído pela Lei nº 10.719, de 2021.)
§ 2º Os ocupantes do cargo de Assessor Especial I deverão ser lotados paritariamente nas diretorias e na Procuradoria Jurídica, observada sua formação acadêmica e experiência profissional pretérita. (Incluído pela Lei nº 10.719, de 2021.)
Art. 12-G. (Revogado pela Lei nº 10.801, de 2022.)
Art. 12-G. Os cargos em comissão de Assessor Especial II, Assessor Especial III e Assessor Especial IV são de livre nomeação e exoneração e serão ocupados por servidores portadores, no mínimo, de diploma de ensino médio ou equivalente. (Incluído pela Lei nº 10.719, de 2021.)
Art. 12-H. (Revogado pela Lei nº 10.801, de 2022.)
Art. 12-H. O ocupante do cargo de Coordenador de Engenharia deverá possuir ensino superior em Engenharia e registro no respectivo conselho profissional, devendo apresentar documentação probatória no ato da posse. (Incluído pela Lei nº 10.719, de 2021.)
Art. 12-I. (Revogado pela Lei nº 10.801, de 2022.)
Art. 12-I. O registro de assiduidade e pontualidade dos servidores da Câmara Municipal de Goiânia será realizado mediante controle eletrônico de ponto, nos termos do regulamento exarado por portaria da Mesa Diretora. (Incluído pela Lei nº 10.719, de 2021.)
Art. 12-J. (Revogado pela Lei nº 10.801, de 2022.)
Art. 12-J. A jornada de trabalho do servidor da Câmara Municipal de Goiânia é de 30 h (trinta horas) semanais, exceto para aqueles que receberem gratificação de exercício ou função, que deverão cumprir jornada de 40 h (quarenta horas) semanais, nos termos do regulamento a que se refere o art. 12-I desta Lei. (Incluído pela Lei nº 10.719, de 2021.)
Parágrafo único. Os servidores que receberem gratificação de exercício ou de função poderão ser convocados sempre que houver interesse da administração, não lhes sendo devido pagamento por serviço extraordinário. (Incluído pela Lei nº 10.719, de 2021.)
Art. 13. (Revogado pela Lei nº 10.801, de 2022.)
Art. 13. Ficam criados, passando a integrar o Quadro Permanente de Servidores da Câmara Municipal de Goiânia, os seguintes cargos da Classe II - Técnico Legislativo - Nível Médio, previstos no artigo 3º, § 2º desta Lei, nos quantitativos fixados no Anexo I desta Lei:
I - Assistente Técnico Legislativo - Operador de Switcher;
II - Assistente Técnico Legislativo - Editor de Vídeo.
Art. 14. (Revogado pela Lei nº 10.801, de 2022.)
Art. 14. O cargo em comissão de Diretor de Recursos Humanos, fixado no quadro 1 do Anexo II desta Lei, será provido, preferencialmente, por servidor efetivo. (Redação conferida pelo art. 86 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021.)
Art. 14. O cargo em comissão de Diretor de Recursos Humanos, fixado no ítem 1 do Anexo II desta Lei, será provido, obrigatoriamente, por servidor da Câmara Municipal de Goiânia, titular de cargo pertencente ao Quadro Permanente. (Redação da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)
Art. 15. (Revogado pela Lei nº 10.801, de 2022.)
Art. 15. Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goiânia autorizada a promover Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos para provimento de cargos integrantes do Quadro Permanente de Servidores da Câmara Municipal de Goiânia.
§ 1º Os cargos a serem providos mediante realização de Concurso Público, com especificação dos quantitativos de vagas abertas à ampla concorrência e vagas de cadastro de reserva, serão fixados em edital.
§ 2º Os requisitos exigidos para a investidura nos cargos a serem providos são os fixados no Anexo IV desta Lei e no Edital do Concurso Público, complementados, quando necessário, pelos previstos na legislação aplicável.
§ 3º O valor inicial do vencimento básico atribuído a cada cargo a ser provido pelo Concurso Público autorizado por esta Lei será igual ao da primeira Referência da Tabela de Vencimentos da respectiva Classe, devendo a progressão horizontal para a segunda referência se dar automaticamente, após o cumprimento do estágio probatório.
Art. 16. (Revogado pela Lei nº 10.801, de 2022.)
Art. 16. Para realização do Concurso Público, a Câmara Municipal de Goiânia contratará, mediante processo licitatório ou de justificação para contratação direta, entidade de reconhecida experiência e idoneidade para elaboração de Edital, elaboração de provas, aplicação de provas, correção de provas e apuração de resultados.
§ 1º O Edital de Concurso Público e seus respectivos anexos deverão ser publicados no Diário Oficial do Município de Goiânia, após sua devida aprovação pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goiânia.
§ 2º Sem prejuízo do previsto no caput deste artigo, a responsabilidade pela realização do Concurso Público será da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goiânia, a quem caberá editar as respectivas normas, mediante a publicação dos respectivos atos administrativos.
Art. 17. (Revogado pela Lei nº 10.801, de 2022.)
Art. 17. O provimento dos cargos a serem ocupados mediante a realização do Concurso Público autorizado por esta Lei ficará condicionado:
I - ao prazo de validade do Concurso Público, a ser fixado em Edital;
II - à existência de vagas na data da nomeação; e
III - à declaração do ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual, com demonstração da origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 18. (Revogado pela Lei nº 10.801, de 2022.)
Art. 18. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 19. (Revogado pela Lei nº 10.801, de 2022.)
Art. 19. Ficam revogados os atos normativos, as leis, suas alterações e respectivos dispositivos, apenas na parte relativa ao quadro de servidores da Câmara Municipal; cargos públicos, seus quantitativos e vencimentos, criados ou extintos em decorrência desta Lei, ficando as demais disposições dos mesmos inalteradas, ficando ainda revogados os seguintes dispositivos:
I - Lei nº 5.507, de 29 de junho de 1979;
II - Lei nº 5.552, de 13 de setembro de 1979;
III - Lei nº 5.768, de 08 de junho de 1981;
IV - Lei nº 6.053, de 22 de novembro de 1983;
V - Lei nº 6.569, de 01 de março de 1988, exceto o artigo 20;
VI - Lei nº 6.830, de 06 de dezembro de 1989;
VII - Lei nº 6.865, de 10 de maio de 1990;
VIII - Resolução nº 013, de 12 de setembro de 1991;
IX - Portaria nº 559, de 03 de setembro de 1992;
X - Resolução nº 05, de 20 de outubro de 1997, exceto o artigo 21;
XI - Resolução nº 04, de 17 de junho de 1998;
XII - Resolução nº 011, de 18 de dezembro de 2003;
XIII - Lei nº 8.302, de 27 de dezembro de 2004;
XIV - Lei nº 8.327, de 30 de junho de 2005;
XV - Lei nº 8.442, de 30 de junho de 2006;
XVI - Os artigos 8º e 9º e o Anexo II da Lei nº 8.536, de 04 de junho de 2007;
XVII - Lei nº 8.565, de 10 de setembro de 2007;
XVIII - Os artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 8.625, de 27 de março de 2008;
XIX - Lei nº 8.640, de 24 de junho de 2008;
XX - Lei nº 8.776, de 19 de janeiro de 2009;
XXI - Lei nº 8.779, de 10 de março de 2009;
XXII - Lei nº 8.793, de 20 de abril de 2009;
XXIII - Lei nº 8.870, de 11 de dezembro de 2009;
XXIV - O artigo 4º da Lei nº 8.886, de 05 de janeiro de 2010;
XXV - Os artigos 2º e 5º da Lei nº 8.927, 07 de julho de 2010;
XXVI - O artigo 1º da Lei nº 9.039, de 13 de maio de 2011;
XXVII - Lei nº 9.144, de 18 de maio de 2012;
XXVIII - Os artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 6º e 7º e os Anexos I e II da Lei nº 9.219, de 08 de janeiro de 2013;
XXIX - Lei nº 9.280, de 07 de junho de 2013;
XXX - Lei nº 9.320, de 12 de julho de 2013;
XXXI - O artigo 1º e o Anexo I da Lei nº 9.428, de 12 de junho de 2014;
XXXII - Os artigos 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 16 e 18 e os Anexos I e II da Lei nº 9.863 de 30 de junho de 2016.
Art. 20. (Revogado pela Lei nº 10.801, de 2022.)
Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de março de 2018.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 6777 de 21/03/2018.
Anexo I
(Revogado pela Lei nº 10.801, de 2022.)
Anexo I
Quadro Permanente de Servidores da Câmara Municipal de Goiânia com posicionamento nas Classes da Carreira Legislativa
1 - Classe I - Analista Legislativo - Nível Superior |
|
Cargo |
Quantitativo |
Procurador Jurídico Legislativo |
09 |
Assessor Técnico Legislativo - Assessor de Comunicação |
13 |
Assessor Técnico Legislativo - Engenheiro Civil |
01 |
Assessor Técnico Legislativo - Gestor Ambiental |
01 |
Assessor Técnico Legislativo - Assistente Social |
03 |
Assessor Técnico Legislativo - Médico |
01 |
Assessor Técnico Legislativo - Biblioteconomista |
02 |
Assessor Técnico Legislativo - Psicólogo |
02 |
Assessor Técnico Legislativo - Contador |
09 |
Assessor Técnico Legislativo - Urbanista |
02 |
Assessor Técnico Legislativo - Analista de Sistemas |
09 |
Assessor Técnico Legislativo - Assessor Geral |
13 |
Assessor Técnico Legislativo - Economista |
03 |
Assessor Técnico Legislativo - Administrador |
06 |
Assessor Técnico Legislativo - Médico do Trabalho |
01 |
Assessor Técnico Legislativo - Enfermeiro do Trabalho |
02 |
Assessor Técnico Legislativo - Educador Físico |
01 |
Assessor Técnico Legislativo - Revisor de Texto |
04 |
Assessor Técnico Legislativo - Secretário Executivo |
01 |
Assessor Técnico Legislativo - Tradutor e Intérprete de LIBRAS |
02 |
Assessor Técnico Legislativo - Cerimonialista |
02 |
Assessor Técnico Legislativo - Designer Gráfico |
01 |
Assessor Técnico Legislativo - Web Designer |
01 |
(Redação conferida pelo art. 2º da Lei nº 10.415, de 31 de outubro de 2019.)
1 - Classe I - Analista Legislativo - Nível Superior |
|
Cargo |
Quantitativo |
Procurador Jurídico Legislativo |
08 |
Assessor Técnico Legislativo - Assessor de Comunicação |
13 |
Assessor Técnico Legislativo - Engenheiro Civil |
01 |
Assessor Técnico Legislativo - Gestor Ambiental |
01 |
Assessor Técnico Legislativo - Assistente Social |
03 |
Assessor Técnico Legislativo - Médico |
01 |
Assessor Técnico Legislativo - Biblioteconomista |
02 |
Assessor Técnico Legislativo - Psicólogo |
02 |
Assessor Técnico Legislativo - Contador |
08 |
Assessor Técnico Legislativo - Urbanista |
02 |
Assessor Técnico Legislativo - Analista de Sistemas |
08 |
Assessor Técnico Legislativo - Assessor Geral |
12 |
Assessor Técnico Legislativo - Economista |
03 |
Assessor Técnico Legislativo - Administrador |
06 |
Assessor Técnico Legislativo - Médico do Trabalho |
01 |
Assessor Técnico Legislativo - Enfermeiro do Trabalho |
02 |
Assessor Técnico Legislativo - Educador Físico |
01 |
Assessor Técnico Legislativo - Revisor de Texto |
03 |
Assessor Técnico Legislativo - Secretário Executivo |
01 |
Assessor Técnico Legislativo - Tradutor e Intérprete de LIBRAS |
02 |
Assessor Técnico Legislativo - Cerimonialista |
02 |
Assessor Técnico Legislativo - Designer Gráfico |
01 |
Assessor Técnico Legislativo - Web Designer |
01 |
2 - Classe II - Técnico Legislativo - Nível Médio |
|
Cargo |
Quantitativo |
Assistente Técnico Legislativo - Operador de Áudio e Vídeo |
07 |
Assistente Técnico Legislativo - Fotógrafo |
06 |
Assistente Técnico Legislativo - Agente para Assuntos Legislativos |
06 |
Assistente Técnico Legislativo - Auxiliar de Manutenção |
03 |
Assistente Técnico Legislativo - Agente de Segurança do Plenário |
06 |
Assistente Técnico Legislativo - Atendente de Recepção e Cerimonial |
08 |
Assistente Técnico Legislativo - Motorista |
10 |
Assistente Técnico Legislativo - Agente Administrativo |
53 |
Assistente Técnico Legislativo - Técnico em Informática |
10 |
Assistente Técnico Legislativo - Taquígrafo |
14 |
Assistente Técnico Legislativo - Técnico em Segurança do Trabalho |
02 |
Assistente Técnico Legislativo - Operador de Switcher |
01 |
Assistente Técnico Legislativo - Editor de Vídeo |
01 |
Anexo II
(Revogado pela Lei nº 10.801, de 2022.)
Anexo II
Nota: ver
1 - Lei nº 10.764, de 2022 - reajuste salarial;
2 - Lei nº 10.359, de 19 de junho de 2019 - reajuste salarial;
3 - Lei nº 10.210, de 10 de julho de 2018 - reajuste salarial.
1 - Quadro de Cargos em Comissão de Direção Superior e de Assessoramento Superior
Cargo |
Símbolo |
Quantitativo |
Vencimento |
Gratificação |
Total do Cargo |
Diretor Geral |
DS-1 |
1 |
4.030,99 |
8.061,97 |
12.092,96 |
Diretor Administrativo |
DS-1 |
1 |
4.030,99 |
8.061,97 |
12.092,96 |
Diretor de Comunicação |
DS-1 |
1 |
4.030,99 |
8.061,97 |
12.092,96 |
Diretor de Controle Interno |
DS-1 |
1 |
4.030,99 |
8.061,97 |
12.092,96 |
Diretor de Rec. Humanos |
DS-1 |
1 |
4.030,99 |
8.061,97 |
12.092,96 |
Diretor Financeiro |
DS-1 |
1 |
4.030,99 |
8.061,97 |
12.092,96 |
Diretor Legislativo |
DS-1 |
1 |
4.030,99 |
8.061,97 |
12.092,96 |
Diretor de Compras e Licitação |
DS-1 |
1 |
4.030,99 |
8.061,97 |
12.092,96 |
Diretor de Tecnologia da Informação (Redação acrescida pelo art. 84 da LC. nº 335/2021.) |
DS-1 |
1 |
4.219,24 |
8.438,46 |
12.657,70 |
Diretor de Transporte e Abastecimento (Redação acrescida pelo art. 84 da LC. nº 335/2021.) |
DS-1 |
1 |
4.219,24 |
8.438,46 |
12.657,70 |
Procurador-Geral (Redação conferida pelo art. 5º da Lei nº 10.415/2019.) Procurador-Chefe (Redação da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.) |
DS-1 |
1 |
4.030,99 |
8.061,97 |
12.092,96 |
Chefe de Gabinete da Presidência |
DS-1 |
1 |
4.030,99 |
8.061,97 |
12.092,96 |
Assessor-Chefe do Cerimonial |
DS-1 |
1 |
4.030,99 |
8.061,97 |
12.092,96 |
Assessoramento Parlamentar (Redação acrescida pelo art. 84 da LC. nº 335/2021.) |
DS-1 |
1 |
4.219,24 |
8.438,46 |
12.657,70 |
Assessoramento de Imprensa da Presidência (Redação acrescida pelo art. 84 da LC. nº 335/2021.) |
DS-1 |
1 |
4.219,24 |
8.438,46 |
12.657,70 |
Assessoramento de Assuntos Institucionais (Redação acrescida pelo art. 84 da LC. nº 335/2021.) |
DS-1 |
1 |
4.219,24 |
8.438,46 |
12.657,70 |
Assessor Especial da Presidência |
CC-1 |
5 |
1.343,67 |
3.224,78 |
4.568,45 |
Assessor de Imprensa da Presidência |
CC-1 |
2 |
1.343,67 |
3.224,78 |
4.568,45 |
Assessor Jurídico da Presidência |
CC-1 |
2 |
1.343,67 |
3.224,78 |
4.568,45 |
Assessor do Canal do Cidadão |
CC-1 |
1 |
1.343,67 |
3.224,78 |
4.568,45 |
Assessor de Gestão de Contratos |
CC-1 |
1 |
1.343,67 |
3.224,78 |
4.568,45 |
Assessor de Comunicação |
CC-2 |
2 |
1.074,92 |
2.579,83 |
3.654,75 |
Assessor de Rádio e TV |
CC-2 |
1 |
1.074,92 |
2.579,83 |
3.654,75 |
Assessor de Imprensa Interna |
CC-2 |
1 |
1.074,92 |
2.579,83 |
3.654,75 |
Assessor de Relações Públicas |
CC-2 |
1 |
1.074,92 |
2.579,83 |
3.654,75 |
Assessor de Mídias Digitais |
CC-2 |
1 |
1.074,92 |
2.579,83 |
3.654,75 |
Assessor de Website |
CC-2 |
1 |
1.074,92 |
2.579,83 |
3.654,75 |
Assessor da Ouvidoria Especial da Mulher |
CC-2 |
1 |
1.074,92 |
2.579,83 |
3.654,75 |
Assessor Acadêmico e Pedagógico da Escola Legislativa |
CC-2 |
1 |
1.074,92 |
2.579,83 |
3.654,75 |
Assessor Administrativo da Escola Legislativa |
CC-2 |
1 |
1.074,92 |
2.579,83 |
3.654,75 |
Assessor do Parlamento Jovem |
CC-2 |
1 |
1.074,92 |
2.579,83 |
3.654,75 |
Assessor da Presidência I |
CC-2 |
8 |
1.074,92 |
2.579,83 |
3.654,75 |
Assessor da Presidência II |
CC-3 |
4 |
859,95 |
2.063,86 |
2.923,81 |
Assessor da Mesa Diretora |
CC-3 |
6 |
859,95 |
2.063,86 |
2.923,81 |
Assessor Especial para Comissão Permanente e Diretorias |
CC-4 |
33 |
998,00 |
1102,00 |
2.100,00 |
Coordenador Legislativo do Plenário |
CO-1 |
1 |
2.687,33 |
5.374,65 |
8.061,97 |
Subprocurador-Geral (Redação conferida pelo art. 5º da Lei nº 10.415/2019.) Subprocurador da Procuradoria Jurídica (Redação da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.) |
CO-1 |
1 |
- |
8.061,97 |
8.061,97 |
Coordenador-Geral da Presidência |
CO-1 |
4 |
2.687,33 |
5.374,65 |
8.061,97 |
Coordenador da Escola Legislativa |
CO-1 |
1 |
2.687,33 |
5.374,65 |
8.061,97 |
Coordenador de Manutenção e Serv. Gerais |
CO-1 |
1 |
2.687,33 |
5.374,65 |
8.061,97
|
Coordenador de Transporte |
CO-1 |
1 |
2.687,33 |
5.374,65 |
8.061,97 |
Coordenador de Compras e Licitação |
CO-1 |
1 |
2.687,33 |
5.374,65 |
8.061,97 |
Coordenador de Assuntos Financeiros e Orçamento |
CO-1 |
1 |
2.687,33 |
5.374,65 |
8.061,97 |
Coordenador de Imprensa da Diretoria de Comunicação |
CO-1 |
1 |
2.687,33 |
5.374,65 |
8.061,97 |
Coordenador de Informática |
CO-1 |
1 |
2.687,33 |
5.374,65 |
8.061,97 |
Coordenador da TV Câmara |
CO-1 |
1 |
2.687,33 |
5.374,65 |
8.061,97 |
Coordenador da Folha de Pagamento da Diretoria de Recursos Humanos |
CO-1 |
1 |
2.687,33 |
5.374,65 |
8.061,97 |
Coordenador do Portal da Transparência (Redação acrescida pelo art. 84 da LC. nº 335/2021.) |
CO-1 |
1 |
2.812,83 |
5.625,65 |
8.438,48 |
Coordenador de Almoxarifado e Patrimônio (Redação acrescida pelo art. 84 da LC. nº 335/2021.) |
CO-1 |
1 |
2.812,83 |
5.625,65 |
8.438,48 |
Coordenador de Arquivo e Documentação (Redação acrescida pelo art. 84 da LC. nº 335/2021.) |
CO-1 |
1 |
2.812,83 |
5.625,65 |
8.438,48 |
Coordenador de Contabilidade e Recursos Humanos do Controle Interno (Redação acrescida pelo art. 84 da LC. nº 335/2021.) |
CO-1 |
1 |
2.812,83 |
5.625,65 |
8.438,48 |
Coordenador do SESMT (Redação acrescida pelo art. 84 da LC. nº 335/2021.) |
CO-1 |
1 |
2.812,83 |
5.625,65 |
8.438,48 |
Coordenador de Contratos de Estágio, Jovem Aprendiz e Outros (Redação acrescida pelo art. 84 da LC. nº 335/2021.) |
CO-1 |
1 |
2.812,83 |
5.625,65 |
8.438,48 |
Coordenador de Protocolo (Redação acrescida pelo art. 84 da LC. nº 335/2021.) |
CO-1 |
1 |
2.812,83 |
5.625,65 |
8.438,48 |
Coordenador de Auditoria e Controle (Redação acrescida pelo art. 84 da LC. nº 335/2021.) |
CO-1 |
1 |
2.812,83 |
5.625,65 |
8.438,48 |
Coordenador da Ouvidoria da Mulher (Redação acrescida pelo art. 84 da LC. nº 335/2021.) |
CO-1 |
1 |
2.812,83 |
5.625,65 |
8.438,48 |
Coordenador de Imprensa da Diretoria de Comunicação (Redação acrescida pelo art. 84 da LC. nº 335/2021.) |
CO-1 |
3 |
2.812,83 |
5.625,65 |
8.438,48 |
Coordenador de Engenharia (Incluído pela Lei nº 10.719, de 2021.) |
CO-1 |
1 |
2.812,83 |
5.625,65 |
8.438,48 |
Coordenador de Atividades Culturais e Comunitárias (Incluído pela Lei nº 10.719, de 2021.) |
CO-1 |
1 |
2.812,83 |
5.625,65 |
8.438,48 |
Assessor Especial I (Incluído pela Lei nº 10.719, de 2021.) |
AE-I |
11 |
2.812,83 |
5.625,65 |
8.438,48 |
Assessor Especial II (Incluído pela Lei nº 10.719, de 2021.) |
AE-II |
80 |
1.406,42 |
3.375,38 |
4.781,80 |
Assessor Especial III (Incluído pela Lei nº 10.719, de 2021.) |
AE-III |
80 |
1.125,12 |
2.700,31 |
3.825,43 |
Assessor Especial IV (Incluído pela Lei nº 10.719, de 2021.) |
AE-IV |
80 |
1.044,61 |
1.153,46 |
2.198,07 |
✔ Redação conferida pelo art. 7º da Lei nº 10.330, de 20 de março de 2019, com ressalva dos cargos de Procurador-Geral e Subprocurador-Geral denominados pelo art. 5º da Lei nº 10.415/2019.
1 - Quadro de Cargos em Comissão de Direção Superior e de Assessoramento Superior
Cargo |
Símbolo |
Quantitativo |
Vencimento |
Gratificação |
Total do Cargo |
Diretor Geral |
DS-1 |
1 |
3.922,72 |
7.845,44 |
11.768,16 |
Diretor Administrativo |
DS-1 |
1 |
3.922,72 |
7.845,44 |
11.768,16 |
Diretor de Comunicação |
DS-1 |
1 |
3.922,72 |
7.845,44 |
11.768,16 |
Diretor de Controle Interno |
DS-1 |
1 |
3.922,72 |
7.845,44 |
11.768,16 |
Diretor de Rec. Humanos |
DS-1 |
1 |
3.922,72 |
7.845,44 |
11.768,16 |
Diretor Financeiro |
DS-1 |
1 |
3.922,72 |
7.845,44 |
11.768,16 |
Diretor Legislativo |
DS-1 |
1 |
3.922,72 |
7.845,44 |
11.768,16 |
Procurador Chefe |
DS-1 |
1 |
3.922,72 |
7.845,44 |
11.768,16 |
Chefe de Gabinete da Presidência |
DS-1 |
1 |
3.922,72 |
7.845,44 |
11.768,16 |
Assessor Chefe do Cerimonial |
DS-1 |
1 |
3.922,72 |
7.845,44 |
11.768,16 |
Assessor Especial da Presidência |
CC-1 |
3 |
1.307,58 |
3.138,17 |
4.445,75 |
Assessor de Imprensa da Presidência |
CC-1 |
1 |
1.307,58 |
3.138,17 |
4.445,75 |
Assessor Jurídico da Presidência |
CC-1 |
1 |
1.307,58 |
3.138,17 |
4.445,75 |
Assessor de Comunicação |
CC-2 |
2 |
1.046,05 |
2.510,54 |
3.556,59 |
Assessor da Presidência I |
CC-2 |
4 |
1.046,05 |
2.510,54 |
3.556,59 |
Assessor da Presidência II |
CC-3 |
2 |
836,85 |
2.008,43 |
2.845,28 |
Coordenador de Manutenção e Serv. Gerais |
CO-1 |
1 |
2.615,15 |
5.230,29 |
7.845,44 |
Coordenador de Transporte |
CO-1 |
1 |
2.615,15 |
5.230,29 |
7.845,44 |
Coordenador de Compras e Licitação |
CO-1 |
1 |
2.615,15 |
5.230,29 |
7.845,44 |
Coordenador de Assuntos Financeiros e Orçamento |
CO-1 |
1 |
2.615,15 |
5.230,29 |
7.845,44 |
(Redação da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)
2 - (Vide Lei nº 10.719, de 2021.)
2 - Quadro de Cargos em Comissão do Gabinete Parlamentar
✔ Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5494813.76.2019.8.09.0000 em face do art. 7º da Lei nº 10.330/2019, que deu nova redação ao item 2 do anexo II desta Lei, julgada parcialmente procedente pela Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, para declarar inconstitucional a alteração com relação aos cargos de Secretário Parlamentar II, Assessor Parmentar II e Assessor Parlamentar III.
Cargo |
Símbolo |
Quantitativo |
Vencimento |
Gratificação |
Total do Cargo |
Assessor-Chefe de |
ACG |
1 |
2.687,33 |
5.374,65 |
8.061,97 |
Secretário Parlamentar I |
SP-I |
1 |
1.074,93 |
4.299,71 |
5.374,65 |
|
|
|
|
- |
|
Assessor Parlamentar I |
AP-I |
3 |
5.374,65 |
- |
5.374,65 |
|
|
|
|
- |
|
|
|
|
|
- |
|
(Redação conferida pelo art. 7º da Lei nº 10.330, de 20 de março de 2019.)
2 - Quadro de Cargos em Comissão do Gabinete Parlamentar
Cargo |
Símbolo |
Quantitativo |
Vencimento |
Gratificação |
Total do Cargo |
Assessor-Chefe de Gabinete |
ACG |
1 |
2.615,15 |
5.230,29 |
7.845,44 |
Secretário Parlamentar I |
SP-I |
1 |
1.046,06 |
4.184,23 |
5.230,29 |
Secretário Parlamentar II |
SP-II |
2 |
3.922,72 |
- |
3.922,72 |
Assessor Parlamentar I |
AP-I |
3 |
5.230,29 |
- |
5.230,29 |
Assessor Parlamentar II |
AP-II |
3 |
3.922,72 |
- |
3.922,72 |
Assessor Parlamentar III |
AP-III |
2 |
2.745,90 |
- |
2.745,90 |
(Redação da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)
3 - Quadro de Funções de Confiança - Divisões e Núcleos
✔ Redação dada pela Lei nº 10.719, de 2021 - este Quadro 3 passa a vigorar com a exclusão das 70 (setenta) Funções Gratificadas de Gabinete – FGGs.
Função de Confiança |
Símbolo |
Quantitativo |
Gratificação |
|
|
|
|
|
|
|
|
Divisão de Informática |
FG-1 |
1 |
3.160,66 |
Divisão de Taquigrafia e Gravação |
FG-1 |
1 |
3.160,66 |
Divisão de Expediente e Registro |
FG-1 |
1 |
3.160,66 |
Divisão do SESMT |
FG-1 |
1 |
3.160,66 |
Divisão de Software |
FG-1 |
1 |
3.160,66 |
Divisão de Equipamentos e Hardware |
FG-1 |
1 |
3.160,66 |
Divisão de Gravação e Som |
FG-1 |
1 |
3.160,66 |
Divisão de Fotografia |
FG-1 |
1 |
3.160,66 |
Divisão Orçamentária |
FG-1 |
1 |
3.160,66 |
Divisão Tesouraria |
FG-1 |
1 |
3.160,66 |
Divisão da Folha de Pagamento |
FG-1 |
1 |
3.160,66 |
Divisão de Processamento e Controle |
FG-1 |
1 |
3.160,66 |
Divisão de Apoio Legislativo |
FG-1 |
1 |
3.160,66 |
Divisão de Redação e Atas |
FG-1 |
1 |
3.160,66 |
Chefia do Núcleo de Patrimônio e Almoxarifado |
FG-3 |
1 |
2.314,40 |
Chefia do Núcleo de Expediente e Protocolo |
FG-3 |
1 |
2.314,40 |
Chefia do Núcleo de Taquigrafia e Gravação |
FG-3 |
1 |
2.314,40 |
Chefia do Núcleo de Transporte |
FG-3 |
1 |
2.314,40 |
Chefia do Núcleo de Pessoal de Folha de Pagamento |
FG-3 |
1 |
2.314,40 |
Chefia do Núcleo de Contrato de |
FG-3 |
1 |
2.314,40 |
Chefia do Núcleo de Processos |
FG-3 |
1 |
2.314,40 |
Documentação de Recursos Humanos |
FG-3 |
1 |
2.314,40 |
Chefia do Núcleo de Contabilidade e Finanças |
FG-3 |
1 |
2.314,40 |
Chefia do Núcleo de Auditoria e Controle |
FG-3 |
1 |
2.314,40 |
Chefia do Núcleo de Apoio à Ouvidoria Especial da Mulher |
FG-3 |
1 |
2.314,40 |
Chefia do Núcleo de Assistência Parlamentar da Diretoria Legislativa |
FG-3 |
1 |
2.314,40 |
Chefia do Núcleo de Assistência às Diretorias |
FG-3 |
9 |
2.314,40 |
Chefia do Núcleo de Assuntos Administrativos da Procuradoria |
FG-3 |
1 |
2.314,40 |
Chefia do Núcleo de Assuntos Jurídicos da Procuradoria Jurídica |
FG-3 |
1 |
2.314,40 |
Chefia do Núcleo de Assuntos Legislativos da Procuradoria Jurídica |
FG-3 |
1 |
2.314,40 |
Chefia do Núcleo de Apoio ao Parlamento Jovem |
FG-3 |
1 |
2.314,40 |
Chefia da Secretaria-Geral da Procuradoria Jurídica |
FG-3 |
1 |
2.314,40 |
Chefia do Núcleo de Apoio à Coordenação da Escola Legislativa |
FG-3 |
1 |
2.314,40 |
Chefia do Núcleo de Apoio ao Canal do Cidadão |
FG-3 |
1 |
2.314,40 |
Chefia do Núcleo de Apoio ao Áudio e Vídeo |
FG-3 |
1 |
2.314,40 |
Chefia do Núcleo de Assistência Administrativa |
FG-3 |
20 |
2.314,40 |
(Vide Lei nº 10.719, de 2021.) Função Gratificada de Gabinete |
FGG |
70 |
3.160,66 |
(Redação conferida pelo art. 7º da Lei nº 10.330, de 20 de março de 2019.)
3 - Quadro de Funções de Confiança - Divisões e Núcleos
Função de Confiança |
Símbolo |
Quantitativo |
Gratificação |
Divisão de Compras |
FG-1 |
1 |
3.075,77 |
Divisão de Documentação |
FG-1 |
1 |
3.075,77 |
Divisão de Informática |
FG-1 |
1 |
3.075,77 |
Divisão de Taquigrafia |
FG-1 |
1 |
3.075,77 |
Divisão de Expediente e Registro |
FG-1 |
1 |
3.075,77 |
Chefia do Núcleo de Patrimônio e Almoxarifado |
FG-3 |
1 |
2.252,24 |
Chefia do Núcleo de Expediente e Protocolo |
FG-3 |
1 |
2.252,24 |
Chefia do Núcleo de Taquigrafia e Gravação |
FG-3 |
1 |
2.252,24 |
Chefia do Núcleo de Transporte |
FG-3 |
1 |
2.252,24 |
Chefia do Núcleo de Pessoal de Folha de Pagamento |
FG-3 |
1 |
2.252,24 |
Chefia do Núcleo de Contabilidade e Finanças |
FG-3 |
1 |
2.252,24 |
Chefia do Núcleo de Auditoria e Controle |
FG-3 |
1 |
2.252,24 |
Chefia do Núcleo de Assistência às Diretorias |
FG-3 |
9 |
2.252,24 |
Chefia do Núcleo de Assistência à Procuradoria |
FG-3 |
1 |
2.252,24 |
Chefia do Núcleo de Assistência Administrativa |
FG-3 |
20 |
2.252,24 |
Função Gratificada de Gabinete |
FGG |
70 |
3.075,77 |
(Redação da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)
4 - Quadro de Cargos em Comissão do Gabinete Parlamentar
Cargo |
Símbolo |
Quantitativo |
Vencimento |
Gratificação |
Total do Cargo |
Assessor- Chefe de Gabinete |
ACG |
1 |
R$ 3.000,00 |
R$ 5.800,00 |
R$ 8.800,00 |
Assessor Parlamentar de Gabinete I |
APG - I |
conforme §§1º e 2º do art. 12-A |
R$ 7.500,00 |
|
R$ 7.500,00 |
Assessor Parlamentar de Gabinete II |
APG - II |
conforme §§1º e 2º do art. 12-A |
R$ 6.500,00 |
|
R$ 6.500,00 |
Assessor Parlamentar de Gabinete III |
APG - III |
conforme §§1º e 2º do art. 12-A |
R$ 5.500,00 |
|
R$ 5.500,00 |
Assessor Parlamentar de Gabinete IV |
APG - IV |
conforme §§1º e 2º do art. 12-A |
R$ 4.500,00 |
|
R$ 4.500,00 |
Assessor Parlamentar de Gabinete V |
APG - V |
conforme §§1º e 2º do art. 12-A |
R$ 3.500,00 |
|
R$ 3.500,00 |
Assessor Parlamentar de Gabinete VI |
APG - VI |
conforme §§1º e 2º do art. 12-A |
R$ 2.200,00 |
|
R$ 2.200,00 |
Assessor Parlamentar de Gabinete VII |
APG - VII |
conforme §§1º e 2º do art. 12-A |
R$ 1.800,00 |
|
R$ 1.800,00 |
(Incluído pela Lei nº 10.719, de 2021.)
Anexo III
(Revogado pela Lei nº 10.801, de 2022.)
Anexo III
Quadro de Cargos Extintos ao Vagar
1 - Classe I - Nível Superior |
|
Cargo |
Quantitativo |
Consultor Jurídico Legislativo |
10 |
Consultor Contábil |
04 |
Consultor Administrativo |
02 |
Consultor Econômico |
02 |
Técnico Auxiliar do Legislativo |
09 |
Técnico em Comunicação Social |
03 |
Redator |
02 |
Assessor Técnico Legislativo - Assessor Jurídico |
10 |
|
|
2 - Classe II - Nível Médio |
|
Cargo |
Quantitativo |
Cinegrafista |
01 |
Auxiliar Administrativo |
05 |
Assistente Administrativo |
10 |
Assistente Técnico do Plenário |
02 |
Programador de Computador |
01 |
Assistente Técnico de Manutenção |
02 |
Anexo IV
(Revogado pela Lei nº 10.801, de 2022.)
Anexo IV
Denominação e Especificação dos Cargos do Quadro Permanente de Servidores da Câmara Municipal de Goiânia
CARGO 1 |
1.1 |
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO |
CLASSE: Analista Legislativo |
|
CARGO: Procurador Jurídico Legislativo |
|
FUNÇÃO: Procurador (Consultoria jurídica e Representação) |
|
1.2 |
FORMAÇÃO E OUTROS REQUISITOS DE INVESTIDURA |
|
|
1.3 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA |
Atividade de nível superior, de natureza técnica, relacionada ao planejamento, à coordenação, à supervisão e à execução de tarefas atinentes à função de Procurador Jurídico. |
|
1.4 |
ATRIBUIÇÕES |
|
|
1.5 |
COMPLEXIDADE DAS TAREFAS E RESPONSABILIDADE |
O cargo é constituído de tarefas complexas e de responsabilidade, diversificadas, executadas com independência profissional, de acordo com as atribuições da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Goiânia. |
|
1.6 |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
Três anos de experiência no exercício de atividade jurídica. (Redação conferida pelo art. 4º da Lei nº 10.415, de 31 de outubro de 2019) Nota: Medida cautelar, concedida pela Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5509749.43.2018.8.09.0000, extinta por perda do objeto em face alteração deste item 1.6 pela Lei nº 10.415/2019. Três anos de experiência no exercício da advocacia, com comprovação documental da participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei Federal nº 8.906, de 04 de julho de 1994, art. 1º) em causas ou questões distintas. (Redação da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.) |
CARGO 2 |
2.1 |
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO |
CLASSE: Analista Legislativo |
|
CARGO: Assessor Técnico Legislativo - Assessor de Comunicação |
|
FUNÇÃO: Assessoria de Comunicação |
|
2.2 |
FORMAÇÃO E OUTROS REQUISITOS DE INVESTIDURA |
|
|
2.3 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA |
Atividade de nível superior, de natureza técnica, relacionada ao planejamento, à coordenação, à supervisão e à execução de tarefas atinentes à função de comunicação social. |
|
2.4 |
ATRIBUIÇÕES |
|
|
2.5 |
COMPLEXIDADE DAS TAREFAS |
O cargo é constituído de tarefas complexas, variadas, regidas por diretrizes gerais, de acordo com as atribuições de cada unidade. |
|
2.6 |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
Dispensada. |
CARGO 3 |
3.1 |
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO |
CLASSE: Analista Legislativo |
|
CARGO: Assessor Técnico Legislativo - Engenheiro Civil |
|
FUNÇÃO: Engenharia Civil |
|
3.2 |
FORMAÇÃO E OUTROS REQUISITOS DE INVESTIDURA |
|
|
3.3 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA |
Atividades de nível superior, de natureza técnica, relacionada ao planejamento, à coordenação, à supervisão e à execução de tarefas atinentes à função de obras e edificações. |
|
3.4 |
ATRIBUIÇÕES |
|
|
3.5 |
COMPLEXIDADE DAS TAREFAS |
O cargo é constituído de tarefas complexas, variadas, regidas por diretrizes gerais, de acordo com as atribuições de cada unidade. |
|
3.6 |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
Dispensada. |
CARGO 4 |
4.1 |
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO |
CLASSE: Analista Legislativo |
|
CARGO: Assessor Técnico Legislativo - Gestor Ambiental |
|
FUNÇÃO: Gestão Ambiental |
|
4.2 |
FORMAÇÃO E OUTROS REQUISITOS DE INVESTIDURA |
|
|
4.3 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA |
Atividade de nível superior, de natureza técnica, relacionada ao planejamento, à coordenação, à supervisão e à execução de tarefas atinentes à função de gestão ambiental. |
|
4.4 |
ATRIBUIÇÕES |
|
|
4.5 |
COMPLEXIDADE DAS TAREFAS |
O cargo é constituído de tarefas complexas, variadas, regidas por diretrizes gerais, de acordo com as atribuições de cada unidade. |
|
4.6 |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
Dispensada. |
CARGO 5 |
CARGO 6 |
6.1 |
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO |
CLASSE: Analista Legislativo |
|
CARGO: Assessor Técnico Legislativo - Médico (Clínico Geral) |
|
FUNÇÃO: Medicina (Clínica Geral) |
|
6.2 |
FORMAÇÃO E OUTROS REQUISITOS DE INVESTIDURA |
|
|
6.3 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA |
Atividade de nível superior, de natureza técnica, relacionada ao planejamento, à coordenação, à supervisão e à execução de tarefas atinentes à função de Médico. |
|
6.4 |
ATRIBUIÇÕES |
|
|
6.5 |
COMPLEXIDADE DAS TAREFAS |
O cargo é constituído de tarefas complexas, variadas, regidas por diretrizes gerais, de acordo com as atribuições de cada unidade. |
|
6.6 |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
Dispensada. |
CARGO 7 |
7.1 |
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO |
CLASSE: Analista Legislativo |
|
CARGO: Assessor Técnico Legislativo - Biblioteconomista |
|
FUNÇÃO: Biblioteconomia |
|
7.2 |
FORMAÇÃO E OUTROS REQUISITOS DE INVESTIDURA |
|
|
7.3 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA |
Atividade de nível superior, de natureza técnica, relacionada ao planejamento, à coordenação, à supervisão e à execução de tarefas atinentes à função de Biblioteconomista. |
|
7.4 |
ATRIBUIÇÕES |
|
|
7.5 |
COMPLEXIDADE DAS TAREFAS |
O cargo é constituído de tarefas complexas, variadas, regidas por diretrizes gerais, de acordo com as atribuições de cada unidade. |
|
7.6 |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
Dispensada. |
CARGO 8 |
8.1 |
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO |
CLASSE: Analista Legislativo |
|
CARGO: Assessor Técnico Legislativo - Psicólogo |
|
FUNÇÃO: Psicologia |
|
8.2 |
FORMAÇÃO E OUTROS REQUISITOS DE INVESTIDURA |
|
|
8.3 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA |
Atividade de nível superior, de natureza técnica, relacionada ao planejamento, à coordenação, à supervisão e à execução de tarefas atinentes à função de Psicologia. |
|
8.4 |
ATRIBUIÇÕES |
|
|
8.5 |
COMPLEXIDADE DAS TAREFAS |
O cargo é constituído de tarefas complexas, variadas, regidas por diretrizes gerais, de acordo com as atribuições de cada unidade. |
|
8.6 |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
Dispensada. |
CARGO 9 |
9.1 |
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO |
CLASSE: Analista Legislativo |
|
CARGO: Assessor Técnico Legislativo - Contador |
|
FUNÇÃO: Contabilidade |
|
9.2 |
FORMAÇÃO E OUTROS REQUISITOS DE INVESTIDURA |
|
|
9.3 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA |
Atividades de nível superior, de natureza técnica, relacionada ao planejamento, à coordenação, à supervisão e à execução de tarefas atinentes à função de Contador. |
|
9.4 |
ATRIBUIÇÕES |
|
|
9.5 |
COMPLEXIDADE DAS TAREFAS |
O cargo é constituído de tarefas complexas, variadas, regidas por diretrizes gerais, de acordo com as atribuições de cada unidade. |
|
9.6 |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
Dispensada. |
CARGO 10 |
10.1 |
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO |
CLASSE: Analista Legislativo |
|
CARGO: Assessor Técnico Legislativo - Urbanista |
|
FUNÇÃO: Arquitetura e Urbanismo |
|
10.2 |
FORMAÇÃO E OUTROS REQUISITOS DE INVESTIDURA |
|
|
10.3 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA |
Atividade de nível superior, de natureza técnica, relacionada ao planejamento, à coordenação, à supervisão e à execução de tarefas atinentes à função de urbanista. |
|
10.4 |
ATRIBUIÇÕES |
|
|
10.5 |
COMPLEXIDADE DAS TAREFAS |
O cargo é constituído de tarefas complexas, variadas, regidas por diretrizes gerais, de acordo com as atribuições de cada unidade. |
|
10.6 |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
Dispensada. |
CARGO 11 |
11.1 |
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO |
CLASSE: Analista Legislativo |
|
CARGO: Assessor Técnico Legislativo - Analista de Sistemas |
|
FUNÇÃO: Análise de Sistemas |
|
11.2 |
FORMAÇÃO E OUTROS REQUISITOS DE INVESTIDURA |
|
|
11.3 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA |
Atividade de nível superior, de natureza técnica, relacionada ao planejamento, à coordenação, à supervisão e à execução de tarefas atinentes à função de informática. |
|
11.4 |
ATRIBUIÇÕES |
|
|
11.5 |
COMPLEXIDADE DAS TAREFAS |
O cargo é constituído de tarefas complexas, variadas, regidas por diretrizes gerais, de acordo com as atribuições de cada unidade. |
|
11.6 |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
Dispensada. |
CARGO 12 |
12.1 |
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO |
CLASSE: Analista Legislativo |
|
CARGO: Assessor Técnico Legislativo - Assessor Geral |
|
FUNÇÃO: Assessoria Geral |
|
12.2 |
FORMAÇÃO E OUTROS REQUISITOS DE INVESTIDURA |
|
|
12.3 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA |
Atividade de nível superior, de natureza técnica, relacionada ao planejamento, à coordenação, à supervisão e à execução de tarefas atinentes às funções administrativas relativas a todas as unidades organizacionais. |
|
12.4 |
ATRIBUIÇÕES |
|
|
12.5 |
COMPLEXIDADE DAS TAREFAS |
O cargo é constituído de tarefas complexas, variadas, regidas por diretrizes gerais, de acordo com as atribuições de cada unidade. |
|
12.6 |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
Dispensada. |
CARGO 13 |
13.1 |
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO |
CLASSE: Analista Legislativo |
|
CARGO: Assessor Técnico Legislativo - Economista |
|
FUNÇÃO: Economia |
|
13.2 |
FORMAÇÃO E OUTROS REQUISITOS DE INVESTIDURA |
|
|
13.3 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA |
Atividade de nível superior, de natureza técnica, relacionada ao planejamento, à coordenação, à supervisão e à execução de tarefas atinentes à função de economista. |
|
13.4 |
ATRIBUIÇÕES |
|
|
13.5 |
COMPLEXIDADE DAS TAREFAS |
O cargo é constituído de tarefas complexas, variadas, regidas por diretrizes gerais, de acordo com as atribuições de cada unidade. |
|
13.6 |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
Dispensada. |
CARGO 14 |
14.1 |
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO |
CLASSE: Analista Legislativo |
|
CARGO: Assessor Técnico Legislativo - Administrador |
|
FUNÇÃO: Administração |
|
14.2 |
FORMAÇÃO E OUTROS REQUISITOS DE INVESTIDURA |
|
|
14.3 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA |
Atividade de nível superior, de natureza técnica, relacionada ao planejamento, à coordenação, à supervisão e à execução de tarefas atinentes à função de administração. |
|
14.4 |
ATRIBUIÇÕES |
|
|
14.5 |
COMPLEXIDADE DAS TAREFAS |
O cargo é constituído de tarefas complexas, variadas, regidas por diretrizes gerais, de acordo com as atribuições de cada unidade. |
|
14.6 |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
Dispensada. |
CARGO 15 |
15.1 |
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO |
CLASSE: Analista Legislativo |
|
CARGO: Assessor Técnico Legislativo - Médico do Trabalho |
|
FUNÇÃO: Medicina do Trabalho |
|
15.2 |
FORMAÇÃO E OUTROS REQUISITOS DE INVESTIDURA |
|
|
15.3 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA |
Atividade de nível superior, de natureza técnica, relacionada ao planejamento, à coordenação, à supervisão e à execução de tarefas atinentes à função de Médico do Trabalho. |
|
15.4 |
ATRIBUIÇÕES |
|
|
15.5 |
COMPLEXIDADE DAS TAREFAS |
O cargo é constituído de tarefas complexas, variadas, regidas por diretrizes gerais, de acordo com as atribuições do SESMT-CMG. |
|
15.6 |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
Dispensada. |
CARGO 16 |
16.1 |
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO |
CLASSE: Analista Legislativo |
|
CARGO: Assessor Técnico Legislativo - Enfermeiro do Trabalho |
|
FUNÇÃO: Enfermagem do Trabalho |
|
16.2 |
FORMAÇÃO E OUTROS REQUISITOS DE INVESTIDURA |
|
|
16.3 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA |
Atividade de nível superior, de natureza técnica, relacionada ao planejamento, à coordenação, à supervisão e à execução de tarefas atinentes à função de Enfermagem do Trabalho. |
|
16.4 |
ATRIBUIÇÕES |
|
|
16.5 |
COMPLEXIDADE DAS TAREFAS |
O cargo é constituído de tarefas complexas, variadas, regidas por diretrizes gerais, de acordo com as atribuições do SESMT-CMG. |
|
16.6 |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
Dispensada. |
CARGO 17 |
17.1 |
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO |
CLASSE: Analista Legislativo |
|
CARGO: Assessor Técnico Legislativo - Educador Físico |
|
FUNÇÃO: Educação Física |
|
17.2 |
FORMAÇÃO E OUTROS REQUISITOS DE INVESTIDURA |
|
|
17.3 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA |
Atividade de nível superior, de natureza técnica, relacionada ao planejamento, à coordenação, à supervisão e à execução de tarefas atinentes à função de Educador Físico no ambiente de trabalho. |
|
17.4 |
ATRIBUIÇÕES |
|
|
17.5 |
COMPLEXIDADE DAS TAREFAS |
O cargo é constituído de tarefas complexas, variadas, regidas por diretrizes gerais, de acordo com as atribuições de cada unidade. |
|
17.6 |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
Dispensada. |
CARGO 18 |
18.1 |
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO |
CLASSE: Analista Legislativo |
|
CARGO: Assessor Técnico Legislativo - Revisor de Texto |
|
FUNÇÃO: Revisão de Texto |
|
18.2 |
FORMAÇÃO E OUTROS REQUISITOS DE INVESTIDURA |
|
|
18.3 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA |
Atividade de nível superior, de natureza técnica, relacionada ao planejamento, à coordenação, à supervisão e à execução de tarefas atinentes à função de Revisor de Textos. |
|
18.4 |
ATRIBUIÇÕES |
|
|
18.5 |
COMPLEXIDADE DAS TAREFAS |
O cargo é constituído de tarefas complexas, variadas, regidas por diretrizes gerais, de acordo com as atribuições de cada unidade. |
|
18.6 |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
Dispensada. |
CARGO 19 |
19.1 |
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO |
CLASSE: Analista Legislativo |
|
CARGO: Assessor Técnico Legislativo - Secretário Executivo |
|
FUNÇÃO: Secretariado Executivo |
|
19.2 |
FORMAÇÃO E OUTROS REQUISITOS DE INVESTIDURA |
|
|
19.3 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA |
Atividade de nível superior, de natureza técnica, relacionada ao planejamento, à coordenação, à supervisão e à execução de tarefas atinentes à função de Secretário Executivo. |
|
19.4 |
ATRIBUIÇÕES |
|
|
19.5 |
COMPLEXIDADE DAS TAREFAS |
O cargo é constituído de tarefas complexas, variadas, regidas por diretrizes gerais, de acordo com as atribuições de cada unidade. |
|
19.6 |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
Dispensada. |
CARGO 20 |
20.1 |
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO |
CLASSE: Analista Legislativo |
|
CARGO: Assessor Técnico Legislativo - Tradutor e Intérprete de LIBRAS |
|
FUNÇÃO: Tradução e Interpretação de LIBRAS |
|
20.2 |
FORMAÇÃO E OUTROS REQUISITOS DE INVESTIDURA |
Diploma de conclusão de curso de nível superior em Letras: LIBRAS, devidamente registrado e fornecido por instituição de nível superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); (Redação da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.) Habilidades profissionais específicas a serem verificadas mediante provas: objetiva e prática. (Redação da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.) |
|
20.3 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA |
Atividade de nível superior, de natureza técnica, relacionada ao planejamento, à coordenação, à supervisão e à execução de tarefas atinentes à função de educador tradutor e intérprete de LIBRAS. |
|
20.4 |
ATRIBUIÇÕES |
|
|
20.5 |
COMPLEXIDADE DAS TAREFAS |
O cargo é constituído de tarefas complexas, variadas, regidas por diretrizes gerais, de acordo com as atribuições de cada unidade. |
|
20.6 |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
Dispensada. |
CARGO 21 |
21.1 |
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO |
CLASSE: Analista Legislativo |
|
CARGO: Assessor Técnico Legislativo - Cerimonialista |
|
FUNÇÃO: Cerimonial |
|
21.2 |
FORMAÇÃO E OUTROS REQUISITOS DE INVESTIDURA |
|
|
21.3 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA |
Atividade de nível superior, de natureza técnica, relacionada ao planejamento, à coordenação, à supervisão e à execução de tarefas atinentes à função de Cerimonialista. |
|
21.4 |
ATRIBUIÇÕES |
|
|
21.5 |
COMPLEXIDADE DAS TAREFAS |
O cargo é constituído de tarefas complexas, variadas, regidas por diretrizes gerais, de acordo com as atribuições de cada unidade. |
|
21.6 |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
Dispensada. |
CARGO 22 |
22.1 |
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO |
CLASSE: Analista Legislativo |
|
CARGO: Assessor Técnico Legislativo - Designer Gráfico |
|
FUNÇÃO: Design Gráfico |
|
22.2 |
FORMAÇÃO E OUTROS REQUISITOS DE INVESTIDURA |
|
|
22.3 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA |
Atividade de nível superior, de natureza técnica, relacionada ao planejamento, à coordenação, à supervisão e à execução de tarefas atinentes à função de designer gráfico. |
|
22.4 |
ATRIBUIÇÕES |
|
|
22.5 |
COMPLEXIDADE DAS TAREFAS |
O cargo é constituído de tarefas complexas, variadas, regidas por diretrizes gerais, de acordo com as atribuições de cada unidade. |
|
22.6 |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
Um ano de atuação na função com apresentação de portfólio. |
CARGO 23 |
23.1 |
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO |
CLASSE: Analista Legislativo |
|
CARGO: Assessor Técnico Legislativo - Web Designer |
|
FUNÇÃO: Web Design |
|
23.2 |
FORMAÇÃO E OUTROS REQUISITOS DE INVESTIDURA |
|
|
23.3 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA |
Atividade de nível superior, de natureza técnica, relacionada ao planejamento, à coordenação, à supervisão e à execução de tarefas atinentes à função de web designer. |
|
23.4 |
ATRIBUIÇÕES |
|
|
23.5 |
COMPLEXIDADE DAS TAREFAS |
O cargo é constituído de tarefas complexas, variadas, regidas por diretrizes gerais, de acordo com as atribuições de cada unidade. |
|
23.6 |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
Experiência profissional comprovada mínima de 1 (um) ano nos últimos 5 (cinco) anos. |
CARGO 24 |
24.1 |
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO |
CLASSE: Técnico Legislativo |
|
CARGO: Assistente Técnico Legislativo - Operador de Áudio e Vídeo |
|
FUNÇÃO: Operação de Áudio e Vídeo |
|
24.2 |
ESCOLARIDADE E OUTROS REQUISITOS DE INVESTIDURA |
|
|
24.3 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA |
Atividade de nível intermediário, relacionada à organização e execução de tarefas relacionadas às funções de operador de áudio e vídeo. |
|
24.4 |
ATRIBUIÇÕES |
|
|
24.5 |
COMPLEXIDADE DAS TAREFAS |
O cargo é constituído de tarefas variadas, com nível de complexidade correspondente à formação exigida, executadas sob supervisão e regidas por diretrizes gerais, de acordo com as atribuições de cada unidade. |
|
24.6 |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
Dispensada. |
CARGO 25 |
25.1 |
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO |
CLASSE: Técnico Legislativo |
|
CARGO: Assistente Técnico Legislativo - Fotógrafo |
|
FUNÇÃO: Fotografia |
|
25.2 |
ESCOLARIDADE E OUTROS REQUISITOS DE INVESTIDURA |
|
|
25.3 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA |
Atividade de nível intermediário, relacionada à organização e execução de tarefas relacionadas às funções de fotógrafo. |
|
25.4 |
ATRIBUIÇÕES |
|
|
25.5 |
COMPLEXIDADE DAS TAREFAS |
O cargo é constituído de tarefas variadas, com nível de complexidade correspondente à formação exigida, executadas sob supervisão e regidas por diretrizes gerais, de acordo com as atribuições de cada unidade. |
|
25.6 |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
Dispensada. |
CARGO 26 |
26.1 |
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO |
CLASSE: Técnico Legislativo |
|
CARGO: Assistente Técnico Legislativo - Agente para Assuntos Legislativos |
|
FUNÇÃO: Assistência para Assuntos Legislativos |
|
26.2 |
ESCOLARIDADE E OUTROS REQUISITOS DE INVESTIDURA |
|
|
26.3 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA |
Atividade de nível intermediário, relacionada à organização e execução de tarefas relacionadas às funções de assistência para assuntos legislativos. |
|
26.4 |
ATRIBUIÇÕES |
|
|
26.5 |
COMPLEXIDADE DAS TAREFAS |
O cargo é constituído de tarefas variadas, com nível de complexidade correspondente à formação exigida, executadas sob supervisão e regidas por diretrizes gerais, de acordo com as atribuições de cada unidade. |
|
26.6 |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
Dispensada. |
CARGO 27 |
27.1 |
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO |
CLASSE: Técnico Legislativo |
|
CARGO: Assistente Técnico Legislativo - Auxiliar de Manutenção |
|
FUNÇÃO: Auxiliar de Manutenção |
|
27.2 |
ESCOLARIDADE E OUTROS REQUISITOS DE INVESTIDURA |
|
|
27.3 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA |
Atividade de nível intermediário, relacionada à organização e execução de tarefas que envolvem as funções de auxiliar de manutenção. |
|
27.4 |
ATRIBUIÇÕES |
|
|
27.5 |
COMPLEXIDADE DAS TAREFAS |
O cargo é constituído de tarefas variadas, com nível de complexidade correspondente à formação exigida, executadas sob supervisão e regidas por diretrizes gerais, de acordo com as atribuições de cada unidade. |
|
27.6 |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
Dispensada. |
CARGO 28 |
28.1 |
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO |
CLASSE: Técnico Legislativo |
|
CARGO: Assistente Técnico Legislativo - Agente de Segurança do Plenário |
|
FUNÇÃO: Segurança do Plenário |
|
28.2 |
ESCOLARIDADE E OUTROS REQUISITOS DE INVESTIDURA |
|
|
28.3 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA |
Atividade de nível intermediário, relacionada à organização e execução de tarefas que envolvem as funções de segurança do Plenário. |
|
28.4 |
ATRIBUIÇÕES |
|
|
28.5 |
COMPLEXIDADE DAS TAREFAS |
O cargo é constituído de tarefas variadas, com nível de complexidade correspondente à formação exigida, executadas sob supervisão e regidas por diretrizes gerais, de acordo com as atribuições de cada unidade. |
|
28.6 |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
Dispensada. |
CARGO 29 |
29.1 |
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO |
CLASSE: Técnico Legislativo |
|
CARGO: Assistente Técnico Legislativo - Atendente de Recepção e Cerimonial |
|
FUNÇÃO: Recepção e Cerimonial |
|
29.2 |
ESCOLARIDADE |
|
|
29.3 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA |
Atividade de nível intermediário, relacionada à organização e execução de tarefas que envolvem as funções de atendente de recepção e cerimonial. |
|
29.4 |
ATRIBUIÇÕES |
|
|
29.5 |
COMPLEXIDADE DAS TAREFAS |
O cargo é constituído de tarefas variadas, com nível de complexidade correspondente à formação exigida, executadas sob supervisão e regidas por diretrizes gerais, de acordo com as atribuições de cada unidade. |
|
29.6 |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
Dispensada. |
CARGO 30 |
30.1 |
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO |
CLASSE: Técnico Legislativo |
|
CARGO: Assistente Técnico Legislativo - Motorista |
|
FUNÇÃO: Motorista |
|
30.2 |
ESCOLARIDADE E OUTROS REQUISITOS DE INVESTIDURA |
|
|
30.3 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA |
Atividade de nível intermediário, relacionada à organização e execução de tarefas que envolvem as funções de motorista. |
|
30.4 |
ATRIBUIÇÕES |
|
|
30.5 |
COMPLEXIDADE DAS TAREFAS |
O cargo é constituído de tarefas variadas, com nível de complexidade correspondente à formação exigida, executadas sob supervisão e regidas por diretrizes gerais, de acordo com as atribuições de cada unidade. |
|
30.6 |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
Dispensada. |
CARGO 31 |
31.1 |
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO |
CLASSE: Técnico Legislativo |
|
CARGO: Assistente Técnico Legislativo - Agente Administrativo |
|
FUNÇÃO: Administrativa |
|
31.2 |
ESCOLARIDADE E OUTROS REQUISITOS DE INVESTIDURA |
|
|
31.3 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA |
Atividade de nível intermediário, relacionada à organização e execução de tarefas que envolvem as funções de agente administrativo. |
|
31.4 |
ATRIBUIÇÕES |
|
|
31.5 |
COMPLEXIDADE DAS TAREFAS |
O cargo é constituído de tarefas variadas, com nível de complexidade correspondente à formação exigida, executadas sob supervisão e regidas por diretrizes gerais, de acordo com as atribuições de cada unidade. |
|
31.6 |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
Dispensada. |
CARGO 32 |
32.1 |
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO |
CLASSE: Técnico Legislativo |
|
CARGO: Assistente Técnico Legislativo - Técnico em Informática |
|
FUNÇÃO: Assistência Técnica em Informática |
|
32.2 |
ESCOLARIDADE E OUTROS REQUISITOS DE INVESTIDURA |
|
|
32.3 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA |
Atividade de nível intermediário, relacionada à organização e execução de tarefas que envolvem as funções de técnico em informática. |
|
32.4 |
ATRIBUIÇÕES |
|
|
32.5 |
COMPLEXIDADE DAS TAREFAS |
O cargo é constituído de tarefas variadas, com nível de complexidade correspondente à formação exigida, executadas sob supervisão e regidas por diretrizes gerais, de acordo com as atribuições de cada unidade. |
|
32.6 |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
Dispensada. |
CARGO 33 |
33.1 |
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO |
CLASSE: Técnico Legislativo |
|
CARGO: Assistente Técnico Legislativo - Taquígrafo |
|
FUNÇÃO: Taquigrafia |
|
33.2 |
ESCOLARIDADE E OUTROS REQUISITOS DE INVESTIDURA |
|
|
33.3 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA |
Atividade de nível intermediário, relacionada à organização e execução de tarefas que envolvem as funções de taquígrafo. |
|
33.4 |
ATRIBUIÇÕES |
|
|
33.5 |
COMPLEXIDADE DAS TAREFAS |
O cargo é constituído de tarefas variadas, com nível de complexidade correspondente à formação exigida, executadas sob supervisão e regidas por diretrizes gerais, de acordo com as atribuições de cada unidade. |
|
33.6 |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
Dispensada. |
CARGO 34 |
34.1 |
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO |
CLASSE: Técnico Legislativo |
|
CARGO: Assistente Técnico Legislativo - Técnico em Segurança do Trabalho |
|
FUNÇÃO: Assistência Técnica em Segurança do Trabalho |
|
34.2 |
ESCOLARIDADE E OUTROS REQUISITOS DE INVESTIDURA |
|
|
34.3 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA |
Atividade de nível médio, relacionada à execução de tarefas que envolvam a prevenção de acidentes e a promoção de segurança no ambiente de trabalho. |
|
34.4 |
ATRIBUIÇÕES |
|
|
34.5 |
COMPLEXIDADE DAS TAREFAS |
O cargo é constituído de tarefas variadas, com nível de complexidade correspondente à formação exigida, executadas sob supervisão e regidas por diretrizes gerais, de acordo com as atribuições de cada unidade. |
|
34.6 |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
Dispensada. |
CARGO 35 |
35.1 |
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO |
CLASSE: Técnico Legislativo |
|
CARGO: Assistente Técnico Legislativo - Operador de Switcher |
|
FUNÇÃO: Operar Switcher |
|
35.2 |
ESCOLARIDADE E OUTROS REQUISITOS DE INVESTIDURA |
|
|
35.3 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA |
Atividade de nível médio, de natureza técnica, relacionada à organização e à execução de tarefas que envolvem as funções de operador de switcher. |
|
35.4 |
ATRIBUIÇÕES |
|
|
35.5 |
COMPLEXIDADE DAS TAREFAS |
O cargo é constituído de tarefas variadas, com nível de complexidade correspondente à formação exigida, executadas sob supervisão e regidas por diretrizes gerais, de acordo com as atribuições de cada unidade. |
|
35.6 |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
Experiência comprovada de 2 (dois) anos. |
CARGO 36 |
36.1 |
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO |
CLASSE: Técnico Legislativo |
|
CARGO: Assistente Técnico Legislativo - Editor de Vídeo |
|
FUNÇÃO: Edição de Vídeo |
|
36.2 |
ESCOLARIDADE E OUTROS REQUISITOS DE INVESTIDURA |
|
|
36.3 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA |
Atividade de nível médio, de natureza técnica, relacionada à organização e à execução de tarefas que envolvem as funções de editor de vídeo. |
|
36.4 |
ATRIBUIÇÕES |
|
|
36.5 |
COMPLEXIDADE DAS TAREFAS |
O cargo é constituído de tarefas variadas, com nível de complexidade correspondente à formação exigida, executadas sob supervisão e regidas por diretrizes gerais, de acordo com as atribuições de cada unidade. |
|
36.6 |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
Experiência comprovada de 2 (dois) anos. |
Anexo V
(Revogado pela Lei nº 10.801, de 2022.)
Anexo V
Denominação e Especificação dos Cargos Extintos ao Vagar
CARGO 37 |
37.1 |
IDENTIFICAÇÃO / DENOMINAÇÃO |
|
CLASSE: Analista Legislativo |
||
CARGO: Consultor Jurídico Legislativo |
||
37.2 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA |
|
Realizar e executar serviços pertinentes à prestação de assistência jurídica, sugerindo e apresentando soluções para problemas a fim de sua área de atuação, bem como desenvolver pesquisas, elaborar anteprojetos de lei e outros atos normativos e exercer funções de defesa dos interesses que lhe são confiadas. Representar em juízo ou fora dele nas ações em que haja interesse do órgão, acompanhando o andamento do processo, comparecendo às audiências e outros atos, para defender os direitos do órgão. |
||
37.3 |
ATRIBUIÇÕES |
|
|
CARGO 38 |
38.1 |
IDENTIFICAÇÃO / DENOMINAÇÃO |
|
CLASSE: Analista Legislativo |
||
CARGO: Consultor Contábil |
||
38.2 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA |
|
Planejar, orientar, coordenar e supervisionar execução das atividades na Câmara Municipal de Goiânia, compatibilizando-as com as exigências legais e regulamentares pertinentes à elaboração orçamentária e ao controle de sua situação patrimonial e financeira. Analisar e promover estudos e projeções de balancetes e balanços, sistematizar e coordenar os registros contábeis, definir e fazer cumprir o plano de contas. |
||
38.3 |
ATRIBUIÇÕES |
|
|
CARGO 39 |
39.1 |
IDENTIFICAÇÃO / DENOMINAÇÃO |
|
CLASSE: Analista Legislativo |
||
CARGO: Consultor Administrativo |
||
39.2 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA |
|
Pesquisar, analisar, organizar, supervisionar, assessorar e executar serviços técnico-administrativos, referentes às áreas de recursos humanos, de material, de finanças, de organização, visando elevar o grau de produtividade e eficiência, através da racionalização e simplificação das tarefas, elaboração e execução de estudos, projetos e programas de ordem administrativa e organizacional, bem como participar na formulação de normas e diretrizes. |
||
39.3 |
ATRIBUIÇÕES |
|
|
CARGO 40 |
40.1 |
IDENTIFICAÇÃO / DENOMINAÇÃO |
|
CLASSE: Analista Legislativo |
||
CARGO: Consultor Econômico |
||
40.2 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA |
|
Prestar informações e assessoria, como também consultas de caráter econômico, pertinentes às atividades do órgão. |
||
40.3 |
ATRIBUIÇÕES |
|
|
CARGO 41 |
41.1 |
IDENTIFICAÇÃO / DENOMINAÇÃO |
|
CLASSE: Analista Legislativo |
||
CARGO: Técnico Auxiliar do Legislativo |
||
41.2 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA |
|
Planejar, orientar e controlar os serviços de unidades da Câmara Municipal de Goiânia, dotando-as dos recursos materiais e humanos necessários e exercendo sua coordenação, para alcançar os objetivos e resultados previstos. |
||
41.3 |
ATRIBUIÇÕES |
|
|
CARGO 42 |
42.1 |
IDENTIFICAÇÃO / DENOMINAÇÃO |
|
CLASSE: Analista Legislativo |
||
CARGO: Técnico em Comunicação Social |
||
42.2 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA |
|
Redigir, interpretar e organizar notícias a serem divulgadas, expondo e comentando os acontecimentos, para transmitir informações da atualidade e ocorrências cotidianas aos leitores de jornais e revistas, ouvintes de rádios e telespectadores. |
||
42.3 |
ATRIBUIÇÕES |
|
|
CARGO 43 |
43.1 |
IDENTIFICAÇÃO / DENOMINAÇÃO |
|
CLASSE: Analista Legislativo |
||
CARGO: Redator |
||
43.2 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA |
|
Redigir textos observando as normas gramaticais e as técnicas da redação oficial e legislativa, buscando, com clareza, concisão e objetividades, a comunicação impessoal e padronizada dos atos oficiais. Elaborar mensagens, pronunciamentos, ofícios, correspondências, projetos de lei e requerimentos, com suas justificativas. |
||
43.3 |
ATRIBUIÇÕES |
|
|
CARGO 44 |
44.1 |
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO |
|||
CLASSE: Analista Legislativo |
||||
CARGO: Assessor Técnico Legislativo - Assessor Jurídico |
||||
FUNÇÃO: Assessoria Jurídica |
||||
44.2 |
FORMAÇÃO E OUTROS REQUISITOS DE INVESTIDURA |
|||
|
||||
44.3 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA |
|||
Atividade de nível superior, de natureza técnica, relacionada ao planejamento, à coordenação, à supervisão e à execução de tarefas que envolvam assessoria jurídico-legislativa da Câmara Municipal de Goiânia e de suas comissões temáticas. |
||||
44.4 |
ATRIBUIÇÕES |
|||
|
||||
44.5 |
COMPLEXIDADE DAS TAREFAS |
|||
O cargo é constituído de tarefas complexas, variadas, regidas por diretrizes gerais, de acordo com as atribuições de cada unidade. |
||||
44.6 |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
|||
Não é necessária. |
(Redação conferida pelo art. 1º da Lei nº 10.311, de 10 de janeiro de 2019.)
CARGO 44 |
44.1 |
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO |
|
CLASSE: Analista Legislativo |
||
CARGO: Assessor Técnico Legislativo - Assessor Jurídico |
||
FUNÇÃO: Assessoria Jurídica |
||
44.2 |
FORMAÇÃO E OUTROS REQUISITOS DE INVESTIDURA |
|
|
||
44.3 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA |
|
Atividade de nível superior, de natureza técnica, relacionada ao planejamento, à coordenação, à supervisão e à execução de tarefas que envolvam assessoria jurídico-legislativa da Câmara Municipal de Goiânia e de suas comissões temáticas. |
||
44.4 |
ATRIBUIÇÕES |
|
|
||
44.5 |
COMPLEXIDADE DAS TAREFAS |
|
O cargo é constituído de tarefas complexas, variadas, regidas por diretrizes gerais, de acordo com as atribuições de cada unidade. |
||
44.6 |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
|
Não é necessária. |
(Redação da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)
CARGO 45 |
45.1 |
IDENTIFICAÇÃO / DENOMINAÇÃO |
|
CLASSE: Técnico Legislativo |
||
CARGO: Cinegrafista |
||
45.2 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA |
|
Executar atividades com máquinas filmadoras, aparelhos de projeção de filmes ou de slides; proceder filmagens no plenário ou em outros locais de interesse da Câmara para documentação e reportagens; controlar e manter em bom estado de uso os equipamentos de trabalho; preparar material de recursos audiovisuais. |
||
45.3 |
ATRIBUIÇÕES |
|
|
CARGO 46 |
46.1 |
IDENTIFICAÇÃO / DENOMINAÇÃO |
|
CLASSE: Técnico Legislativo |
||
CARGO: Auxiliar Administrativo |
||
46.2 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA |
|
Executar atividades de apoio administrativo, técnico e operacional, compreendendo a execução auxiliar de trabalhos relativos à aplicação de normas legais e regulamentares, referentes à administração geral, operacional e de manutenção. |
||
46.3 |
ATRIBUIÇÕES |
|
|
CARGO 47 |
47.1 |
IDENTIFICAÇÃO / DENOMINAÇÃO |
|
CLASSE: Técnico Legislativo |
||
CARGO: Assistente Administrativo |
||
47.2 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA |
|
Prestar assistência aos vários departamentos onde se encontrarem lotados redigindo ofícios e requerimentos, datilografando-os e executando outros expedientes necessários ao bom desempenho das atividades da Câmara, tanto na sua parte administrativa quanto legislativa; Auxiliar o Chefe imediato em tudo que demandar sua participação, a fim de agilizar o andamento dos serviços. |
||
47.3 |
ATRIBUIÇÕES |
|
|
CARGO 48 |
48.1 |
IDENTIFICAÇÃO / DENOMINAÇÃO |
|
CLASSE: Técnico Legislativo |
||
CARGO: Assistente Técnico do Plenário |
||
48.2 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA |
|
Coordenar, controlar e supervisionar as atividades de secretariado e prestação de serviços aos vereadores, fornecendo-lhes meios e informações necessárias ao funcionamento dos trabalhos de Plenário; redigir as atas das sessões. |
||
48.3 |
ATRIBUIÇÕES |
|
|
CARGO 49 |
49.1 |
IDENTIFICAÇÃO / DENOMINAÇÃO |
|
CLASSE: Técnico Legislativo |
||
CARGO: Programador de Computador |
||
49.2 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA |
|
Elaborar e implantar programas de computação para permitir o tratamento automático dos dados; codificar instruções e campos dos programas; escrever processamentos de testes; analisar resultados; fazer correção de programas; prestar assistência ao analista de sistemas. |
||
49.3 |
ATRIBUIÇÕES |
|
|
CARGO 50 |
50.1 |
IDENTIFICAÇÃO / DENOMINAÇÃO |
|
CLASSE: Técnico Legislativo |
||
CARGO: Assistente Técnico de Manutenção |
||
50.2 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA |
|
Atividades de realização de manutenção e conservação, reparando instalações prediais e equipamentos. |
||
50.3 |
ATRIBUIÇÕES |
|
|
Anexo VI
(Revogado pela Lei nº 10.801, de 2022.)
Anexo VI
Tabelas de Vencimentos
Nota: ver
1 - Lei nº 10.359, de 19 de junho de 2019 - reajuste salarial;
2 - Lei nº 10.210, de 10 de julho de 2018 - reajuste salarial.
1 - Tabela de Vencimentos - Classe I - Nível Superior
Referência |
Vencimento |
A |
6.737,44 |
B |
6.872,19 |
C |
7.009,63 |
D |
7.149,83 |
E |
7.292,82 |
F |
7.438,68 |
G |
7.587,45 |
H |
7.739,20 |
I |
7.893,98 |
J |
8.051,86 |
K |
8.212,90 |
L |
8.377,16 |
M |
8.544,70 |
N |
8.715,60 |
O |
8.889,91 |
P |
9.067,71 |
Q |
9.249,06 |
R |
9.434,04 |
S |
9.622,72 |
T |
9.815,18 |
U |
10.011,48 |
V |
10.211,71 |
W |
10.415,95 |
X |
10.624,26 |
Y |
10.836,75 |
2 - Tabela de Vencimentos - Classe II - Nível Médio
Referência |
Vencimento |
A |
4.379,33 |
B |
4.466,92 |
C |
4.556,25 |
D |
4.647,38 |
E |
4.740,33 |
F |
4.835,13 |
G |
4.931,84 |
H |
5.030,47 |
I |
5.131,08 |
J |
5.233,70 |
K |
5.338,38 |
L |
5.445,15 |
M |
5.554,05 |
N |
5.665,13 |
O |
5.778,43 |
P |
5.894,00 |
Q |
6.011,88 |
R |
6.132,12 |
S |
6.254,76 |
T |
6.379,86 |
U |
6.507,45 |
V |
6.637,60 |
W |
6.770,36 |
X |
6.905,76 |
Y |
7.043,88 |
Anexo VII
(Revogado pela Lei nº 10.801, de 2022.)
Anexo VII
(Anexo acrescido pelo art. 8º da Lei nº 10.330, de 20 de março de 2019.)
Subprocurador da Procuradoria Jurídica
Nota: ver art. 5º da Lei nº 10.415/2019 - altera denominação do cargo para Subprocurador-Geral.
Auxiliar o Procurador-Geral da Câmara Municipal; prestar assistência direta ao Procurador-Geral da Câmara Municipal de Goiânia sempre que solicitado; atuar nos processos administrativos ou judiciais avocados pelo Procurador-Geral da Câmara Municipal de Goiânia; expedir orientações para a defesa dos interesses da Câmara Municipal de Goiânia; eleger diretrizes e definir estratégias para atuação nos processos judiciais considerados especiais em que a Câmara Municipal de Goiânia seja parte ou, de qualquer forma, interessada, concentrando as informações pertinentes e acompanhando o respectivo andamento; coordenar, com o auxílio direto do Procurador-Chefe, a atuação dos Procuradores da Câmara Municipal de Goiânia em processos administrativos ou judiciais e de grupos de estudos sobre matéria de interesse da administração da Câmara Municipal de Goiânia; receber, por delegação do Procurador-Geral da Câmara Municipal de Goiânia, citações iniciais, notificações, comunicações e intimações de audiências e de sentenças ou acórdãos proferidos nas ações ou processos em que a Câmara Municipal de Goiânia seja parte ou, de qualquer forma, interessada e naqueles em que a Procuradoria-Geral da Câmara Municipal de Goiânia deva intervir; substituir o Procurador-Geral da Câmara Municipal de Goiânia em seus impedimentos, ausências temporárias, férias, licenças ou afastamentos ocasionais. (Redação acrescida pelo art. 8º da Lei nº 10.330, de 20 de março de 2019.)
Coordenador-Geral da Presidência
Assessorar o Presidente na organização e coordenação das atividades da Câmara Municipal de Goiânia, e supervisionar e auxiliar nas demais diretorias conforme determinação do Presidente; compete organizar os serviços atinentes às atividades desta Casa de Leis, disciplinando os trabalhos, distribuindo tarefas e inspecionando o cumprimento eficaz dos mesmos; cumprir e fazer cumprir as ordens deferidas pela Mesa Diretora; exercer outras atividades deferidas pela Mesa Diretora; coordenar e auxiliar as áreas de planejamento, organização, direção e controle. (Redação acrescida pelo art. 8º da Lei nº 10.330, de 20 de março de 2019.)
Coordenador de Informática
Coordenar a área técnica de informática em geral da Câmara Municipal de Goiânia; prestar suporte aos usuários, coordenar a equipe; realizar o desenvolvimento de programas de computadores para internet seguindo as especificações e paradigmas da lógica de programação e das linguagens de programação; construir soluções que auxilia o processo de criação de interfaces e aplicativos empregados no comércio e marketing eletrônicos; desenvolver e realizar a manutenção de sites e portais na internet; coordenar seu parque de máquinas, restaurando ou trocando equipamentos que apresentarem defeitos no que se diz respeito aos softwares e periféricos; coordenar as atividades envolvendo a elaboração de projetos de implantação e redesenho de processos; controlar o desempenho dos sistemas implantados e os recursos técnicos, propondo melhorias nos sistemas operacionais dos equipamentos e microcomputadores; realizar atendimento relacionado à informática, às unidades da Câmara Municipal de Goiânia; fazer manutenção e operar sistemas de informação; pesquisar e sugerir implantação de tecnologias; realizar outras atividades inerentes à área de atuação, relacionadas ao processo legislativo e à competência da unidade onde for lotado. (Redação acrescida pelo art. 8º da Lei nº 10.330, de 20 de março de 2019.)
Coordenador Legislativo do Plenário
Assessorar os superiores hierárquicos em todas as questões que lhe competir; assessorar o fluxo da tramitação regimental do processo legislativo e os prazos regimentais; elaborar, sob a orientação do Diretor Legislativo e da Mesa Diretora ou do Presidente, a pauta da ordem do dia, o expediente e a agenda mensal de atividades plenárias; elaborar os roteiros das sessões plenárias no aspecto técnico-legislativo; prestar assessoramento de natureza técnica legislativa ao Diretor Legislativo, à Mesa Diretora, na condução dos trabalhos legislativos, e, em especial, ao Presidente na direção das reuniões de Plenário; supervisionar juntamente com o Diretor Legislativo as atividades de elaboração das atas das sessões plenárias, solenes, itinerantes e das comissões legislativas; determinar as atividades de reprodução e publicação dos documentos sob sua responsabilidade; fazer observar as normas de guarda e consulta de documentos sob sua responsabilidade; realizar, sob o aspecto técnico-legislativo, a preparação das reuniões ordinárias, extraordinárias, itinerantes, de instalação da legislatura e de eleição da Mesa Diretora e Comissões; assessorar as atividades de apoio e de assessoramento técnicolegislativo dos trabalhos das comissões permanentes, temporárias, especiais e de inquérito; supervisionar a elaboração de requerimentos, indicações e moções e das atas das reuniões plenárias, das audiências públicas e das comissões; supervisionar medidas visando à publicidade, atualização, catalogação e consolidação da legislação municipal; assessorar as atividades de elaboração e redação final dos projetos de lei, resoluções, decretos legislativos e demais proposições; supervisionar o encaminhamento, ao Poder Executivo Municipal e aos demais órgãos municipais, dos projetos de lei e demais proposições aprovadas, verificando prazos, protocolo e demais procedimentos; emitir pareceres e propor melhorias em sua área de atuação. (Redação acrescida pelo art. 8º da Lei nº 10.330, de 20 de março de 2019.)
Coordenador da Escola Legislativa
Propiciar aos servidores e parlamentares através de cursos, palestras, seminários etc.,subsídios para identificarem a missão do Poder Legislativo para que exerçam de forma eficaz suas atividades; oferecer conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas dentro da Câmara Municipal de Goiânia; qualificar os servidores; ampliar as suas formações em assuntos legislativos; desenvolver programas de ensino. (Redação acrescida pelo art. 8º da Lei nº 10.330, de 20 de março de 2019.)
Coordenador de Imprensa da Diretoria de Comunicação
Elaborar e programar uma estratégia de comunicação institucional da Câmara Municipal de Goiânia, assessorando a equipe técnica no planejamento da cobertura e divulgação de eventos, na definição dos meios de comunicação, bem como as atividades, produtos, orçamento e métricas de monitoramento, visando à difusão das informações sobre as atividades do Poder Legislativo e garantir a visibilidade e o sucesso das ações propostas; coordenar as estratégias de comunicação propostas para as mídias sociais, analisando cenários e definindo os temas a serem publicados, com a finalidade de estreitar o relacionamento direto com esse público; orientar as estratégias de posicionamento público sobre os temas trabalhados e discutidos na Câmara Municipal de Goiânia, bem como assessorar em entrevistas para a imprensa com o objetivo de garantir uma comunicação clara, objetiva e eficiente para a melhor compreensão da sociedade. (Redação acrescida pelo art. 8º da Lei nº 10.330, de 20 de março de 2019.)
Coordenador da TV Câmara
Coordenar a TV Câmara; realizar cortes de câmera durante gravações e transmissões ao vivo; coordenar enquadramento, foco, luz das câmeras; editar e fazer corte, operar outros equipamentos atuais; integrar sistemas de áudio e vídeo para transmissões e gravações; realizar ajustes de recepção e envio de sinais; fechar canais de comunicação entre externo; dar suporte em ajustes, avaliação, manutenção e condições de uso dos equipamentos, relacionados à compilação de imagens; realizar trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática, inclusive digitação; realizar outras atividades inerentes à área de atuação, relacionadas ao processo legislativo e à competência da unidade onde for lotado; executar serviços de videotape para gravação e/ou reprodução de imagens transmitidas; selecionar imagens e sons ordenando-os segundo um roteiro numa fita de VT; operar ilha de edição por VT e a unidade de controle de edição automática e outras fontes de imagem; realizar ajustes de nível de vídeo e áudio durante gravações referidas por um padrão; fazer ajustes de nível de vídeo e áudio, durante gravações referidas por um padrão; fazer edição e realizar cópias de programas; indexar fitas para planilha de gravação e edição; dar pareceres relacionados a assuntos técnicos ligados à função; operar estação de edição não linear conhecendo os programas de edição mais usados; utilizar recursos de informática; atender e realizar outras atividades profissionais correlatas e inerentes ao cargo conforme orientação e solicitação do superior imediato. (Redação acrescida pelo art. 8º da Lei nº 10.330, de 20 de março de 2019.)
Coordenador da Folha de Pagamento da Diretoria de Recursos Humanos
Coordenar os processos de folha de pagamento; recolher impostos e obrigações estatutárias, cálculo e conferência de pagamentos; encaminhar para o departamento financeiro dados de cálculos; controlar a folha de frequência; produzir documentos para inserção na folha de pagamento; observar a lei de cargos e salários para produção de folha de pagamento; analisar a folha de pagamento. (Redação acrescida pelo art. 8º da Lei nº 10.330, de 20 de março de 2019.)
Assessor do Canal do Cidadão
Receber demandas, manifestações, reclamações, sugestões, consultas ou elogios da população ou de entidades públicas e privadas; analisar as informações recebidas ou solicitadas, encaminhando-as para as unidades administrativas competentes, visando à solução dos problemas ou atendimento das manifestações suscitadas; recepcionar as informações das diversas unidades administrativas da Câmara Municipal de Goiânia e encaminhar retorno, respostas ou soluções aos munícipes e entidades requisitantes em geral, observando o prazo legal ou regimental para resolução; manter o requerente informado do andamento de sua solicitação; manter controle das reclamações, sugestões, consultas ou elogios da população ou de entidades públicas e privadas; realizar o atendimento ao público e aos servidores por telefone, meio eletrônico ou pessoalmente; elaborar estatísticas de questionamentos e atendimento em geral, mantendo as informações atualizadas e disponíveis para consulta; elaborar relatórios, registros e demais documentos que se fizerem necessários; operar sistema informatizado para auxílio ou realização de suas tarefas; divulgar resultados de pesquisas e levantamentos; prezar pelo sigilo das informações que administra; observar a legislação e as normas internas em sua área de atuação; auxiliar os serviços de disponibilização e acesso à informação da Câmara Municipal de Goiânia, principalmente os relacionados à transparência; realizar outras tarefas administrativas e burocráticas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior. (Redação acrescida pelo art. 8º da Lei nº 10.330, de 20 de março de 2019.)
Assessor de Gestão de Contratos
Elaborar e dar suporte para o poder de negociação e para maximização dos benefícios de cada contrato; supervisionar de forma eficaz o cumprimento de obrigações contratuais; efetuar a análise dos contratos, convênios e outras peças jurídicas e administrativas a serem firmados pela Administração Pública; auxiliar o Procurador Jurídico na elaboração e redação dos contratos e convênios a serem firmados; acompanhar os procedimentos licitatórios e legislativos, analisando e orientando na confecção de editais, minutas de contratos e outras peças jurídicas e administrativas; acompanhar a execução física dos objetos de contratos firmados pela Câmara Municipal de Goiânia com empresas privadas, públicas e outros entes de administração pública; elaborar relatórios sobre todo o processo de contratação e execução de obras, serviços e aquisição de materiais, equipamentos e outros que devido a procedimento licitatório tenham gerado contratos; comunicar, na forma da Lei, ao seu superior imediato ou outras autoridades, de possíveis irregularidades de que tenha ciência em razão de suas atribuições; operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício de suas atividades; manter organizados e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; executar outras atividades correlatas. (Redação acrescida pelo art. 8º da Lei nº 10.330, de 20 de março de 2019.)
Assessor Especial para Comissão Permanente e Diretorias
Elaborar e analisar parecer, relatório, estudo e outros documentos de natureza administrativa das diretorias; auxiliar na execução de tarefas nas áreas que compete à diretoria ou outras ligadas as atividades-meio e fim da Câmara Municipal de Goiânia; prestar assistência técnica em matéria de natureza administrativa, para análise com emissão de informações e de pareceres; desenvolver trabalhos de natureza técnica, relacionados à elaboração e implementação de planos, de programas e de projetos; interpretar fluxogramas, organogramas, esquemas, tabelas, gráficos e outros instrumentos; atualizar normas e procedimentos; conferir e redigir documentos diversos; realizar trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática, inclusive digitação; realizar outras atividades inerentes à área de atuação e/ou formação especializada, relacionadas ao processo legislativo, de acordo com as leis que regulamentam a profissão e relativas à competência da unidade onde for lotado; elaborar atas das reuniões das comissões temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e processante; auxiliar nos trabalhos de pesquisa legislativa; auxiliar na elaboração dos pareceres e demais atos das comissões permanentes; auxiliar nos trabalhos e reuniões das comissões permanentes e temporárias; manter-se informado a respeito das atividades desenvolvidas pelas comissões; conferir e coletar assinaturas dos membros nos documentos afetos às comissões; participar, quando solicitado, das sessões plenárias e congêneres; realizar operações básicas de microcomputador e atividades correlatas e alimentar o sistema de informática do departamento de suporte legislativo; operar aparelhos de reprografia, tais como scanner, copiadoras ou outros similares; realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior. (Redação acrescida pelo art. 8º da Lei nº 10.330, de 20 de março de 2019.)
Assessor da Ouvidoria Especial da Mulher
Auxiliar o atendimento e recebimento de qualquer pessoa física ou jurídica para registrar manifestações a respeito das ações e políticas para mulheres, bem como de assuntos referentes à legislação, direitos e serviços da rede de atendimento à mulher vítima de qualquer violência; ouvir e anotar as queixas, críticas e sugestões de qualquer mulher encaminhando-as à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goiânia, à Presidência e aos gabinetes parlamentares; auxiliar na produção das ações necessárias à apuração da veracidade das reclamações e denúncias e, conforme o caso, levá-las ao conhecimento da Mesa Diretora para tomar as devidas providências na forma da lei. (Redação acrescida pelo art. 8º da Lei nº 10.330, de 20 de março de 2019.)
Assessor Acadêmico e Pedagógico da Escola Legislativa
Auxiliar no planejamento de cursos e programas a serem oferecidos pela Escola do Legislativo; assessorar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos cursos, programas e o desempenho dos instrutores, professores, conferencistas, servidores e parlamentares; submeter à aprovação do coordenador da Escola Legislativa os nomes de instrutores, professores e conferencistas; desenvolver outras atividades inerentes ao cargo. (Redação acrescida pelo art. 8º da Lei nº 10.330, de 20 de março de 2019.)
Assessor Administrativo da Escola Legislativa
Auxiliar nas atividades da Escola do Legislativo e tomar as providências necessárias a sua regularidade e funcionamento; elaborar relatório anual de atividades a ser apresentado ao coordenador da Escola Legislativa; orientar serviços da coordenação da Escola Legislativa assinar certificados, documentos e a correspondência oficial na ausência do coordenador; providenciar os diários ou listas de presença; expedir certificados; manter cadastro de nomes de profissionais, instrutores, especialistas e entidades conveniadas; lavrar atas das reuniões do coordenador da Escola Legislativa; elaborar a correspondência da Escola Legislativa; prover as necessidades de material para o desenvolvimento dos programas; desenvolver outras atividades inerentes ao cargo. (Redação acrescida pelo art. 8º da Lei nº 10.330, de 20 de março de 2019.)
Assessor de Rádio e TV
Operar sistemas de som e vídeo durante as sessões da Câmara Municipal de Goiânia, promovendo filmagens do ambiente interno e externo, quando de interesse da administração pública; organizar os equipamentos de vídeo e som, sendo responsável pela sua manutenção; organizar e encaminhar periodicamente as fitas de vídeo gravadas para arquivo; coordenar serviços de auxiliares e equipe externa de emissoras de rádio e televisão; atender e realizar outras atividades profissionais correlatas e inerentes ao cargo conforme orientação e solicitação do superior imediato; executar serviços de áudio e vídeo nas sessões plenárias, audiências, solenidades e congêneres, adotando soluções técnicas mais adequadas à natureza do serviço desenvolvido; operar mesa de áudio e sistema de vídeo durante as sessões legislativas ou sempre que necessário, respondendo por sua qualidade; manter em perfeita ordem e funcionamento os equipamentos que integram o sistema de som e vídeo da Câmara Municipal de Goiânia; instalar e manter o funcionamento de alto-falantes, microfones, equipamentos de vídeo, retroprojetores, projetores, datashow e televisores nos locais apropriados nas dependências da Câmara Municipal de Goiânia e nas sessões itinerantes; efetuar a instalação dos equipamentos de som e vídeo do plenário, compreendendo a instalação de cabos, linhas de transmissão, além de efetuar a operação dos equipamentos em ambientes internos e externos; reproduzir apresentações, slides, filmes e similares nas sessões legislativas, audiências, reuniões e congêneres, sempre que solicitado; operar o sistema de votação eletrônica ou correlato, através de microcomputador, adotando os procedimentos técnicos necessários ao seu perfeito funcionamento nas sessões plenárias, reuniões ou audiências e congêneres; promover o arquivamento, controle e disponibilização do material gravado nas sessões legislativas, audiências, solenidades e congêneres; auxiliar os superiores nas tarefas que lhe competirem; realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior. (Redação acrescida pelo art. 8º da Lei nº 10.330, de 20 de março de 2019.)
Assessor de Imprensa Interna
Desenvolver e manter canais de comunicação interna dinâmica e efetiva; promover a interação e articulação interna, propiciando uma comunicação eficiente e eficaz dentro da Câmara Municipal de Goiânia; articular as atividades de comunicação da Câmara Municipal de Goiânia e de suas entidades vinculadas com as diretrizes de comunicação; criar e manter canais de comunicação com a mídia e com a sociedade; administrar os canais de comunicação com a sociedade, realizando o recebimento, análise e acompanhamento dos agentes dos registros de reclamações, denúncias, sugestões e críticas, intermediando a solução dos problemas apresentados, bem como repassando, em tempo hábil, os resultados aos interessados; acompanhar a divulgação de assuntos relacionados a Câmara Municipal de Goiânia na mídia por meio de clippings; elaborar o material informativo, reportagens, releases, cartas resposta e artigos para divulgação interna e externa. (Redação acrescida pelo art. 8º da Lei nº 10.330, de 20 de março de 2019.)
Assessor de Relações Públicas
Participar do processo decisório organizacional nas políticas e atividades de Relações Públicas; estabelecer a integração dos grupos que afetam os objetivos da organização; pesquisar, planejar, assessorar, executar, coordenar e avaliar; coletar informações através da imprensa escrita, falada e televisionada; realizar pesquisa de leitura e leiturabilidade; elaborar o planejamento de Relações Públicas constituído de objetivos, estratégia, tarefas, cronogramas e orçamento; elaborar programas de Relações Públicas; selecionar métodos e técnicas de Relações Públicas; fornecer pareceres; apresentar alternativas e recomendar atividades à decisão da direção sobre a estratégia e as políticas de Relações Públicas; definir as políticas de propaganda institucional, política de mecenato (doações), motivação dos recursos humanos e política de responsabilidade social. (Redação acrescida pelo art. 8º da Lei nº 10.330, de 20 de março de 2019.)
Assessor de Mídias Digitais
Administrar, gerar conteúdo, criar anúncios, interagir com público; realizar o planejamento e criação de conteúdo para redes sociais, como publicações, textos e mecânicas de ações para melhoria de desempenho, extração de dados, cruzamento e análises; identificar oportunidades para a marca em redes sociais; assistir às diversas áreas criando condições básicas de operacionalização e implementação dos sistemas utilizados na Câmara Municipal de Goiânia; realizar suporte aos sistemas utilizados na Câmara Municipal de Goiânia; manter páginas dinâmicas na web; atender e realizar outras atividades profissionais correlatas e inerentes ao cargo, conforme orientação e solicitação do superior imediato. (Redação acrescida pelo art. 8º da Lei nº 10.330, de 20 de março de 2019.)
Assessor de Website
Analisar, projetar, desenvolver e implantar ambientes na web; dimensionar requisitos e funcionalidades para o ambiente; especificar e implementar a arquitetura de informação e colaboração; definir a estrutura navegacional do ambiente web; escolher ferramentas de desenvolvimento e gerenciamento de conteúdo; integrar ferramentas e produtos para construção dos ambientes na web; especificar procedimentos e rotinas, administrar a infraestrutura dos ambientes na web; fornecer treinamento e suporte técnico ao usuário; elaborar documentação técnica e tutoriais de utilização dos ambientes; estabelecer padrões e metodologias para desenvolvimento e gerenciamento; coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes na web. (Redação acrescida pelo art. 8º da Lei nº 10.330, de 20 de março de 2019.)
Assessor da Mesa Diretora
Prestar assistência aos membros da Mesa Diretora nas suas atividades; prestar assessoria aos membros da Mesa Diretora em sua agenda representativa, assim como em reuniões conforme Regimento Interno da Câmara Municipal de Goiânia; assessorar os membros da Mesa Diretora no relacionamento com os dirigentes, gestores e outros responsáveis por entidades que se relacionam com a Câmara Municipal de Goiânia e outras de interesse; assessorar a Mesa Diretora nas questões que envolvam a competência legislativa e fiscalizatória; prestar assistência nos eventos e solenidades organizados pela Câmara Municipal de Goiânia; zelar pelo bom relacionamento político da Mesa Diretora. (Redação acrescida pelo art. 8º da Lei nº 10.330, de 20 de março de 2019.)
Assessor do Parlamento Jovem
Prestar assistência ao processo educativo e preparar os jovens para exercício da cidadania; assessorar e contribuir para o conhecimento de como se organiza a nossa democracia representativa, assim como a importância da nossa participação política; assessorar na escolha de melhores projetos enviados por escolas, com base em critérios pré-definidos; assessorar na alternativa de novos caminhos para nossa sociedade buscando soluções para os problemas existentes e atendê-los para delinear responsabilidades de governos, organizações e cidadãos. (Redação acrescida pelo art. 8º da Lei nº 10.330, de 20 de março de 2019.)
Divisão de Processamento e Controle
Expedir certidões a respeito de decisões legislativas que lhe sejam determinadas por autoridade superior; informar todos os processos de natureza legislativa que lhe forem encaminhados; observar os prazos de projetos remetidos para sanção do Prefeito e vetos recebidos do Poder Executivo; promover o recebimento, numeração, distribuição e controle da movimentação de natureza legislativa; promover o registro de tramitação de projetos e demais processos, despacho final e encaminhar as matérias para arquivamento; promover o controle dos prazos de permanência dos projetos e documentos nas comissões e órgãos que os estejam processando; promover os trabalhos digitais dos serviços de controle e processamento legislativo; supervisionar as atividades de informações solicitadas sobre o andamento e despachos de projetos e outros processos. (Redação acrescida pelo art. 8º da Lei nº 10.330, de 20 de março de 2019.)
Divisão de Apoio Legislativo
Promover o acompanhamento e a sequência dos processos legislativos; receber e registrar documentos de teor legislativo; juntar, distribuir e controlar sua movimentação interna; elaborar minutas sobre as decisões legislativas que lhes sejam determinadas por autoridade superior; providenciar o registro apropriado dos atos em geral, portarias, leis promulgadas, autógrafos de lei, editais, certidões, contratos, convocações em geral, avisos e demais documentos relacionados com o processo legislativo; preparar a pauta das sessões ordinárias e extraordinárias; promover a publicação do processo legiferante produzido pelo plenário; auxiliar na inserção da pauta no sistema informatizado ou encaminhar aos vereadores relação das matérias constantes da Ordem do Dia, até 15 horas antes do início da sessão correspondente. (Redação acrescida pelo art. 8º da Lei nº 10.330, de 20 de março de 2019.)
Divisão de Redação e Atas
Supervisionar a preparação das atas relativas às reuniões do Plenário e a sua reprodução e distribuição aos vereadores; promover o registro das atas; receber as matérias propostas em Plenário e promover o respectivo registro; lavrar a ata dos trabalhos, contendo sucintamente os assuntos de cada sessão da Câmara Municipal de Goiânia; indicar os objetos de declarações realizadas em proposições e documentos apresentados em sessão de maneira sucinta, salvo requerimento de transcrição integral, aprovado em Plenário; efetivar retificação ou impugnação da ata da Sessão anterior, quando aprovado em Plenário; orientar, quando necessário, as comissões permanentes e temporárias quanto à redação de atas. (Redação acrescida pelo art. 8º da Lei nº 10.330, de 20 de março de 2019.)
Divisão do SESMT- Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
Promover a saúde e proteger a integridade dos servidores desta Casa de Leis; atender as necessidades laborais de cada servidor no que tange à segurança e medicina do trabalho de forma ágil e inovadora; realizar atividades essencialmente preventivas de aconselhamento da Mesa Diretora, vereadores, servidores e seus representantes; estabelecer e manter um ambiente de trabalho seguro e salubre, de modo a favorecer uma saúde física e mental ótima em relação ao trabalho; promover adaptação do trabalho às capacidades laborais de cada indivíduo, levando em conta seus estados de sanidade física e mental. (Redação acrescida pelo art. 8º da Lei nº 10.330, de 20 de março de 2019.)
Divisão de Software
Desenvolver sistemas de informações, utilizando metodologias e procedimentos adequados para sua implantação, visando a racionalizar e/ou automatizar processos e rotinas de trabalho; pesquisar e propor novas ferramentas existentes no mercado, visando aprimorar o desenvolvimento de sistemas; participar do levantamento de dados e da definição de métodos e recursos necessários para implantação de sistemas ou manutenção e alteração dos existentes; analisar o desempenho dos sistemas implantados, reavaliar rotinas, manuais e métodos de trabalho, verificando se atendem às necessidades dos usuários; prestar informações, esclarecimentos e orientações aos usuários com relação aos sistemas e manter disponível todo material informativo necessário, buscando garantir excelência no atendimento; elaborar, especificar, desenvolver, supervisionar e rever modelos de dados, objetivando implementar e manter os sistemas integrados; configurar, dimensionar e manter a integridade dos bancos de dados existentes; manter os sistemas de informação atualizados e operacionais; treinar e acompanhar os usuários na utilização dos sistemas desenvolvidos ou adquiridos; aprimorar conhecimento técnico por meio da pesquisa, estudo de manuais, participação em cursos de capacitação e eventos, buscando aperfeiçoar sistemas e recursos. (Redação acrescida pelo art. 8º da Lei nº 10.330, de 20 de março de 2019.)
Divisão de Equipamentos e Hardware
Supervisionar as instalações dos equipamentos relacionados com a área; fornecer as configurações de hardware dos equipamentos a serem adquiridos; instalar e desinstalar microcomputadores, bem como configurá-los; instalar, nos microcomputadores, placas, acessórios e periféricos; avaliar a performance dos microcomputadores existentes; avaliar os equipamentos adquiridos quanto às especificações técnicas contidas nos editais de licitação; acompanhar o conserto dos equipamentos com defeito de fabricação pelo fornecedor bem como recebê-los de volta da assistência técnica; elaborar relatórios de levantamento de tombo do hardware existente bem como das atividades desenvolvidas na área; orientar na correta troca de tonner, cargas e fitas de equipamentos de impressão; fazer o suporte de hardware em nível básico; assessorar os processos de aquisição de equipamentos e serviços inerentes à área. (Redação acrescida pelo art. 8º da Lei nº 10.330, de 20 de março de 2019.)
Divisão de Gravação e Som
Realizar trabalhos de transmissão e captação de imagem e som, operando equipamentos de áudio e vídeo a partir de uma programação de trabalho previamente estabelecida; trabalhar com elementos e equipamentos de projeção de slides e retroprojeção de aparelhos do tipo geradores de caracteres, efeitos especiais e de computação gráfica; captar ângulos de luz e adequação de som; fazer montagens de imagens captadas, eliminando partes desnecessárias; auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos pertinentes a sua área de atuação para assegurar a pronta localização de dados; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. (Redação acrescida pelo art. 8º da Lei nº 10.330, de 20 de março de 2019.)
Divisão de Fotografia
Auxiliar na preparação de soluções para processamento de filmes e papéis fotográficos, pesando e dissolvendo componentes químicos, segundo fórmula e resultado desejados; auxiliar na preparação do ambiente de forma adequada ao objeto a ser fotografado, dispondo refletores e fundos apropriados, quando necessário; revelar, ampliar e copiar fotografias, em preto e branco e em cores, utilizando técnicas, equipamentos e substâncias químicas adequadas; auxiliar na realização de trabalhos fotográficos em microfilme; auxiliar no controle de equipamentos, estoque de material e produtos químicos; auxiliar na execução da cobertura fotográfica junto aos eventos comemorativos. (Redação acrescida pelo art. 8º da Lei nº 10.330, de 20 de março de 2019.)
Divisão Orçamentária
Auxiliar na elaboração de orçamentos, propostas, planilhas; auxiliar na elaboração de levantamento orçamentário; analisar a viabilidade econômica e orçamentária conforme o duodécimo recebido pela Câmara Municipal de Goiânia, entre outras funções; auxiliar na estimativa de custos envolvidos nas operações orçamentárias buscando outras variantes para adequar a receita. (Redação acrescida pelo art. 8º da Lei nº 10.330, de 20 de março de 2019.)
Divisão Tesouraria
Auxiliar nas atividades dos registros dos fatos que envolvem o recebimento de receitas, pagamento de despesas, abertura de contas bancárias, conciliação bancária e boletim diário; controlar a aplicação das leis fiscais e todas as atividades relativas a estas; elaborar e liquidar empenhos; efetuar pagamentos de fornecedores; registrar todos os fatos contábeis (Redação acrescida pelo art. 8º da Lei nº 10.330, de 20 de março de 2019.)
Divisão da Folha de Pagamento
Auxiliar o coordenador nos processos de folha de pagamento, como recolhimento de impostos e obrigações trabalhistas; calcular e conferir os pagamentos, encaminhando para o departamento financeiro para cumprimento dos prazos. (Redação acrescida pelo art. 8º da Lei nº 10.330, de 20 de março de 2019.)
Chefia do Núcleo de Apoio à Coordenação da Escola Legislativa
Realizar atendimento a comunidade interna e externa; responsabilizar-se pela escrituração cursos, seminários, congressos e outras atividades; manter atualizado em livros os registros de professores, instrutores, profissionais, conferencistas, especialistas e entidades conveniadas; organizar os arquivos permanentes e de movimento; classificar e guardar documentos, correspondências, dossiês, legislação de ensino e outros documentos pertinentes ao bom funcionamento da Escola do Legislativo; providenciar listas de presenças e expedir certificados; conduzir o expediente, preparar, redigir e expedir correspondência interna, requerimentos, ofícios, atas, portarias, circulares, relatórios e demais documentos indispensáveis ao funcionamento da Escola do Legislativo; prover as necessidades de material para o desenvolvimento dos programas; manter o serviço administrativo da Escola do Legislativo; desenvolver outras atividades inerentes ao cargo, bem como aquelas designadas pela direção da Escola do Legislativo. (Redação acrescida pelo art. 8º da Lei nº 10.330, de 20 de março de 2019.)
Chefia do Núcleo de Contrato de Estagiário
Controlar dados e arquivos de cada estagiário, tais como, endereço, telefone, universidade, cursos, dados pessoais; manter relatórios de contratos, rescisão, renovação obedecendo à legislação pertinente ao estágio; confeccionar relatórios de atividades desenvolvidas; recepcionar os estagiários no início dos trabalhos, assim como orientá-los sobre as suas atividades; explicar sobre as normas de trabalho; realizar treinamentos, caso haja necessidade. (Redação acrescida pelo art. 8º da Lei nº 10.330, de 20 de março de 2019.)
Chefia do Núcleo de Processos Administrativos de Recursos Humanos
Executar a instrução processual e administrativa dos servidores; emitir certidões; responder as solicitações de órgãos externos; controlar atos relacionados à gestão de pessoas; monitorar a entrada e saída de processos administrativos,; elaborar documentos relativos as atividades da Diretoria de Recursos Humanos: memorando, ofício, circular; elaboração de atos enunciativos; atender ao público quando necessário; prestar de forma célere informações solicitadas por órgãos públicos; cobrar dos interessados documentação complementar necessária para instrução de processos. (Redação acrescida pelo art. 8º da Lei nº 10.330, de 20 de março de 2019.)
Chefia do Núcleo de Arquivo e Documentação de Recursos Humanos
Gerir arquivos obsoletos e não aplicáveis; receber, registrar, arquivar documentos permanentemente; desarquivar, quando for o caso, autos e documentos; cuidar da conservação e organização da massa documental armazenada no arquivo da Diretoria de Recursos Humanos; zelar pela conservação dos documentos de pessoal; instruir o processo de arquivamento de documentação pertinente aos servidores efetivos, comissionados, á disposição desta Casa de Leis; controlar a entrada e saída de documentos dos arquivos relacionados ao quadro de servidores; arquivar dossiê de servidores. (Redação acrescida pelo art. 8º da Lei nº 10.330, de 20 de março de 2019.)
Chefia do Núcleo de Apoio à Ouvidoria Especial da Mulher
Auxiliar e zelar pela participação mais efetiva das vereadoras e servidoras desta Casa de Leis e de toda a sociedade; auxiliar no recebimento, exame e encaminhamento, aos órgãos competentes, das denúncias de violência e discriminação contra a mulher; auxiliar na fiscalização e acompanhar a execução de programas do Poder Executivo que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias em âmbito municipal; auxiliar na cooperação com organismos municipais estaduais e nacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres; auxiliar na produção de pesquisas e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às comissões da Câmara Municipal de Goiânia. (Redação acrescida pelo art. 8º da Lei nº 10.330, de 20 de março de 2019.)
Chefia do Núcleo de Apoio ao Parlamento Jovem
Auxiliar na prestação de assistência ao processo educativo e preparar os jovens para exercício da cidadania; assessorar e contribuir para o conhecimento de como se organiza a nossa democracia representativa, assim como a importância da participação política dessa Casa de Leis; assessorar na escolha de melhores projetos enviados por escolas, com base de critérios pré-definidos; assessorar na alternativa de novos caminhos para a sociedade, buscando soluções para os problemas existentes; atender à sociedade visando exemplificar os problemas existentes e delineando as responsabilidades de governos, organizações e cidadãos. (Redação acrescida pelo art. 8º da Lei nº 10.330, de 20 de março de 2019.)
Chefia do Núcleo de Assistência Parlamentar da Diretoria Legislativa
Auxiliar na Diretoria Legislativa conforme solicitação do diretor; auxiliar os parlamentares e Mesa Diretora; auxiliar os assessores desta Câmara Municipal de Goiânia, nas dúvidas pertinentes ao projetos e andamentos; auxiliar a todas as divisões ligadas à Diretoria Legislativa. (Redação acrescida pelo art. 8º da Lei nº 10.330, de 20 de março de 2019.)
Chefia do Núcleo de Assuntos Jurídicos da Procuradoria Jurídica
Representar a Câmara Municipal de Goiânia em juízo, ativa e passivamente, e promover a sua defesa em todas e quaisquer ações; preparar informações e acompanhar processos de Mandados de Segurança em que o Presidente ou a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goiânia forem apontados como autoridades coatoras; acompanhar os processos em tramitação junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, efetuando as diligências necessárias para a defesa dos interesses dessa Casa de Leis; representar a Câmara Municipal de Goiânia extrajudicialmente e promover sua defesa perante o Ministério Público e quaisquer outros órgãos ou entes; exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Procurador-Chefe. (Redação acrescida pelo art. 8º da Lei nº 10.330, de 20 de março de 2019.)
Chefia do Núcleo de Assuntos Administrativos da Procuradoria Jurídica
Prestar assessoramento jurídico em matérias relativas a contratos, acordos, convênios, ajustes e quaisquer outros instrumentos em que haja um acordo de vontades para formação de vínculo oneroso ou não; elaborar minutas de contratos, convênios e outros atos jurídicos de competência da Procuradoria Jurídica; examinar e aprovar minutas de editais licitatórios; proceder à análise e manifestação da legalidade dos processos de licitações e de contratos, convênios, ajustes e quaisquer outros instrumentos a serem firmados pela Câmara Municipal de Goiânia; analisar processos administrativos e emitir parecer jurídico sobre requerimentos formulados por servidores públicos da Câmara Municipal de Goiânia; exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Procurador- Chefe. (Redação acrescida pelo art. 8º da Lei nº 10.330, de 20 de março de 2019.)
Chefia do Núcleo de Assuntos Legislativos da Procuradoria Jurídica
Emitir parecer acerca da juridicidade de projetos de emenda à Lei Orgânica do Município de Goiânia, projetos de lei complementar, projetos de lei ordinária, resoluções e outras espécies normativas; solicitar ao Procurador-Chefe a realização de diligências para a instrução de pareceres em processos legislativos; elaborar minuta de projetos de lei e de outras espécies normativas de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goiânia quando solicitado pela autoridade competente; exercer outras atribuições correlatas às suas área de atuação e as que lhe forem delegadas pelo Procurador-Chefe. (Redação acrescida pelo art. 8º da Lei nº 10.330, de 20 de março de 2019.)
Chefia da Secretaria-Geral da Procuradoria Jurídica
Coordenar, executar e fiscalizar as atividades relativas à distribuição de processos, sob a supervisão ou delegação do Procurador-Chefe; registrar, autuar e expedir os processos e demais documentos da Procuradoria Jurídica; preparar atos, avisos, circulares, ordens e instruções de serviço e outros expedientes de competência do gabinete que devam ser assinados pelo Procurador-Chefe; promover o registro, a catalogação, a guarda e a conservação dos livros e periódicos adquiridos; manter arquivo próprio e individualizado dos pareceres, despachos de minutas elaboradas pela Procuradoria Jurídica; zelar pelas instalações, equipamentos e materiais permanentes em uso na Procuradoria Jurídica; requisitar material de consumo, conforme as normas e os regulamentos pertinentes; exercer outras atribuições correlatas às suas área de atuação e as que lhe forem delegadas pelo Procurador-Chefe. (Redação acrescida pelo art. 8º da Lei nº 10.330, de 20 de março de 2019.)
Chefia do Núcleo de Apoio ao Canal do Cidadão
Auxiliar no recebimento de demandas, manifestações, reclamações, sugestões, consultas ou elogios da população ou de entidades públicas e privadas; auxiliar na análise das informações recebidas ou solicitadas, encaminhando-as para as unidades administrativas competentes, visando a solução dos problemas ou atendimento das manifestações suscitadas; auxiliar e recepcionar as informações das diversas unidades administrativas da Câmara Municipal de Goiânia; encaminhar explicação, respostas ou soluções aos munícipes e entidades requisitantes em geral, observando o prazo legal ou regimental para resolução; manter o requerente informado do andamento de sua solicitação. (Redação acrescida pelo art. 8º da Lei nº 10.330, de 20 de março de 2019.)
Chefia do Núcleo de Apoio ao Áudio e Vídeo
Realizar trabalhos de transmissão e captação de imagem e som, operando equipamentos de áudio e vídeo, a partir de uma programação de trabalho previamente estabelecida; trabalhar com elementos e equipamentos de projeção de slides e retroprojeção, de aparelhos do tipo geradores de caracteres, de efeitos especiais e de computação gráfica; captar ângulos de luz e adequação de som; fazer montagens de imagens captadas, eliminando partes desnecessárias; auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos pertinentes a sua área de atuação para assegurar a pronta localização de dados; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. (Redação acrescida pelo art. 8º da Lei nº 10.330, de 20 de março de 2019.)
Diretor de Tecnologia da Informação
Dirigir a implementação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (TI); planejar, gerir e supervisionar projetos de desenvolvimento e manutenção de sistemas, rede elétrica estabilizada, rede local sem fio, infraestrutura computacional, serviços de atendimento de informática e demais atividades de tecnologia da informação; promover ações para garantir a disponibilidade, a qualidade e a confiabilidade dos processos, produtos e serviços de tecnologia; acompanhar e avaliar a elaboração e execução dos planos, programas, projetos e contratações estratégicas de tecnologia da informação e comunicação; estabelecer a execução da política de segurança da tecnologia da informação; alinhar e garantir a orientação e o suporte da equipe de TI necessários para o cumprimento das tarefas diárias; atualizar sistemas e soluções de software e hardwares; garantir a comunicação efetiva por voz (sistema de telefonia)e dados (software de comunicação interna); realizar estruturação e reestruturação de rede de dados; criar uma política de segurança interna; dirigir as atividades de tecnologia da informação, observando cronogramas, prioridades e orçamentos aprovados; e realizar acompanhamento e levantamento das necessidades dos usuários, definindo estratégicas e plano de investimento para prover de sistemas e recursos (Redação acrescida pelo art. 8º da Lei nº 10.330, de 20 de março de 2019, alterada pelo art. 88 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021.)
Diretor de Transporte e Abastecimento
Planejar, organizar, supervisionar, executar e controlar a frota de veículos deste Poder Legislativo; supervisionar os contratos de serviços terceirizados dos carros oficiais e combustíveis e afins; gerir o seguro da frota de veículos; cuidar individualmente do consumo dos veículos, com o seu devido planejamento e controle; verificar qualquer situação de veículos junto às oficinas que estão aptas a fazer a manutenção e reforma; controlar o consumo de combustível mensalmente junto à empresa terceirizada que fornece esse serviço; verificar e controlar prazos de licitações junto a este Poder Legislativo quanto à frota, ao seguro e afins (Redação acrescida pelo art. 8º da Lei nº 10.330, de 20 de março de 2019, alterada pelo art. 88 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021.)
Coordenador do Portal da Transparência
Conferir, coordenar, revisar e acompanhar os dados das Diretorias para disponibilização no Portal da Transparência; informar e responder as demandas referentes à Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011); verificar, acompanhar e receber os dados fornecidos pela Prefeitura de Goiânia junto à Câmara Municipal; reunir, fornecer e publicar os dados relativos ao Poder Legislativo, fazer apontamentos de melhorias e manter periodicidade na atualização das informações no Portal. (Redação acrescida pelo art. 8º da Lei nº 10.330, de 20 de março de 2019, alterada pelo art. 88 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021.)
Coordenador de Almoxarifado e Patrimônio
Coordenar os processos de compra e armazenamento; conferir notas fiscais, notas com pedidos e demais notas; verificar os prazos de entrega dos produtos e solicitar a compra para a reposição de estoque; administrar o atendimento e requisições de materiais e controlar os níveis de estoque e otimizar a estocagem de material; acompanhar os prazos de vencimento e validade dos materiais; verificar se os produtos fornecidos e entregues estão em conformidade com o solicitado; realizar o levantamento do inventário físico; emitir solicitações de compra e controle de expedição dos materiais; coordenar o trabalho de cadastro, classificação, identificação e inventário patrimoniais; controlar e baixar transferências, calcular depreciação; coordenar, planejar, acompanhar e orientar as atividades relacionadas ao controle do patrimônio público, com zelo e transparência. (Redação acrescida pelo art. 8º da Lei nº 10.330, de 20 de março de 2019, alterada pelo art. 88 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021.)
Coordenador de Arquivo e Documentação
Coordenar os arquivos da Câmara; orientar a execução das atividades de identificação, produção, avaliação, classificação, transparência; gerir os acervos de arquivos e documentos; organizar, reunir, preservar e controlar o acesso à informação orgânica e registrada; coordenar, organizar e fiscalizar os arquivos físicos e todos os arquivos digitais. (Redação acrescida pelo art. 8º da Lei nº 10.330, de 20 de março de 2019, alterada pelo art. 88 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021.)
Coordenador de Contabilidade e Recursos Humanos do Controle Interno
Coordenar as atividades relacionados à contabilidade e à prestação de contas aos órgãos fiscalizadores, a fim de contribuir para a transparência do serviço público; e coordenar, fiscalizar a gestão de recursos humanos e toda atividade relativa à folha de pagamento. (Redação acrescida pelo art. 8º da Lei nº 10.330, de 20 de março de 2019, alterada pelo art. 88 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021.)
Coordenador do SESMT
Promover programas destinados à prevenção e vigilância à saúde dos servidores; elaborar e divulgar o material informativo e promover campanhas educativas, palestras, seminários, realizar encontros para discutir a prevenção da saúde ocupacional; avaliar, acompanhar e tomar demais providências quanto aos encaminhamentos dos servidores readaptados, reabilitados, assim como problemas de reabilitação psicossocial; promover o acompanhamento dos servidores com necessidades especiais; elaborar e gerir o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA junto à equipe técnica dos serviços especializados em engenharia de segurança e medicina do trabalho. (Redação acrescida pelo art. 8º da Lei nº 10.330, de 20 de março de 2019, alterada pelo art. 88 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021.)
Coordenador de Contratos de Estágio, Jovem Aprendiz e Outros
Coordenação dos processos de contratação, entrevista, seleção, demissão e controle de freqüência; acompanhar os pagamentos relativos às leis que normatizam as espécies contratuais; gerir a renovação dos contratos, convênios, parcerias e afins. (Redação acrescida pelo art. 8º da Lei nº 10.330, de 20 de março de 2019, alterada pelo art. 88 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021.)
Coordenador de Protocolo
Coordenar do protocolo geral; supervisionar as atividades de recebimento, seleção, registro, distribuição e expedição de correspondências e demais documentos institucionais; e proporcionar apoio técnico aos protocolos setoriais dentro e fora da sede. (Redação acrescida pelo art. 8º da Lei nº 10.330, de 20 de março de 2019, alterada pelo art. 88 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021.)
Coordenador de Auditoria e Controle
Coordenar da auditoria para apoiar e resguardar os parlamentares na prestação de contas dos resultados obtidos, em função da responsabilidade a eles conferida. (Redação acrescida pelo art. 8º da Lei nº 10.330, de 20 de março de 2019, alterada pelo art. 88 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021.)
Coordenador da Ouvidoria da Mulher
Receber denúncias de violência doméstica ou violação aos direitos da mulher; diligenciar junto aos setores competentes e orientar sobre a utilização dos serviços de rede de atendimento da mulher em situação de violência; coordenar atendimentos e serviços prestados à população em geral (Redação acrescida pelo art. 8º da Lei nº 10.330, de 20 de março de 2019, alterada pelo art. 88 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021.)
Assessoramento Parlamentar
Acompanhar, fiscalizar e cobrar, junto aos órgãos, os requerimentos expedidos pelos parlamentares; e fazer acompanhamento da aplicação e execução das emendas impositivas, execução de obras municipais e outros. (Redação acrescida pelo art. 8º da Lei nº 10.330, de 20 de março de 2019, alterada pelo art. 88 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021.)
Assessoramento de Imprensa da Presidência
Assessorar o presidente nas agendas relativas à comunicação, e em atendimentos dentro e fora da Câmara Municipal de Goiânia; divulgar na imprensa notícias sobre os parlamentares; gerir as relações públicas e/ou jornalismo com os veículos de impressa em geral. (Redação acrescida pelo art. 8º da Lei nº 10.330, de 20 de março de 2019, alterada pelo art. 88 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021.)
Assessoramento de Assuntos Institucionais
Assessorar as relações da Câmara Municipal de Goiânia com as entidades públicas, privadas e sem fins lucrativos, com os demais entes da federação; executar as funções de consultoria e de assessoramento; emitir manifestações relativas a assuntos das áreas de pessoal, administrativa, financeira e outras de interesse institucional. (Redação acrescida pelo art. 8º da Lei nº 10.330, de 20 de março de 2019, alterada pelo art. 88 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021.)
Assessor-Chefe de Gabinete
Supervisionar e controlar as atividades do gabinete parlamentar; coordenar as atividades dos assessores; organizar o atendimento ao público do gabinete parlamentar; manter o intercâmbio entre o gabinete e as diversas unidades da Câmara Municipal de Goiânia; exercer outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo vereador; preparar o expediente a ser despachado pelo vereador; e responsabilizar-se pela correspondência exclusiva do vereador e por outras atividades relativas ao expediente do gabinete. (Incluído pela Lei nº 10.719, de 2021.)
Assessor Parlamentar de Gabinete I
Coordenar, interna e externamente, nas áreas de conhecimento; planejar e executar as ações legislativas e políticas do gabinete; coordenar o processo de elaboração de pareceres, de projetos de lei e de outras proposições legislativas; assessorar atividades de apoio direto ao vereador; prestar assistência direta e imediata ao vereador na sua representação institucional e social; oferecer apoio protocolar nos atos públicos de que o vereador participar; dar assistência ao parlamentar em suas relações políticas com entidades públicas e privadas, associações e público em geral; e assessorar diretamente o vereador em atividades desenvolvidas pelo gabinete correlatas ao mandato. (Incluído pela Lei nº 10.719, de 2021.)
Assessor Parlamentar de Gabinete II
Assessorar os superiores hierárquicos em todas as questões que lhes competirem; gerenciar e assessorar os servidores sob sua subordinação, proporcionando o correto desenvolvimento dos trabalhos de administração e serviços; cumprir as determinações de superiores hierárquicos; assessorar os vereadores e servidores no cumprimento das normas relativas à administração geral e aos serviços; responder por todos os serviços de responsabilidade da respectiva função; resolver questões e propor melhorias em sua área de atuação; realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico; prestar assessoramento técnico e político, interno e externo, nas questões de sua área de atuação ou de área de conhecimento; planejar e executar as ações legislativas e políticas do vereador; distribuir tarefas; e assessorar no processo legislativo. (Incluído pela Lei nº 10.719, de 2021.)
Assessor Parlamentar de Gabinete III
Prestar assessoramento interno e externo; distribuir internamente as demandas da população que chegam ao gabinete; atender a população e encaminhar as demandas aos órgãos do município e outros; prestar assessoramento técnico sobre as demandas e encaminhá-las a profissionais especializados; participar da elaboração dos projetos de lei e outras proposições legislativas; realizar agendamentos; distribuir tarefas; e outros. (Incluído pela Lei nº 10.719, de 2021.)
Assessor Parlamentar de Gabinete IV
Supervisionar todas as atividades do gabinete do vereador a quem presta serviços, assessorando e controlando as tarefas com a conjugação do esforço operacional; realizar, a pedido do vereador, estudos e pesquisas; e prestar assessoramento amplo no exame de proposições legislativas. (Incluído pela Lei nº 10.719, de 2021.)
Assessor Parlamentar de Gabinete V
Assessorar, organizar e orientar os serviços de arquivo, processo documental e informativo; assessorar o vereador; realizar estudos e pesquisas; participar do planejamento de novos documentos e controle de multicópias; orientar na classificação, arranjo e descrição de documentos a serem arquivados. (Incluído pela Lei nº 10.719, de 2021.)
Assessor Parlamentar de Gabinete VI
Receber as respostas aos pedidos de providências e indicações, organizando-as e remetendoas aos solicitantes; catalogar os pedidos de informação e as respectivas respostas; realizar atendimento presencial nos locais e nos bairros das demandas da população; fiscalizar o cumprimento das demandas e serviços de recepção; manter o controle de entrada, encaminhamento e saída de pessoas; atender e registrar ligações telefônicas internas e externas; receber, anotar e encaminhar recados e organizar lista de endereços telefônicos de interesse do gabinete. (Incluído pela Lei nº 10.719, de 2021.)
Assessor Parlamentar de Gabinete VII
Tramitar documentos; remover móveis e equipamentos; realizar serviços externos; preparar e expedir documentos; conferir materiais recebidos; manusear fichários; auxiliar na classificação e na separação de expedientes; e executar tarefas correlatas. (Incluído pela Lei nº 10.719, de 2021.)
Coordenador de Engenharia
Coordenar e assessorar atividades de engenharia, elaborando projetos; supervisionar a execução de projetos; coordenar os cronogramas, recursos, equipamentos e informações do projeto; atribuir tarefas a equipes internas; auxiliar no gerenciamento das obras; responsabilizar-se pelas atividades de engenharia na Câmara Municipal de Goiânia; aprovar auditorias de obras e serviços; e auditar documentação legal de serviços e obras terceirizadas. (Incluído pela Lei nº 10.719, de 2021.)
Coordenador de Atividades Culturais e Comunitárias
Elaborar a programação cultural semanal, mensal e anual; planejar e produzir eventos e ações culturais; estabelecer estratégias para captação de parcerias para produção de eventos; garantir o cumprimento do calendário de programações; estar presente em todos os eventos culturais realizados; dar assistência na recepção dos convidados durante os eventos; mobilizar públicos e redes específicas para as ações dos projetos; estabelecer relações institucionais com agentes culturais do município; e confeccionar relatórios de atividades. (Incluído pela Lei nº 10.719, de 2021.)
Assessor Especial I
Assessorar as atividades referentes à diretoria que lhe for designada; auxiliar o diretor no bom andamento da diretoria; auxiliar os demais servidores da diretoria nas demandas internas; relacionar-se com as demais diretorias para otimizar o andamento dos processos, demandas e outros de interesse público; assessorar, sob determinação de seu superior, as tarefas que lhe forem encarregadas com eficácia e agilidade; auxiliar na elaboração de documentos; e supervisionar a equipe e as atividades da diretoria. (Incluído pela Lei nº 10.719, de 2021.)
Assessor Especial II
Assessorar a elaboração e analisar parecer, relatório, estudo e outros documentos de natureza administrativa das diretorias, comissões permanentes e especiais; auxiliar nas tarefas de execução nas áreas de competência; desenvolver trabalhos de natureza técnica relacionadas à elaboração e à implementação de planos, programas e projetos; auxiliar nos trabalhos e reuniões das comissões; informar-se a respeito das atividades desenvolvidas pelas diretorias e comissões; conferir e coletar assinaturas dos membros nos documentos relativos às funções designadas; e participar, quando solicitado, das sessões plenárias e congêneres. (Incluído pela Lei nº 10.719, de 2021.)
Assessor Especial III
Assessorar e executar os serviços de apoio às diretorias, às comissões e a outros setores da administração; tratar de documentos variados; preparar relatórios e planilhas; e assessorar os superiores hierárquicos nas questões que lhes competem. (Incluído pela Lei nº 10.719, de 2021.)
Assessor Especial IV
Assessorar e desenvolver atividades diversas na área de atuação, dando suporte às atividades da Câmara Municipal de Goiânia; desenvolver e preparar expedientes administrativos que se fizerem necessários; inteirar-se dos trabalhos desenvolvidos, visando orientar e facilitar a obtenção de dados, documentos ou outras solicitações dos superiores; participar de estudos e projetos a serem elaborados; e executar tarefas relativas à função para a qual foi designado. (Incluído pela Lei nº 10.719, de 2021.)