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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Revogada, na íntegra, pela Lei nº 10.801, de 2022.
Atribui reajuste aos vencimentos dos Diretores da Câmara Municipal de Goiânia na forma que especifica.
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Art. 1º (Revogado pela Lei nº 10.137, de 2018.)
Art. 1º Os vencimentos dos servidores ocupantes dos Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento e Cargos de Direção, Assessoramento e Representação símbolo DS-1 ficam fixados em R$ 2.716,80 (dois mil setecentos e dezesseis reais e oitenta centavos).
Art. 2º (Revogado pela Lei nº 10.137, de 2018.)
Art. 2º Os vencimentos dos servidores ocupantes dos Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento e Cargos de Direção, Assessoramento e Representação símbolo DS-2 ficam fixados em R$ 2.173,50 (dois mil, cento e setenta e três reais e cinquenta centavos).
Art. 3º (Revogado pela Lei nº 10.137, de 2018.)
Art. 3º Fica modificado o Anexo II da Lei 8.176, de 30 de junho de 2003, passando o cargo de Diretor de Controle Interno para DS-1.
Art. 6º (Revogado pela Lei nº 10.801, de 2022.)
Art. 6º Ficam criados o Gabinete da Polícia Militar da Câmara Municipal de Goiânia, como unidade de assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Legislativo nos assuntos de natureza militar, com a finalidade de coordenação e execução das atividades de segurança policial, nos casos em que se fizer necessário, e contribuir para a integração das ações entre o Poder Legislativo Municipal, Polícia Militar e Secretaria da Segurança Pública, o Gabinete do Corpo de Bombeiros Militar da Câmara Municipal de Goiânia, como unidade de assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Legislativo nos assuntos de natureza militar, com a finalidade de coordenação e execução das atividades contra incêndios, nos casos em que se fizer necessário, e a contribuição para a integração das ações entre o Poder Legislativo Municipal, Corpo de Bombeiros Militar e Secretaria da Segurança Pública e o Gabinete da Guarda Civil Metropolitana, como unidade de assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Legislativo. (Redação conferida pelo art. 1º da Lei nº 10.341, de 23 de abril de 2019.)
Art. 6º Fica a partir da vigência desta lei atribuída aos Policiais Militares designados a prestar serviços na Câmara Municipal de Goiânia, até o quantitativo de 13 (treze), uma gratificação correspondente a um terço (1/3) do saldo percebido no órgão de origem.
§ 1º Fica, a partir da vigência desta Lei, atribuída aos Policiais Militares e Bombeiros Militares designados a prestar serviços na Câmara Municipal de Goiânia, uma gratificação correspondente a um terço (1/3) da remuneração percebida no órgão de origem, até o quantitativo de 15 (quinze) Policiais Militares e 06 (seis) Bombeiros Militares, e uma gratificação correspondente a um terço (1/3) do salário-base do seu órgão de origem aos Guardas Civis Metropolitanos até o quantitativo de 25 (vinte e cinco). (Redação acrescida pelo art. 1º da Lei nº 10.341, de 23 de abril de 2019.)
§ 2º Poderá ser requisitado a critério do Presidente desta Casa de Leis, até o quantitativo de 3 (três) Guardas Civis Metropolitanos, para realizar a sua segurança com gratificação FG-1. (Redação acrescida pelo art. 1º da Lei nº 10.341, de 23 de abril de 2019.)
Art. 7º (Revogado pela Lei n° 9.219, de 2013.)
Nota: A revogação surtiu seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Art. 7º Os cargos em Comissão de Assessoramento por Gabinetes constantes do Anexo IV, da Resolução n° 05, de 20 de outubro de 1997, com alterações posteriores, passam a ser integrados, remunerados e a vigorar na forma a seguir: (Redação conferida pelo art. 1º da Lei nº 8.776, de 19 de janeiro de 2009.)
Art. 7º Os cargos em Comissão de Assessoramento de Gabinetes constantes do Anexo IV, da Resolução nº 05, de 20 de outubro de 1997, com alterações posteriores, passam a ser remunerados e a vigorar na forma a seguir:
SÍMBOLO |
QUANTITATIVO |
VENCIMENTO |
Assessor-Chefe de Gabinete -ACG |
01 |
3.420,00 |
Assessor de Gabinete – AG-1 |
03 |
2.200,00 |
Assessor de Gabinete – AG-2 |
03 |
2.180.00 |
Assessor de Gabinete – AG-3 |
01 |
825,00 |
Assessor de Gabinete – AG-4 |
01 |
704,00 |
Assessor de Gabinete – AG-5 |
03 |
605,00 |
Assessor de Gabinete – AG-6 |
04 |
500,00 |
Assessor Especial Legislativo - CCl |
01 |
2.196,00 |
Assessor Parlamentar I - CC-4 |
01 |
1.693,00 |
Assessor Parlamentar II - CC-5 |
02 |
1.195,00 |
Art. 8º (Revogado pela Lei nº 10.801, de 2022.)
Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações constantes do orçamento vigente, ficando o Presidente da Câmara autorizado a proceder às alterações orçamentárias necessárias ao seu cumprimento.
Art. 9º (Revogado pela Lei nº 10.801, de 2022.)
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de março de 2008.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
PROF. LUCIANO PEDROSO
Secretário do Governo Municipal
Agenor Mariano da Silva Neto
Alfredo Soubihe Neto
Antônio Ribeiro Lima Júnior
Dário Délio Campos
Euler Lázaro de Morais
Francisco Rodrigues Vale Júnior
Iram de Almeida Saraiva Júnior
Jairo da Cunha Bastos
João de Paiva Ribeiro
Kleber Branquinho Adorno
Luciano Pedroso Bento
Luiz Antônio Teófilo Rosa
Luiz Carlos Orro de Freitas
Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz
Márcia Pereira Carvalho
Paulo Rassi
Walter Pereira da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOM 4333 de 28/03/2008.