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Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

LEI Nº 10.764, DE 13 DE ABRIL DE 2022

Concede revisão geral de remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Goiânia, na forma que especifica, e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os vencimentos e as vantagens pessoais incorporadas dos servidores integrantes do Quadro Permanente do Poder Legislativo ficam reajustados em 9,32% (nove vírgula trinta e dois por cento), referentes aos períodos de maio de 2019 a abril de 2020 e maio de 2020 a abril de 2021, a partir de 1º de janeiro de 2022, em conformidade com o disposto no § 11, do art. 2º e § 2º do art. 6º da Lei Municipal nº 10.137, de 21 de março de 2018.

§ 1º Aos proventos dos aposentados e pensionistas vinculados ao Poder Legislativo aplica-se o disposto no caput do art. 1º, conforme preceitua o § 8º do art. 40 da Constituição Federal.

§ 2º Ficam reajustados, no mesmo índice e na mesma data, os valores constantes do Quadro de Cargos em Comissão de Direção Superior e de Assessoramento Superior, do Quadro de Funções de Confiança – Divisão e Núcleos, integrantes do Anexo II da Lei Municipal nº 10.137/2018.

§ 3º Ficam também reajustados, no mesmo índice e na mesma data, os valores constantes do Quadro 4 – Cargos em Comissão do Gabinete Parlamentar, bem como os cargos incluídos no Quadro 1 – Cargos em Comissão de Direção Superior e de Assessoramento Superior, integrantes do Anexo II da Lei Municipal nº 10.137/2018, acrescentados pela Lei nº 10.719, de 29 de dezembro de 2021.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 13 de abril de 2022.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Projeto de Lei de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7780 de 13/04/2022 - Suplemento.