Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 6.865, DE 10 DE MAIO DE 1990

Revogada, na íntegra, pelo inciso VII do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.

Concede gratificação.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Nota: ver

1 - art. 1º da Lei nº 9.039, de 13 de maio de 2011 - extinção desta gratificação;

2 - art. 3º da Lei nº 8.927, de 07 de julho de 2010 - suspensão de pagamento da gratificação por tempo determinado.

Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso VII do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)

Art. 1º Aos funcionários da Guarda Municipal, regularmente prestando serviços junto à Câmara Municipal, num total de 08 (oito), será concedida uma gratificação mensal equivalente a 40% (quarenta por cento) de seu vencimento. (Redação da Lei nº 6.865, de 10 de maio de 1990.)

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso VII do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 1989. (Redação da Lei nº 6.865, de 10 de maio de 1990.)

Art. 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso VII do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Redação da Lei nº 6.865, de 10 de maio de 1990.)

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de maio de 1990.

DR. ELIAS RASSI NETO

Presidente da Câmara

Este texto não substitui o publicado no DOM 932 de 31/05/1990.