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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Revogada, na íntegra, pela Lei nº 10.801, de 2022.
Dispõe sobre o Quadro de Cargos em Comissão da Câmara Municipal de Goiânia e dá outras providências.
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Art. 1º (Revogado pela Lei nº 10.137, de 2018.)
Art. 1º O Quadro de Cargos em Comissão da Câmara Municipal de Goiânia passa a ser regido pela presente Lei, e é o conjunto de cargos de livre provimento e exoneração, destinados à Direção e Assessoramento Superior e ao Assessoramento aos Gabinetes Parlamentares.
Art. 2º (Revogado pela Lei nº 10.137, de 2018.)
Art. 2º Os cargos de Direção Superior e de Assessoramento Superior, seus vencimentos, suas gratificações, bem como seus respectivos quantitativos e símbolos, são os constantes do Anexo I, desta Lei.
Art. 3º (Revogado pela Lei nº 10.137, de 2018.)
Art. 3º O quadro de cargos em comissão de cada gabinete parlamentar, contendo a denominação, o símbolo, o quantitativo, o vencimento e a gratificação é o constante do Anexo II, desta Lei.
Parágrafo único. A indicação de pessoa para ocupar cargo definido no caput é de competência única e exclusiva do vereador.
Art. 4º (Revogado pela Lei nº 10.137, de 2018.)
Art. 4º Fica vedada a posse em quaisquer cargos comissionados, de nomeado que não atenda aos requisitos previstos nesta Lei, em Lei Especial e no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia.
Art. 5º (Revogado pela Lei nº 10.719, de 2021.)
Art. 5º As atribuições dos cargos comissionados e de assessoria parlamentar são as definidas, respectivamente, nos Anexo III e IV, desta Lei.
Art. 6º (Revogado pela Lei nº 10.137, de 2018.)
Art. 6º Os valores dos vencimentos e gratificações especificados nos Anexos I e II, desta Lei serão reajustados pelos mesmos índices e na data-base dos servidores do Quadro Permanente do Poder Legislativo Goianiense, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal.
Art. 7º (Revogado pela Lei nº 10.137, de 2018.)
Art. 7º Ficam modificados/transformados, alterados e reclassificados, tanto nas simbologias quanto na forma de remuneração, conforme art. 99-B, da Lei Complementar n.º 11, de 09 de maio de 1992, os seguintes cargos ora pertencentes às estruturas de gabinetes, a que se refere à Lei nº 8.779, de 10 de março de 2009:
I - o Cargo de Assessor Especial Legislativo I, Símbolo CC-1, em Secretário Parlamentar, Símbolo SP-I; (Redação conferida pelo art. 4º da Lei nº 9.280, de 07 de junho de 2013.)
I - o cargo de Assessor Especial Legislativo I, Símbolo CC-1, em Assessor Parlamentar I, Símbolo AP-1;
II - o cargo de Assessor Especial Legislativo II, Símbolo CC-3, em Assessor Parlamentar II, Símbolo AP-2;
III - os cargos de Assessor Parlamentar I e II, Símbolos CC-4 e CC-5, em Assessor Parlamentar III, Símbolo AP-3.
Art. 8º (Revogado pela Lei nº 10.719, de 2021.)
Art. 8º O Quadro de Funções Gratificadas da Câmara Municipal de Goiânia fica acrescido da Função Gratificada de Gabinete, Símbolo FGG, com quantitativo de 70 (setenta), 2 (duas) funções para exercício em cada Gabinete dos Vereadores, e valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Nota: ver
1 - Lei nº 9.845, de 2016 - reajuste do valor da Função Gratificada de Gabinete;
2 - Lei nº 9.597, de 2015 - reajuste do valor da Função Gratificada de Gabinete;
3 - Lei nº 9.320, de 2013 - o servidor designado para exercer Função Gratificada de Gabinete poderá exercer atividades administrativas sem prejuízo de sua remuneração.
§ 1º As Funções Gratificadas de Gabinete (FGG), de que trata o presente artigo, serão exercidas exclusivamente por servidores de carreira da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e do Poder Legislativo. (Parágrafo renumerado de parágrafo único para § 1º pelo art. 1º da Lei nº 10.046, de 30 de junho de 2017.)
Parágrafo único. As Funções Gratificadas de Gabinete (FGG), de que trata o presente artigo, serão exercidas exclusivamente por servidores de carreira da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e do Poder Legislativo.
§ 2º As atribuições das Funções Gratificadas de Gabinete (FGG) são as definidas no Anexo V desta Lei e destinam-se a atribuições de direção, chefia e assessoramento. (Redação acrescida pelo art. 1º da Lei nº 10.046, de 30 de junho de 2017.)
§ 3º O servidor designado a ocupar a Função Gratificada de Gabinete (FGG) deve cumprir obrigatoriamente o regime de tempo integral de 40 (quarenta) horas semanais, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração, não lhe sendo devido pagamento por serviço extraordinário. (Redação acrescida pelo art. 1º da Lei nº 10.046, de 30 de junho de 2017.)
Art. 9º (Revogado pela Lei nº 10.801, de 2022.)
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013 e revogando as disposições em contrário, em especial:
I - o art. 4º e seu Parágrafo único da Resolução nº 05, de 20 de outubro de 1997;
II - o art. 5º, da Lei nº 8.442, de 30 de junho de 2006;
III - os artigos 8º e 9º, da Lei nº 8.536, de 04 de junho de 2007;
IV - o art. 7º, da Lei nº 8.625, de 27 de março de 2008;
V - os artigos 1º e 5º, da Lei nº 8.776, de 19 de janeiro de 2009;
VI - o art. 1º, seu Parágrafo único e o caput do art. 4º, da Lei nº 8.779, de 10 de março de 2009;
VI - o art. 3º, da Lei nº 9.039, de 13 de maio de 2011; e
VIII - a Lei nº 9.168, de 27 de agosto de 2012.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de janeiro de 2013.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Allen Anderson Viana
Darci Accorsi
Dário Délio Campos
Edmilson Divino dos Santos
Elias Rassi Neto
Joaquim Thomaz Jaime
Luiz Fernando Santana
Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz
Neyde Aparecida da Silva
Reginaldo Ferreira Melo
Teresa Cristina Nascimento Sousa
Wesley Batista da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOM 5507 de 09/01/2013.
Anexo I
(Revogado pela Lei nº 10.137, de 2018.)
(Redação conferida pelo art. 2º da Lei nº 9.863, de 30 de junho de 2016.)
Nota: ver Lei nº 9.845, de 2016 - reajuste salarial.
Cargo |
Quant. |
Símbolo |
Vencimento |
Gratificação |
Total do Cargo |
Diretor Geral |
1 |
DS-1 |
3.768,95 |
7.537,89 |
11.306,84 |
Diretor Administrativo |
1 |
DS-1 |
3.768,95 |
7.537,89 |
11.306,84 |
Diretor de Comunicação |
1 |
DS-1 |
3.768,95 |
7.537,89 |
11.306,84 |
Diretor de Controle Interno |
1 |
DS-1 |
3.768,95 |
7.537,89 |
11.306,84 |
Diretor de Rec. Humanos |
1 |
DS-1 |
3.768,95 |
7.537,89 |
11.306,84 |
Diretor Financeiro |
1 |
DS-1 |
3.768,95 |
7.537,89 |
11.306,84 |
Diretor Legislativo |
1 |
DS-1 |
3.768,95 |
7.537,89 |
11.306,84 |
Procurador Chefe |
1 |
DS-1 |
3.768,95 |
7.537,89 |
11.306,84 |
Chefe de Gabinete da Presidência |
1 |
DS-1 |
3.768,95 |
7.537,89 |
11.306,84 |
Assessor Chefe do Cerimonial |
1 |
DS-1 |
3.768,95 |
7.537,89 |
11.306,84 |
Assessor Especial da Presidência |
3 |
CC-1 |
1.256,32 |
3.015,15 |
4.271,47 |
Assessor de Imprensa da Presidência |
1 |
CC-1 |
1.256,32 |
3.015,15 |
4.271,47 |
Assessor Jurídico da Presidência |
1 |
CC-1 |
1.256,32 |
3.015,15 |
4.271,47 |
Assessor de Comunicação |
2 |
CC-2 |
1.005,05 |
2.412,12 |
3.417,17 |
Assessor da Presidência I |
4 |
CC-2 |
1.005,05 |
2.412,12 |
3.417,47 |
Assessor da Presidência II |
2 |
CC-3 |
804,04 |
1.929,70 |
2.733,74 |
Coordenador de Manutenção e Serv. Gerais |
1 |
CO-1 |
2.512,63 |
5.025,26 |
7.537,89 |
Coordenador de Transporte |
1 |
CO-1 |
2.512,63 |
5.025,26 |
7.537,89 |
Coordenador de Compras e Licitação |
1 |
CO-1 |
2.512,63 |
5.025,26 |
7.537,89 |
Coordenador de Assuntos Financeiros e Orçamento |
1 |
CO-1 |
2.512,63 |
5.025,26 |
7.537,89 |
(Redação conferida pelo art. 2º da Lei nº 9.863, de 30 de junho de 2016.)
(Redação conferida pelo parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.428, de 12 de junho de 2014.)
Nota: ver
1 - § 2º do art. 1º da Lei nº 9.597, de 16 de junho de 2015 - reajuste salarial;
2 - art. 1º da Lei nº 9.435, de 09 de julho de 2014 - reajuste salarial.
3 - art. 1º da Lei nº 9.428, de 12 de junho de 2014 - cria o cargo de Assessor de Comunicação, Símbolo – CC-2.
CARGO |
SÍMBOLO |
QUANT. |
VENCIMENTO |
GRATIFICAÇÃO |
Diretor Administrativo |
DS–1 |
1 |
3.000,00 |
6.000,00 |
Diretor de Comunicação |
DS–1 |
1 |
3.000,00 |
6.000,00 |
Diretor de Controle Interno |
DS–1 |
1 |
3.000,00 |
6.000,00 |
Diretor de Recursos Humanos |
DS–1 |
1 |
3.000,00 |
6.000,00 |
Diretor Financeiro |
DS–1 |
1 |
3.000,00 |
6.000,00 |
Diretor Geral |
DS–1 |
1 |
3.000,00 |
6.000,00 |
Diretor Legislativo |
DS–1 |
1 |
3.000,00 |
6.000,00 |
Procurador Chefe |
DS–1 |
1 |
3.000,00 |
6.000,00 |
Chefe de Gabinete da Presidência |
DS–1 |
1 |
3.000,00 |
6.000,00 |
Assessor-Chefe do Cerimonial |
DS-1 (Redação conferida pelo art. 3º da Lei nº 9.620 de 22/06/2015.) Nota: ver art. 4º da Lei nº 9.620/22/06/2015 - a alteração vigorou a partir de julho de 2015. |
1 |
1.000,00 |
2.400,00 |
Assessor Especial da Presidência |
CC–1 |
3 |
1.000,00 |
2.400,00 |
Assessor de Imprensa da Presidência |
CC–1 |
1 |
1.000,00 |
2.400,00 |
Assessor Jurídico da Presidência |
CC–1 |
1 |
1.000,00 |
2.400,00 |
Assessor de Comunicação |
CC-2 |
2 |
800,00 |
1.920,00 |
Assessor da Presidência I |
CC–2 |
4 |
800,00 |
1.920,00 |
Coordenador de Manutenção e Serviços Gerais |
CC–2 |
1 |
800,00 |
1.920,00 |
Assessor da Presidência II |
CC–3 |
2 |
640,00 |
1.536,00 |
Coordenador de Compras |
CC–3 |
1 |
640,00 |
1.536,00 |
Coordenador de Transportes |
CC–3 |
1 |
640,00 |
1.536,00 |
(Redação conferida pelo parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.428, de 12 de junho de 2014.)
(Redação conferida pelo parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.428, de 12 de junho de 2014.)
CARGO |
SÍMBOLO |
QUANT. |
VENCIMENTO |
GRATIFICAÇÃO |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
Assessor-Chefe do Cerimonial |
CC-1 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(Redação conferida pelo parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.428, de 12 de junho de 2014.)
CARGO |
SÍMBOLO |
QUANT. |
VENCIMENTO |
GRATIFICAÇÃO |
Diretor Administrativo |
DS–1 |
1 |
3.000,00 |
6.000,00 |
Diretor de Comunicação |
DS–1 |
1 |
3.000,00 |
6.000,00 |
Diretor de Controle Interno |
DS–1 |
1 |
3.000,00 |
6.000,00 |
Diretor de Recursos Humanos |
DS–1 |
1 |
3.000,00 |
6.000,00 |
Diretor Financeiro |
DS–1 |
1 |
3.000,00 |
6.000,00 |
Diretor Geral |
DS–1 |
1 |
3.000,00 |
6.000,00 |
Diretor Legislativo |
DS–1 |
1 |
3.000,00 |
6.000,00 |
Procurador Chefe |
DS–1 |
1 |
3.000,00 |
6.000,00 |
Chefe de Gabinete da Presidência |
DS–1 |
1 |
3.000,00 |
6.000,00 |
Assessor-Chefe do Cerimonial |
CC–1 |
1 |
1.000,00 |
2.400,00 |
Assessor Especial da Presidência |
CC–1 |
3 |
1.000,00 |
2.400,00 |
Assessor de Imprensa da Presidência |
CC–1 |
1 |
1.000,00 |
2.400,00 |
Assessor Jurídico da Presidência |
CC–1 |
1 |
1.000,00 |
2.400,00 |
Assessor da Presidência I |
CC–2 |
4 |
800,00 |
1.920,00 |
Assessor da Presidência II |
CC–3 |
2 |
640,00 |
1.536,00 |
Coordenador de Manut. e Serv. Gerais |
CC–2 |
1 |
800,00 |
1.920,00 |
Coordenador de Compras |
CC–3 |
1 |
640,00 |
1.536,00 |
Coordenador de Transportes |
CC–3 |
1 |
640,00 |
1.536,00 |
Anexo II
(Revogado pela Lei nº 10.137, de 2018.)
Nota: Ver
1 - Lei nº 9.845, de 2016 - reajuste salarial;
2 - Lei nº 9.597, de 2015 - reajuste salarial;
3 - Lei nº 9.435, de 2014 - reajuste salarial.
a) Denominação, Símbolos e Quantitativos:
Cargo |
Símbolo |
Quantitativo |
Assessor-Chefe de Gabinete |
ACG |
35 |
Secretário Parlamentar I |
SP–I |
35 |
Secretário Parlamentar II |
SP–II |
70 |
Assessor Parlamentar I |
AP–I |
105 |
Assessor Parlamentar II |
AP–II |
105 |
Assessor Parlamentar III |
AP–III |
70 |
b) Denominação, Símbolos, Quantitativos e Remuneração, por Gabinete: (Redação conferida pelo art. 3º da Lei nº 9.280, de 07 de junho de 2013.)
CARGOS |
Símbolo |
Quantitativo |
Vencimento |
Gratificação |
Total |
Assessor-Chefe de Gabinete |
ACG |
1 |
2.000,00 |
4.000,00 |
6.000,00 |
Secretário Parlamentar I |
SP-I |
1 |
800,00 |
3.200,00 |
4.000,00 |
Secretário Parlamentar II |
SP-II |
2 |
3.000,00 |
- |
3.000,00 |
Assessor Parlamentar I |
AP-I |
3 |
4.000,00 |
- |
4.000,00 |
Assessor Parlamentar II |
AP-II |
3 |
3.000,00 |
- |
3.000,00 |
Assessor Parlamentar III |
AP-III |
2 |
2.100,00 |
- |
2.100,00 |
(Redação conferida pelo art. 3º da Lei nº 9.280, de 07 de junho de 2013.)
b) Denominação, Símbolos, Quantitativo e Remuneração, por Gabinete:
Cargo |
Símbolo |
Quantitativo |
Assessor-Chefe de Gabinete |
ACG |
1 |
Secretário Parlamentar I |
SP–I |
1 |
Secretário Parlamentar II |
SP–II |
2 |
Assessor Parlamentar I |
AP–I |
3 |
Assessor Parlamentar II |
AP–II |
3 |
Assessor Parlamentar III |
AP–III |
2 |
Anexo III
(Revogado pela Lei nº 10.801, de 2022.)
Anexo III
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS
Nota: ver Lei nº 9.428, de 2014 - atribuições do cargo de Assessor de Comunicação.
1. Identificação do Cargo |
Cargo: Chefe de Gabinete da Presidência |
2. Descrição Sumária |
Supervisão e controle das atividades do Gabinete da Presidência; Coordenação das atividades do Pessoal do Gabinete da Presidência; Organização do atendimento ao Público pelo Gabinete da Presidência; Manutenção de intercâmbio entre o Gabinete da Presidência e os diversos órgãos da Câmara; Exercício de outras atividades correlatas e que lhe forem determinadas pelo Presidente; e, com a Assessoria Especial da Presidência; Preparação do expediente a ser despachado pelo Presidente; Responsabilidade sobre a correspondência exclusiva do Presidente e de outras atividades relativas ao expediente do Gabinete da Presidência. |
1. Identificação do Cargo |
Cargo: Assessor-Chefe do Cerimonial |
2. Descrição Sumária |
Responsabilidade pela organização e coordenação de todos os eventos realizados na Câmara Municipal. Organização da agenda de eventos de acordo com o Presidente e demais vereadores. Manutenção atualizada da agenda dos eventos oficiais na cidade, nos quais deva haver a participação do Presidente. Acompanhamento do Presidente em suas visitas oficiais. Definição do roteiro das Sessões Solenes e Especiais na Casa. Recepção de autoridades e visitas ilustres, acompanhando-as em sua permanência na Casa. Supervisão dos serviços de copa e cozinha diretamente ligados ao Plenário, auditórios e eventos. |
1. Identificação do Cargo |
Cargo: Assessor Especial da Presidência |
2. Descrição Sumária |
Representação oficial do Presidente, quando por este designado; acompanhamento, nos diversos órgãos municipais da Câmara, do andamento das providências solicitadas e determinadas pelo Presidente; responsabilidade pela correspondência particular do Presidente; atendimento pessoal do Presidente, organizando sua agenda, oferecendo-lhe condições plenas para o desenvolvimento do seu trabalho; responsabilidade pelo requerimento de soluções junto aos órgãos competentes, sobre as reclamações trazidas ao conhecimento do Presidente; exercício do controle das atividades sociais do Presidente; execução de trabalhos de natureza especial que lhe forem atribuídos pelo Presidente. |
1. Identificação do Cargo |
Cargo: Assessor de Imprensa da Presidência |
2. Descrição Sumária |
Responsabilidade pela informação ao público das atividades do Presidente; registro das audiências, visitas, conferências e reuniões de que participe ou tenha interesse o Presidente da Câmara; verificar o nível das relações entre a Presidência e os diversos órgãos da Câmara, órgãos públicos e a comunidade; registro e divulgação das solenidades oficiais de que participe o Presidente; manutenção de arquivo de recortes de jornais relativos a assuntos de interesse da Presidência e da Câmara; responsabilidade pelo acompanhamento da publicação de editais, relatórios anuais e mensais das atividades da Presidência e da Câmara e de outros atos de imprensa; coordenação da cobertura pela imprensa dos trabalhos da Presidência e da Câmara; desenvolvimento de outras atividades que lhe forem confiadas pelo Presidente. |
1. Identificação do Cargo |
Cargo: Assessor da Presidência |
2. Descrição Sumária |
Assessoramento a todas as atividades da Presidência, desenvolvimento de outras atividades que lhe forem confiadas pelo Presidente, sob a supervisão da Chefia de Gabinete. |
1. Identificação do Cargo |
Cargo: Assessor Jurídico da Presidência |
2. Descrição Sumária |
Responsabilidade pela assistência jurídica à Presidência; supervisão da elaboração dos atos da Presidência: atendimento às consultas que lhe forem formuladas pelo Presidente; análise de processos administrativos e legislativos que lhe forem encaminhados pelo Presidente; assessoramento direto ao Presidente na elaboração de relatórios e pareceres técnicos em processos de natureza legislativa e administrativa; desenvolvimento de outras atividades que lhe forem confiadas pelo Presidente. |
Anexo IV
(Revogado pela Lei nº 10.719, de 2021.)
Anexo IV
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
1. Identificação do Cargo |
Cargo: Assessor-Chefe de Gabinete |
2. Descrição Sumária |
Supervisão e controle das atividades do Gabinete do Vereador; coordenação das atividades do Pessoal do Gabinete do Vereador; organização do atendimento ao público pelo Gabinete do Vereador; manutenção de intercâmbio entre o Gabinete do Vereador e as diversas unidades da Câmara; exercício de outras atividades correlatas e que lhe forem determinadas pelo vereador; preparação do expediente a ser despachado pelo vereador; responsabilidade sobre a correspondência exclusiva do vereador e de outras atividades relativas ao expediente do Gabinete do Vereador |
1. Identificação do Cargo |
Cargo: Assessor Parlamentar |
2. Descrição Sumária |
Assessoramento técnico e político, interno e externo, nas questões de sua área de atuação ou área de conhecimento; planejamento e execução das ações legislativas e políticas do vereador; distribuição de tarefas; supervisão dos grupos de trabalho; assessoramento do processo legislativo; elaboração de pareceres; elaboração de Projetos de Lei e de outras proposições legislativas; elaboração de Voto em Separado; análise de Projeto de Lei; estabelecimento de interlocução do Deputado com órgãos do Judiciário, do Ministério Público, do Poder Executivo e com entidades e movimentos organizados da sociedade civil. |
1. Identificação do Cargo |
Cargo: Secretário Parlamentar |
2. Descrição Sumária |
Assessoramento técnico e político, interno e externo, nas questões de sua área de atuação ou área de conhecimento; distribuição interna das demandas da população chegadas ao Gabinete; atendimento da população e encaminhamento das demandas; coordenação do Gabinete; distribuição de tarefas; agendamentos; supervisão de tarefas; elaboração de discursos; análise do cenário político; encaminhamento das demandas da população chegadas ao Gabinete; assessoramento técnico sobre as demandas e encaminhamento a profissionais especializados; elaboração de Projetos de Lei e de outras proposições legislativas. |
Anexo V
(Revogado pela Lei nº 10.801, de 2022.)
Anexo V
(Vide Lei nº 10.719, de 2021.)
(Redação acrescida pelo art. 1º da Lei nº 10.046, de 30 de junho de 2017.)
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DE GABINETE (FGG)
1. Descrição Sumária |
Assessoramento em atividades de apoio direto ao Vereador; assistência direta e imediata ao Vereador na sua representação institucional e social; apoio protocolar nos atos públicos que o Vereador participar; assistência ao Parlamentar em suas relações políticas com entidades públicas e privadas, associações e público em geral; assessoramento direto ao Vereador em atividades desenvolvidas pelo gabinete e correlatas ao mandato; assistência direta e imediatamente ao Vereador no desempenho de suas funções institucionais e ações políticas; acompanhamento da tramitação de processos legislativos e processos administrativos de interesse do Parlamentar; elaboração e acompanhamento de ofícios, solicitações e informações encaminhados à Prefeitura Municipal de Goiânia e aos departamentos da Câmara Municipal de Goiânia; prestação de auxílio na organização dos serviços de protocolo, tramitação e distribuição de documentos, correspondências e processos de interesse do Vereador; participação, subsídio e assessoramento em discussão, desenvolvimento e acompanhamento de programas e ações políticas do Vereador; assessoramento do Vereador nas reuniões e nos debates das comissões permanentes ou temporárias e nas reuniões de Bancadas; auxílio nos serviços do plenário fornecendo o material de apoio necessário; sugestão de agendas, encaminhamentos e pautas políticas ao Vereador; assessoramento à redação de discursos e pareceres do Parlamentar; sugestão de pronunciamentos ao Vereador sobre projetos em tramitação no Legislativo; desempenho de outras atividades de assessoramento afins, determinadas pelo Vereador. |
(Redação acrescida pelo art. 1º da Lei nº 10.046, de 30 de junho de 2017.)