Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Altera o Anexo V, da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018, e dá outras providências.
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✔ Autógrafo de Lei vetado pelo Chefe do Poder Executivo conforme Mensagem nº G-084/2018 publicada no DOM 6944 de 28/11/2018. Veto rejeitado pela Câmara Municipal de Goiânia.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O quadro de denominação e especificação do cargo de Assessor Técnico Legislativo – Assessor Jurídico, constante do Anexo V, da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
CARGO 44 |
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44.1 |
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO |
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CLASSE: Analista Legislativo |
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CARGO: Assessor Técnico Legislativo - Assessor Jurídico |
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FUNÇÃO: Assessoria Jurídica |
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44.2 |
FORMAÇÃO E OUTROS REQUISITOS DE INVESTIDURA |
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44.3 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA |
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Atividade de nível superior, de natureza técnica, relacionada ao planejamento, à coordenação, à supervisão e à execução de tarefas que envolvam assessoria jurídico-legislativa da Câmara Municipal de Goiânia e de suas comissões temáticas. |
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44.4 |
ATRIBUIÇÕES |
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44.5 |
COMPLEXIDADE DAS TAREFAS |
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O cargo é constituído de tarefas complexas, variadas, regidas por diretrizes gerais, de acordo com as atribuições de cada unidade. |
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44.6 |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
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Não é necessária. |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de janeiro de 2019.
Ver. ROMÁRIO POLICARPO
Presidente
Projeto de Lei de autoria do(a) Mesa Diretora
Este texto não substitui o publicado no DOM 6985 de 30/01/2019.