Superintendência da Casa Civil e Articulação Política


LEI Nº 10.311, DE 10 DE JANEIRO DE 2019

Altera o Anexo V, da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018, e dá outras providências.


✔ Autógrafo de Lei vetado pelo Chefe do Poder Executivo conforme Mensagem nº G-084/2018 publicada no DOM 6944 de 28/11/2018. Veto rejeitado pela Câmara Municipal de Goiânia.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O quadro de denominação e especificação do cargo de Assessor Técnico Legislativo – Assessor Jurídico, constante do Anexo V, da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:



CARGO 44

 

44.1

IDENTIFICAÇÃO DO CARGO

CLASSE: Analista Legislativo

CARGO: Assessor Técnico Legislativo - Assessor Jurídico

FUNÇÃO: Assessoria Jurídica

44.2

FORMAÇÃO E OUTROS REQUISITOS DE INVESTIDURA

  • 3° grau completo. Curso Superior em Direito.
  • Registro na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB

44.3

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Atividade de nível superior, de natureza técnica, relacionada ao planejamento, à coordenação, à supervisão e à execução de tarefas que envolvam assessoria jurídico-legislativa da Câmara Municipal de Goiânia e de suas comissões temáticas.

44.4

ATRIBUIÇÕES

  • Elaboração de projetos, de pareceres jurídicos, de informações e de relatórios;
  • Pesquisas e estudos na legislação, na jurisprudência e na doutrina, inclusive de outros municípios, estados e países, para fundamentar análise, conferência e instrução de projetos;
  • Assistência técnica em questões que envolvam matéria de natureza jurídica com análise e emissão de informações e de pareceres que subsidiem a tomada de decisões;
  •  Apoio técnico e administrativo aos vereadores e às unidades deste Poder Legislativo;
  • Análise, pesquisa, conferência, seleção, processamento, registro, armazenamento, recuperação, requisição e divulgação de feitos, documentos e informações, com base na legislação pertinente e normas técnicas;
  • Elaboração e atualização de normas e procedimentos pertinentes à área de atuação;
  • Redação de documentos diversos;
  • Trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática, inclusive digitação;
  • Representar os interesses da Câmara Municipal de Goiânia, judicial e extrajudicial, perante qualquer Ente, órgão, instância ou Tribunal;
  • Assessoria técnico-legislativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goiânia;
  • Realização de outras atividades inerentes à área de atuação e/ou formação especializada publicada no Edital do Concurso Público.

44.5

COMPLEXIDADE DAS TAREFAS

O cargo é constituído de tarefas complexas, variadas, regidas por diretrizes gerais, de acordo com as atribuições de cada unidade.

44.6

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Não é necessária.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de janeiro de 2019.

Ver. ROMÁRIO POLICARPO

Presidente

Projeto de Lei de autoria do(a) Mesa Diretora

Este texto não substitui o publicado no DOM 6985 de 30/01/2019.