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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Revogada, na íntegra, pelo inciso XXX do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.
Concede revisão geral de remuneração aos servidores da Câmara Municipal de Goiânia, na forma que especifica e dá outras providências.
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Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 3º da Lei nº 10.046, de 30 de junho de 2017.)
Art. 1º Os vencimentos e as vantagens pessoais incorporadas dos servidores integrantes do Quadro Permanente do Poder Legislativo ficam reajustados em 6,49% (seis vírgula quarenta e nove por cento), a partir de 1º de maio de 2013. (Redação da Lei nº 9.320, de 12 de julho de 2013.)
§ 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 3º da Lei nº 10.046, de 30 de junho de 2017.)
§ 1º Aos proventos dos aposentados e pensionistas vinculados ao Poder Legislativo aplicam-se o disposto no caput deste artigo, conforme preceitua o § 8º, do art. 40, da Constituição Federal. (Redação da Lei nº 9.320, de 12 de julho de 2013.)
§ 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 3º da Lei nº 10.046, de 30 de junho de 2017.)
§ 2º Ficam reajustados no mesmo índice os valores das funções gratificadas símbolo FG-1, FG-2 e FG-3, constantes do Anexo III, à Resolução n.º 05, de 20 de outubro de 1997, com as alterações posteriores. (Redação da Lei nº 9.320, de 12 de julho de 2013.)
Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 3º da Lei nº 10.046, de 30 de junho de 2017.)
Art. 2º O valor da gratificação de exercício prevista no art. 4º da Lei n.º 8.927, de 07 de julho de 2010, passa a ser o correspondente ao símbolo FG-3, constante do Anexo III, à Resolução n.º 05, de 20 de outubro de 1997, com as alterações posteriores. (Redação da Lei nº 9.320, de 12 de julho de 2013.)
Art. 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso XXX do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)
Art. 3º O Servidor titular de cargo pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente da Câmara Municipal de Goiânia, quando designado a exercer a Função Gratificada de Gabinete, Símbolo FGG, de que trata o artigo 8º, da Lei n.º 9.219, de 08 de janeiro de 2013, poderá, sem prejuízo de sua remuneração e excepcionalmente, exercer atividades administrativas, sendo, neste caso, atestada a sua freqüência pelo titular da respectiva unidade administrativa. (Redação da Lei nº 9.320, de 12 de julho de 2013.)
Art. 4º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso XXX do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de maio de 2013. (Redação da Lei nº 9.320, de 12 de julho de 2013.)
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de julho de 2013.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Adriana Sauthier Accorsi
Allen Anderson Viana
Ana Rita Marcelo de Castro
Cristiano Meireles Rocha
Dário Délio Campos
Dineuvan Ramos de Oliveira
Edmilson Divino dos Santos
Fernando Machado de Araújo
Francisco Bento da Silva
Glaci Antunes de Oliveira
Iram de Almeida Saraiva Júnior
José Geraldo Fagundes Freire
Luciano Henrique de Castro
Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz
Maria Aparecida de Siqueira
Maristela Alencar de Melo Bueno
Nelcivone Soares de Melo
Neyde Aparecida da Silva
Pablo Henrique Silva Rezende
Patrícia Pereira Veras
Reinaldo Siqueira Barreto
Sebastião Peixoto Moura
Teresa Cristina Nascimento Sousa
Valdi Camárcio Bezerra
Wolney Wagner de Siqueira Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOM 5632 de 15/07/2013.