Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 9.320, DE 12 DE JULHO DE 2013

Revogada, na íntegra, pelo inciso XXX do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.

Concede revisão geral de remuneração aos servidores da Câmara Municipal de Goiânia, na forma que especifica e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 3º da Lei nº 10.046, de 30 de junho de 2017.)

Art. 1º Os vencimentos e as vantagens pessoais incorporadas dos servidores integrantes do Quadro Permanente do Poder Legislativo ficam reajustados em 6,49% (seis vírgula quarenta e nove por cento), a partir de 1º de maio de 2013. (Redação da Lei nº 9.320, de 12 de julho de 2013.)

§ 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 3º da Lei nº 10.046, de 30 de junho de 2017.)

§ 1º Aos proventos dos aposentados e pensionistas vinculados ao Poder Legislativo aplicam-se o disposto no caput deste artigo, conforme preceitua o § 8º, do art. 40, da Constituição Federal. (Redação da Lei nº 9.320, de 12 de julho de 2013.)

§ 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 3º da Lei nº 10.046, de 30 de junho de 2017.)

§ 2º Ficam reajustados no mesmo índice os valores das funções gratificadas símbolo FG-1, FG-2 e FG-3, constantes do Anexo III, à Resolução n.º 05, de 20 de outubro de 1997, com as alterações posteriores. (Redação da Lei nº 9.320, de 12 de julho de 2013.)

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 3º da Lei nº 10.046, de 30 de junho de 2017.)

Art. 2º O valor da gratificação de exercício prevista no art. 4º da Lei n.º 8.927, de 07 de julho de 2010, passa a ser o correspondente ao símbolo FG-3, constante do Anexo III, à Resolução n.º 05, de 20 de outubro de 1997, com as alterações posteriores. (Redação da Lei nº 9.320, de 12 de julho de 2013.)

Art. 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso XXX do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)

Art. 3º O Servidor titular de cargo pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente da Câmara Municipal de Goiânia, quando designado a exercer a Função Gratificada de Gabinete, Símbolo FGG, de que trata o artigo 8º, da Lei n.º 9.219, de 08 de janeiro de 2013, poderá, sem prejuízo de sua remuneração e excepcionalmente, exercer atividades administrativas, sendo, neste caso, atestada a sua freqüência pelo titular da respectiva unidade administrativa. (Redação da Lei nº 9.320, de 12 de julho de 2013.)

Art. 4º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso XXX do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de maio de 2013. (Redação da Lei nº 9.320, de 12 de julho de 2013.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de julho de 2013.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Adriana Sauthier Accorsi

Allen Anderson Viana

Ana Rita Marcelo de Castro

Cristiano Meireles Rocha

Dário Délio Campos

Dineuvan Ramos de Oliveira

Edmilson Divino dos Santos

Fernando Machado de Araújo

Francisco Bento da Silva

Glaci Antunes de Oliveira

Iram de Almeida Saraiva Júnior

José Geraldo Fagundes Freire

Luciano Henrique de Castro

Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz

Maria Aparecida de Siqueira

Maristela Alencar de Melo Bueno

Nelcivone Soares de Melo

Neyde Aparecida da Silva

Pablo Henrique Silva Rezende

Patrícia Pereira Veras

Reinaldo Siqueira Barreto

Sebastião Peixoto Moura

Teresa Cristina Nascimento Sousa

Valdi Camárcio Bezerra

Wolney Wagner de Siqueira Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOM 5632 de 15/07/2013.