Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 9.144, DE 18 DE MAIO DE 2012

Revogada, na íntegra, pelo inciso XXVII do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.

Altera disposições da Resolução n.º 05/97, e da Lei n.º 8442/06, para criar cargos no Quadro Permanente de Servidores da Câmara Municipal de Goiânia, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso XXVII do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)

Art. 1º O Quadro Permanente de Servidores da Câmara Municipal de Goiânia, previsto no Anexo I, da Resolução n.º 05/97 e alterado pela Lei 8.442/06, passa a viger acrescido dos seguintes cargos: (Redação da Lei nº 9.144, de 18 de maio de 2012.)

I - REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso XXVII do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)

I - 1 (um) cargo de Assessor Técnico Legislativo, especialidade Médico do Trabalho, Nível I, do Grupo Ocupacional Atividades de Nível Superior do Legislativo - ANSL; e (Redação da Lei nº 9.144, de 18 de maio de 2012.)

II - REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso XXVII do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)

II - 1 (um) cargo de Técnico em Segurança do Trabalho, Nível II, do Grupo Ocupacional Atividades Técnicas de Apoio Legislativo - ATAL. (Redação da Lei nº 9.144, de 18 de maio de 2012.)

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso XXVII do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)

Art. 2º Ficam aprovados, na forma do Anexo I, a denominação, o nível, a área de atividade, a especialidade, o vencimento inicial, descrição sumária das atividades, a descrição das atribuições, a complexidade das tarefas, a escolaridade/formação exigidas dos cargos de Assessor Técnico Legislativo, especialidade Médico do Trabalho, e Técnico em Segurança do Trabalho, criados por esta Lei. (Redação da Lei nº 9.144, de 18 de maio de 2012.)

Art. 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso XXVII do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)

Art. 3º Os cargos criados por esta lei são de lotação necessária no SESMT-CMG (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho da Câmara Municipal de Goiânia), criado e regulado pela Resolução nº 10/2010 da Câmara Municipal de Goiânia. (Redação da Lei nº 9.144, de 18 de maio de 2012.)

Art. 4º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso XXVII do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)

Art. 4º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goiânia autorizada a promover a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para dar provimento aos cargos criados por esta Lei, bem como aos cargos vagos existentes no Quadro Permanente à época da elaboração do Edital. (Redação da Lei nº 9.144, de 18 de maio de 2012.)

§ 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso XXVII do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)

§ 1º O regulamento do Concurso Público será elaborado por Comissão de servidores criada para esta finalidade específica e aprovado pela Mesa Diretora, respeitando-se o que dispõe esta Lei. (Redação da Lei nº 9.144, de 18 de maio de 2012.)

§ 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso XXVII do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)

§ 2º É garantida a participação de representantes dos Conselhos Profissionais, do Ministério Público Estadual e do Sindicato dos Funcionários do Legislativo Goianiense - SINDFLEGO em todas as fases de realização do Concurso. (Redação da Lei nº 9.144, de 18 de maio de 2012.)

§ 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso XXVII do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)

§ 3º A confecção do Edital do Concurso, bem como a elaboração, aplicação e correção das suas provas, serão realizadas por entidade idônea e de comprovada capacidade institucional, a ser contratada pela Câmara Municipal, mediante processo licitatório ou nas hipóteses legais, por contratação direta. (Redação da Lei nº 9.144, de 18 de maio de 2012.)

§ 4º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso XXVII do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)

§ 4º Às pessoas portadoras de deficiência é assegurada reserva de vagas equivalente ao percentual mínimo de 5% (cinco por cento) do total daquelas ofertadas em Edital. (Redação da Lei nº 9.144, de 18 de maio de 2012.)

Art. 5º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso XXVII do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias constantes da Lei Orçamentária à época vigente, as quais poderão ser suplementadas por meio de créditos adicionais. (Redação da Lei nº 9.144, de 18 de maio de 2012.)

Art. 6º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso XXVII do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. (Redação da Lei nº 9.144, de 18 de maio de 2012.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de maio de 2012.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Allen Anderson Viana

Darci Accorsi

Dário Délio Campos

Edmilson Divino dos Santos

Elias Rassi Neto

Fradique Machado de Miranda Dias

Joaquim Thomaz Jaime

Leodante Cardoso Neto

Luiz Fernando Santana

Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz

Neyde Aparecida da Silva

Paulo Roberto Manoel Pereira

Reginaldo Ferreira Melo

Teresa Cristina Nascimento Sousa

Wesley Batista da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOM 5353 de 21/05/2012.

Anexo I

(Redação revogada pelo inciso XV do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)

Anexo I

(Redação da Lei nº 9.144, de 18 de maio de 2012.)

DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS

01. IDENTIFICAÇAO DO CARGO

CARGO: Assessor Técnico Legislativo
NÍVEL: Superior
ÁREA DE ATIVIDADE: Atividade de Nível Superior Legislativo – ANSL
ESPECIALIDADE: Medicina do Trabalho
VENCIMENTO INICIAL: R$ 4.603,81 (quatro mil, seiscentos e três reais e oitenta e um centavos).

02. DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Atividade de nível superior, de natureza técnica, relacionadas ao planejamento, à coordenação, à supervisão e à execução de tarefas que envolvem a promoção de saúde ocupacional.

03. ATRIBUIÇÕES

. Participar da elaboração e implementação da Política de Saúde e Segurança do Servidor da Câmara Municipal de Goiânia;
. Planejar, elaborar, executar e manter o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) do Servidor da Câmara Municipal de Goiânia, que trata da prevenção e combate às doenças ocupacionais;
. Orientar e assessorar os diversos órgãos da Câmara Municipal de Goiânia em assuntos relacionados à promoção da saúde no trabalho e à prevenção de doenças ocupacionais;
. Elaborar e propor normas e regulamentos internos relacionados à promoção da saúde no trabalho e à prevenção de doenças ocupacionais;
. Elaborar relatórios, emitir pareceres, registros e análise de atividades, demonstrativos e outros documentos referentes à sua área de atuação;
. Participar de equipe multiprofissional, visando o planejamento, programação, execução, desenvolvimento, monitoramento e avaliação de programas de caráter de prevenção à saúde dos servidores;
. Realizar consultas médicas de emergência, executar e controlar exames médicos pré-admissionais, demissionais e periódicos;
. Realizar e orientar as atividades referentes à medicina ocupacional.
.Participar como assistente técnico em ações referentes à área de Medicina  do Trabalho;
Avaliar casos de acidentes de trabalho para emissão de laudos e documentos pertinentes;
.Analisar as solicitações de consultas em especialistas e exames complementares prescritos por outros profissionais;
Participar do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e do Programas de Qualidade de Vida (PQV);
Acompanhar a legislação pertinente à segurança e medicina do trabalho, observando as condições de trabalho;
.Propor medidas preventivas e educacionais voltados à saúde dos servidores;
.Promover campanhas internas voltadas à promoção da saúde dos servidores;
Executar outras tarefas, correlatas às elencadas e pertinentes às competências do SESMT-CMG.

04. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS

O cargo é constituído de tarefas complexas, variadas, regidas por diretrizes gerais, de acordo com as atribuições do SESMT-CMG.

05. ESCOLARIDADE/FORMAÇÃO

3° Grau completo. Curso superior de Medicina, com título de especialização em Medicina do Trabalho ou certificado de Residência Médica na área de concentração em saúde do trabalhador ou denominação equivalente, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica do Ministério da Educação, ambos ministrados por Universidade ou Faculdade que mantenha curso de graduação em Medicina, mais registro no Conselho Regional da Categoria.

06. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

2 (dois) anos na especialização especificada no Edital do Concurso

(Redação da Lei nº 9.144, de 18 de maio de 2012.)

01. IDENTIFICAÇAO DO CARGO

CARGO: Técnico em Segurança do Trabalho
NÍVEL: Técnico-médio
ÁREA DE ATIVIDADE: Atividades Técnicas de Apoio Legislativo - ATAL ESPECIALIDADE: Medicina do Trabalho
VENCIMENTO INICIAL: R$ 2.321,12 (dois mil trezentos e vinte e um reais e doze centavos)

02. DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Atividade de nível técnico, relacionadas ao planejamento, à coordenação e à execução de tarefas que envolvem a prevenção de acidentes e a promoção de segurança no ambiente de trabalho.

03. ATRIBUIÇÕES

.Participar da elaboração e implementação da Política de Saúde e Segurança do Servidor da Câmara Municipal de Goiânia;
. Planejar, elaborar, executar e manter o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)do Servidor da Câmara Municipal de Goiânia, que trata da prevenção de acidentes e a promoção de segurança no ambiente de trabalho;
. Orientar e assessorar os diversos órgãos da Câmara Municipal de Goiânia em assuntos relacionados à prevenção de acidentes e a promoção de segurança no ambiente de trabalho;
. Elaborar e propor normas e regulamentos internos de segurança do trabalho;
Inspecionar áreas e equipamentos dos órgãos, quanto à segurança do trabalho;
. Enviar relatórios periódicos aos diversos setores, comunicando a existência de riscos, a ocorrência de acidentes e as medidas aconselháveis para prevenção de acidentes no trabalho;
. Elaborar atividades e segurança no trabalho e meio ambiente;
. Indicar equipamentos de segurança, inclusive os de proteção individual, verificando sua qualidade;
. Estabelecer, em conjunto com o órgão de suprimento, os níveis de estoque de materiais e equipamentos de segurança e supervisionar sua aquisição, distribuição e manutenção;
. Inspecionar o funcionamento e observância à utilização dos equipamentos de segurança;
. Promover a manutenção rotineira, distribuição, instalação e controle dos equipamentos contra incêndios;
. Analisar acidentes, investigar as causas e propor medidas preventivas e corretivas;
. Participar do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e do Programa de Qualidade de Vida (PQV);
. Acompanhar a legislação pertinente à segurança e medicina do trabalho, observando as condições de trabalho;
. Promover campanhas internas de prevenção de acidentes do trabalho;
. Delimitar as áreas de periculosidade, de acordo com a legislação vigente;
. Auxiliar na elaboração de relatórios de atividades e comunicados aos setores, manter cadastro e análise de estatística dos acidentes a fim de orientar a prevenção e calcular custos;
. Executar outras tarefas, correlatas às elencadas e pertinentes às competências do SESMT-CMG.

04. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS

O cargo é constituído de tarefas de menor complexidade, variadas, executadas sob supervisão, de acordo com as atribuições de cada unidade.

05. ESCOLARIDADE/FORMAÇÃO

2° grau completo. Curso Técnico Segurança do Trabalho

06. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Dispensada

(Redação da Lei nº 9.144, de 18 de maio de 2012.)