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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Revogada, na íntegra, pelo inciso XXIX do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.
Altera disposições da Resolução nº 05/97, da Lei nº 8.442/2006 e da Lei 8.927/2010, para criar cargos no Quadro Permanente da Câmara Municipal de Goiânia.
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Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso XXIX do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)
Art. 1º O Quadro Permanente de Servidores da Câmara Municipal de Goiânia, previsto no Anexo I da Resolução nº 005/97 e alterado pelas Leis n.ºs 8.442/2006 e 8.927/2010, passa a viger acrescido dos seguintes cargos: (Redação da Lei nº 9.280, de 07 de junho de 2013.)
I - REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso XXIX do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)
I - 1 (um) cargo de Taquígrafo, Nível IV, do Grupo Ocupacional Atividades Técnico-Profissionais do Legislativo – ATPL; (Redação da Lei nº 9.280, de 07 de junho de 2013.)
II - REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso XXIX do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)
II - 1 (um) cargo de Assessor Técnico Legislativo, especialidade Contabilidade, Nível III, do Grupo Ocupacional Atividades de Nível Superior do Legislativo – ANSL; (Redação da Lei nº 9.280, de 07 de junho de 2013.)
III - REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso XXIX do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)
III - 1 (um) cargo de Gestor Público, Nível III, do Grupo Ocupacional Atividades de Nível Superior do Legislativo – ANSL; (Redação da Lei nº 9.280, de 07 de junho de 2013.)
IV - REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso XXIX do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)
IV - 1 (um) cargo de Agente Administrativo, Nível V, do Grupo Ocupacional Atividades Administrativas do Legislativo – AAL. (Redação da Lei nº 9.280, de 07 de junho de 2013.)
Parágrafo único. REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso XXIX do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)
Parágrafo único. A denominação, o nível, a área de atividade, a especialidade, a remuneração, a descrição sumária das atividades, as atribuições, a complexidade das tarefas e a escolaridade/formação exigida para os cargos de Taquígrafo, Assessor Técnico Legislativo, especialidade Contabilidade, Gestor Público e Agente Administrativo estão previstos no Anexo que acompanha a presente Lei. (Redação da Lei nº 9.280, de 07 de junho de 2013.)
Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso XXIX do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias que poderão ser suplementadas por meio de créditos adicionais. (Redação da Lei nº 9.280, de 07 de junho de 2013.)
Art. 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso XXIX do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)
Art. 3º O Anexo II, letra "b", de que trata o artigo 3º, da Lei n.º 9.219, de 08 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: (Redação da Lei nº 9.280, de 07 de junho de 2013.)
b) Denominação, Símbolos, Quantitativos e Remuneração, por Gabinete:
CARGOS |
Símbolo |
Quantitativo |
Vencimento |
Gratificação |
Total |
Assessor-Chefe de Gabinete |
ACG |
1 |
2.000,00 |
4.000,00 |
6.000,00 |
Secretário Parlamentar I |
SP-I |
1 |
800,00 |
3.200,00 |
4.000,00 |
Secretário Parlamentar II |
SP-II |
2 |
3.000,00 |
- |
3.000,00 |
Assessor Parlamentar I |
AP-I |
3 |
4.000,00 |
- |
4.000,00 |
Assessor Parlamentar II |
AP-II |
3 |
3.000,00 |
- |
3.000,00 |
Assessor Parlamentar III |
AP-III |
2 |
2.100,00 |
- |
2.100,00 |
Art. 4º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso XXIX do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)
Art. 4º O inciso I, do artigo 7º, da Lei n.º 9.219, de 08 de janeiro de 2013, passa a ter a seguinte redação: (Redação da Lei nº 9.280, de 07 de junho de 2013.)
I - o Cargo de Assessor Especial Legislativo I, Símbolo CC-1, em Secretário Parlamentar, Símbolo SP-I. (Redação da Lei nº 9.280, de 07 de junho de 2013.)
Art. 5º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso XXIX do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. (Redação da Lei nº 9.280, de 07 de junho de 2013.)
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de junho de 2013.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Adriana Sauthier Accorsi
Allen Anderson Viana
Ana Rita Marcelo de Castro
Cristiano Meireles Rocha
Dário Délio Campos
Dineuvan Ramos de Oliveira
Edmilson Divino dos Santos
Fernando Machado de Araújo
Francisco Bento da Silva
Glaci Antunes de Oliveira
José Geraldo Fagundes Freire
Luciano Henrique de Castro
Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz
Maria Aparecida de Siqueira
Maristela Alencar de Melo Bueno
Nelcivone Soares de Melo
Neyde Aparecida da Silva
Pablo Henrique Silva Rezende
Patrícia Pereira Veras
Reinaldo Siqueira Barreto
Rogério Oliveira da Cruz
Sebastião Peixoto Moura
Teresa Cristina Nascimento Sousa
Valdi Camárcio Bezerra
Wolney Wagner de Siqueira Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOM 5610 de 13/06/2013.
Anexo I
(Redação revogada pelo inciso XV do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)
(Redação da Lei nº 9.280, de 07 de junho de 2013.)
01 |
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO |
CARGO: Taquígrafo |
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NÍVEL: Médio |
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ÁREA DE ATIVIDADE: Atividades Técnico-Profissionais do Legislativo - ATPL |
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REMUNERAÇÃO: R$ 2.325,91 (dois mil, trezentos e vinte e cinco reais e noventa e um centavos) |
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02 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA |
Atividades de nível intermediário, relacionadas à organização e execução de tarefas que envolvem as funções de taquígrafo |
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03 |
ATRIBUIÇÕES |
Apanhamento taquigráfico ou estenográfico das Sessões da Câmara Municipal de Goiânia, registrando debates, votos, decisões, pronunciamentos entre outros; tradução, digitação conferência, revisão e concatenação de notas taquigráficas ou estenográficas; redação e conferência de expedientes diversos; trabalhos que exijam conhecimento básico de informática, inclusive digitação; realização de outras atividades inerentes à área de atuação e/ou formação especializada. |
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04 |
COMPLEXIDADE DAS TAREFAS |
O Cargo é constituído de tarefas de menor complexidade, variadas, executadas sob supervisão, de acordo com as atribuições de cada unidade. |
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05 |
ESCOLARIDADE/FORMAÇÃO |
2º Grau Completo. Habilidade específica a ser verificada por intermédio de prova prática. |
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06 |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
DISPENSADA |
(Redação da Lei nº 9.280, de 07 de junho de 2013.)
01 |
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO |
CARGO: Assessor Técnico Legislativo |
|
NÍVEL: Superior |
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ÁREA DE ATIVIDADE: Atividade de Nível Superior do Legislativo - ANSL |
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ESPECIALIDADE: Contabilidade |
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REMUNERAÇÃO: R$ 3.751,40 (três mil, setecentos e cinquenta e um reais e quarenta centavos) |
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02 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA |
Atividades de nível superior, de natureza técnica, relacionada ao planejamento, coordenação, supervisão e execução de tarefas que envolvam as funções de controle interno, orçamentário e financeiro. |
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03 |
ATRIBUIÇÕES |
Análise de contas, balancetes e balanços contábil; instrução de processos de prestação e tomadas de contas; lançamento contábil; operação do sistema contábil; elaboração e análise de pareceres, informações, relatórios, estudos e outros documentos de natureza contábil; conformidade contábil; pesquisa e seleção da legislação para fundamentar a análise; conferência e instrução de processos e projetos relativos à área de atuação; assistência técnica em questões que envolvam matéria de natureza administrativa e contábil, analisando, emitindo informações e pareceres; redação de documentos diversos; conferência de documentos diversos; organização de documentos, utilizando técnicas e procedimentos apropriados; atendimento ao público interno; trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática, inclusive digitação; realização de outras atividades inerentes à área de atuação e/ou formação especializada. |
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04 |
COMPLEXIDADE DAS TAREFAS |
O cargo é constituído de tarefas complexas, variadas, regidas por diretrizes gerais, de acordo com as atribuições de cada unidade. |
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05 |
ESCOLARIDADE/FORMAÇÃO |
3º Grau Completo. Curso superior em Ciências Contábeis e registro no Conselho Regional da Categoria. |
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06 |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
DISPENSADA |
(Redação da Lei nº 9.280, de 07 de junho de 2013.)
01 |
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO |
CARGO: Gestor Público |
|
NÍVEL: Superior |
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ÁREA DE ATIVIDADE: Atividade de Nível Superior do Legislativo - ANSL |
|
ESPECIALIDADE: Gestão Pública |
|
REMUNERAÇÃO: R$ 3.751,40 (três mil, setecentos e cinquenta e um reais e quarenta centavos) |
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02 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA |
Atividades de nível superior, de natureza técnica, relacionada ao planejamento, coordenação, supervisão e execução de tarefas que envolvam a função gestor público. |
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03 |
ATRIBUIÇÕES |
Orientar a integração de fontes de cultura com as oportunidades de desenvolvimento social e econômico; auxiliar na implementação de modelos de gestão inovadores que primem pela qualidade nos serviços e no atendimento à população; elaborar projetos que contemplem estratégias eficazes de administração, decidindo alternativas e dimensionando riscos para otimização de resultados; conhecer e utilizar teorias contábeis, financeiras e orçamentárias, de modo a minimizar os riscos econômicos e promover o desenvolvimento da Câmara Municipal de Goiânia; fornecer laudos técnicos e pareceres no assessoramento ao planejamento e gerenciamento públicos; comunicar-se, conforme norma padrão, em documentos oficiais e específicos; trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática, inclusive digitação; realização de outras atividades inerentes à área de atuação e/ou formação especializada. |
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04 |
COMPLEXIDADE DAS TAREFAS |
O cargo é constituído de tarefas complexas, variadas, regidas por diretrizes gerais, de acordo com as atribuições de cada unidade. |
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05 |
ESCOLARIDADE/FORMAÇÃO |
3º Grau Completo. Curso superior em Administração ou curso superior em qualquer área e especialização em Gestão Pública com carga horária superior a 440h. |
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06 |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
DISPENSADA |
(Redação da Lei nº 9.280, de 07 de junho de 2013.)
ANEXO
(Redação revogada pelo inciso XV do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)
(Redação da Lei nº 9.280, de 07 de junho de 2013.)
01 |
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO |
CARGO: Agente Administrativo |
|
NÍVEL: Médio |
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ÁREA DE ATIVIDADE: Atividades Administrativas do Legislativo – AAL |
|
REMUNERAÇÃO: R$ 1.858,30 (hum mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e trinta centavos) |
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02 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA |
Atividades de nível intermediário, relacionadas à organização e execução de tarefas que envolvem as funções de agente administrativo |
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03 |
ATRIBUIÇÕES |
Organização, guarda e arquivamento de documentos, atendimento ao público interno e externo; prestação de informações sobre questões relacionadas à unidade de trabalho; elaboração e conferência de documentos; trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática, inclusive digitação; controle e guarda do material de expediente, visando à reposição em tempo hábil; controle de bens patrimoniais sob responsabilidade da unidade; solicitação, quando necessário, de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos; análise e proposta de melhorias em rotinas, em procedimentos e em métodos de trabalho; realização de outras atividades inerentes à área de atuação e/ou formação especializada. |
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04 |
COMPLEXIDADE DAS TAREFAS |
O Cargo é constituído de tarefas de menor complexidade, variadas, executadas sob supervisão, de acordo com as atribuições de cada unidade. |
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05 |
ESCOLARIDADE/FORMAÇÃO |
2º grau completo |
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06 |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
DISPENSADA |
(Redação da Lei nº 9.280, de 07 de junho de 2013.)