Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 9.280, DE 07 DE JUNHO DE 2013

Revogada, na íntegra, pelo inciso XXIX do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.

Altera disposições da Resolução nº 05/97, da Lei nº 8.442/2006 e da Lei 8.927/2010, para criar cargos no Quadro Permanente da Câmara Municipal de Goiânia.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso XXIX do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)

Art. 1º O Quadro Permanente de Servidores da Câmara Municipal de Goiânia, previsto no Anexo I da Resolução nº 005/97 e alterado pelas Leis n.ºs 8.442/2006 e 8.927/2010, passa a viger acrescido dos seguintes cargos: (Redação da Lei nº 9.280, de 07 de junho de 2013.)

I - REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso XXIX do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)

I - 1 (um) cargo de Taquígrafo, Nível IV, do Grupo Ocupacional Atividades Técnico-Profissionais do Legislativo – ATPL; (Redação da Lei nº 9.280, de 07 de junho de 2013.)

II - REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso XXIX do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)

II - 1 (um) cargo de Assessor Técnico Legislativo, especialidade Contabilidade, Nível III, do Grupo Ocupacional Atividades de Nível Superior do Legislativo – ANSL; (Redação da Lei nº 9.280, de 07 de junho de 2013.)

III - REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso XXIX do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)

III - 1 (um) cargo de Gestor Público, Nível III, do Grupo Ocupacional Atividades de Nível Superior do Legislativo – ANSL; (Redação da Lei nº 9.280, de 07 de junho de 2013.)

IV - REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso XXIX do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)

IV - 1 (um) cargo de Agente Administrativo, Nível V, do Grupo Ocupacional Atividades Administrativas do Legislativo – AAL. (Redação da Lei nº 9.280, de 07 de junho de 2013.)

Parágrafo único. REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso XXIX do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)

Parágrafo único. A denominação, o nível, a área de atividade, a especialidade, a remuneração, a descrição sumária das atividades, as atribuições, a complexidade das tarefas e a escolaridade/formação exigida para os cargos de Taquígrafo, Assessor Técnico Legislativo, especialidade Contabilidade, Gestor Público e Agente Administrativo estão previstos no Anexo que acompanha a presente Lei. (Redação da Lei nº 9.280, de 07 de junho de 2013.)

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso XXIX do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias que poderão ser suplementadas por meio de créditos adicionais. (Redação da Lei nº 9.280, de 07 de junho de 2013.)

Art. 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso XXIX do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)

Art. 3º O Anexo II, letra "b", de que trata o artigo 3º, da Lei n.º 9.219, de 08 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: (Redação da Lei nº 9.280, de 07 de junho de 2013.)

b) Denominação, Símbolos, Quantitativos e Remuneração, por Gabinete:

CARGOS

Símbolo

Quantitativo

Vencimento

Gratificação

Total

Assessor-Chefe de Gabinete

ACG

1

2.000,00

4.000,00

6.000,00

Secretário Parlamentar I

SP-I

1

800,00

3.200,00

4.000,00

Secretário Parlamentar II

SP-II

2

3.000,00

-

3.000,00

Assessor Parlamentar I

AP-I

3

4.000,00

-

4.000,00

Assessor Parlamentar II

AP-II

3

3.000,00

-

3.000,00

Assessor Parlamentar III

AP-III

2

2.100,00

-

2.100,00

Art. 4º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso XXIX do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)

Art. 4º O inciso I, do artigo 7º, da Lei n.º 9.219, de 08 de janeiro de 2013, passa a ter a seguinte redação: (Redação da Lei nº 9.280, de 07 de junho de 2013.)

I - o Cargo de Assessor Especial Legislativo I, Símbolo CC-1, em Secretário Parlamentar, Símbolo SP-I. (Redação da Lei nº 9.280, de 07 de junho de 2013.)

Art. 5º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso XXIX do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. (Redação da Lei nº 9.280, de 07 de junho de 2013.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de junho de 2013.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Adriana Sauthier Accorsi

Allen Anderson Viana

Ana Rita Marcelo de Castro

Cristiano Meireles Rocha

Dário Délio Campos

Dineuvan Ramos de Oliveira

Edmilson Divino dos Santos

Fernando Machado de Araújo

Francisco Bento da Silva

Glaci Antunes de Oliveira

José Geraldo Fagundes Freire

Luciano Henrique de Castro

Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz

Maria Aparecida de Siqueira

Maristela Alencar de Melo Bueno

Nelcivone Soares de Melo

Neyde Aparecida da Silva

Pablo Henrique Silva Rezende

Patrícia Pereira Veras

Reinaldo Siqueira Barreto

Rogério Oliveira da Cruz

Sebastião Peixoto Moura

Teresa Cristina Nascimento Sousa

Valdi Camárcio Bezerra

Wolney Wagner de Siqueira Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOM 5610 de 13/06/2013.

Anexo I

(Redação revogada pelo inciso XV do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)

ANEXO A LEI N.º 9.280/2013

(Redação da Lei nº 9.280, de 07 de junho de 2013.)

DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS

01

IDENTIFICAÇÃO DO CARGO

CARGO: Taquígrafo

NÍVEL: Médio

ÁREA DE ATIVIDADE: Atividades Técnico-Profissionais do Legislativo - ATPL

REMUNERAÇÃO: R$ 2.325,91 (dois mil, trezentos e vinte e cinco reais e noventa e um centavos)

02

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Atividades de nível intermediário, relacionadas à organização e execução de tarefas que envolvem as funções de taquígrafo

03

ATRIBUIÇÕES

Apanhamento taquigráfico ou estenográfico das Sessões da Câmara Municipal de Goiânia, registrando debates, votos, decisões, pronunciamentos entre outros; tradução, digitação conferência, revisão e concatenação de notas taquigráficas ou estenográficas; redação e conferência de expedientes diversos; trabalhos que exijam conhecimento básico de informática, inclusive digitação; realização de outras atividades inerentes à área de atuação e/ou formação especializada.

04

COMPLEXIDADE DAS TAREFAS

O Cargo é constituído de tarefas de menor complexidade, variadas, executadas sob supervisão, de acordo com as atribuições de cada unidade.

05

ESCOLARIDADE/FORMAÇÃO

2º  Grau Completo. Habilidade específica a ser verificada por intermédio de prova prática.

06

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

DISPENSADA

(Redação da Lei nº 9.280, de 07 de junho de 2013.)

01

IDENTIFICAÇÃO DO CARGO

CARGO: Assessor Técnico Legislativo

NÍVEL: Superior

ÁREA DE ATIVIDADE: Atividade de Nível Superior do Legislativo - ANSL

ESPECIALIDADE: Contabilidade

REMUNERAÇÃO: R$ 3.751,40 (três mil, setecentos e cinquenta e um reais e quarenta centavos)

02

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Atividades de nível superior, de natureza técnica, relacionada ao planejamento, coordenação, supervisão e execução de tarefas que envolvam as funções de controle interno, orçamentário e financeiro.

03

ATRIBUIÇÕES

Análise de contas, balancetes e balanços contábil; instrução de processos de prestação e tomadas de contas; lançamento contábil; operação do sistema contábil; elaboração e análise de pareceres, informações, relatórios, estudos e outros documentos de natureza contábil; conformidade contábil; pesquisa e seleção da legislação para fundamentar a análise; conferência e instrução de processos e projetos relativos à área de atuação; assistência técnica em questões que envolvam matéria de natureza administrativa e contábil, analisando, emitindo informações e pareceres; redação de documentos diversos; conferência de documentos diversos; organização de documentos, utilizando técnicas e procedimentos apropriados; atendimento ao público interno; trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática, inclusive digitação; realização de outras atividades inerentes à área de atuação e/ou formação especializada.

04

COMPLEXIDADE DAS TAREFAS

O cargo é constituído de tarefas complexas, variadas, regidas por diretrizes gerais, de acordo com as atribuições de cada unidade.

05

ESCOLARIDADE/FORMAÇÃO

3º  Grau Completo. Curso superior em Ciências Contábeis e registro no Conselho Regional da Categoria.

06

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

DISPENSADA

(Redação da Lei nº 9.280, de 07 de junho de 2013.)

01

IDENTIFICAÇÃO DO CARGO

CARGO: Gestor Público

NÍVEL: Superior

ÁREA DE ATIVIDADE: Atividade de Nível Superior do Legislativo - ANSL

ESPECIALIDADE: Gestão Pública

REMUNERAÇÃO: R$ 3.751,40 (três mil, setecentos e cinquenta e um reais e quarenta centavos)

02

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Atividades de nível superior, de natureza técnica, relacionada ao planejamento, coordenação, supervisão e execução de tarefas que envolvam a função gestor público.

03

ATRIBUIÇÕES

Orientar a integração de fontes de cultura com as oportunidades de desenvolvimento social e econômico; auxiliar na implementação de modelos de gestão inovadores que primem pela qualidade nos serviços e no atendimento à população; elaborar projetos que contemplem estratégias eficazes de administração, decidindo alternativas e dimensionando riscos para otimização de resultados; conhecer e utilizar teorias contábeis, financeiras e orçamentárias, de modo a minimizar os riscos econômicos e promover o desenvolvimento da Câmara Municipal de Goiânia; fornecer laudos técnicos e pareceres no assessoramento ao planejamento e gerenciamento públicos; comunicar-se, conforme norma padrão, em documentos oficiais e específicos; trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática, inclusive digitação; realização de outras atividades inerentes à área de atuação e/ou formação especializada.

04

COMPLEXIDADE DAS TAREFAS

O cargo é constituído de tarefas complexas, variadas, regidas por diretrizes gerais, de acordo com as atribuições de cada unidade.

05

ESCOLARIDADE/FORMAÇÃO

3º  Grau Completo. Curso superior em Administração ou curso superior em qualquer área e especialização em Gestão Pública com carga horária superior a 440h.

06

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

DISPENSADA

(Redação da Lei nº 9.280, de 07 de junho de 2013.)

ANEXO

(Redação revogada pelo inciso XV do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)

ANEXO

(Redação da Lei nº 9.280, de 07 de junho de 2013.)

DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS

01

IDENTIFICAÇÃO DO CARGO

CARGO: Agente Administrativo

NÍVEL: Médio

ÁREA DE ATIVIDADE: Atividades Administrativas do Legislativo – AAL

REMUNERAÇÃO: R$ 1.858,30 (hum mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e trinta centavos)

02

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Atividades de nível intermediário, relacionadas à organização e execução de tarefas que envolvem as funções de agente administrativo

03

ATRIBUIÇÕES

Organização, guarda e arquivamento de documentos, atendimento ao público interno e externo; prestação de informações sobre questões relacionadas à unidade de trabalho; elaboração e conferência de documentos; trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática, inclusive digitação; controle e guarda do material de expediente, visando à reposição em tempo hábil; controle de bens patrimoniais sob responsabilidade da unidade; solicitação, quando necessário, de  manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos; análise e proposta de melhorias em rotinas, em procedimentos e em métodos de trabalho; realização de outras atividades inerentes à área de atuação e/ou formação especializada.

04

COMPLEXIDADE DAS TAREFAS

O Cargo é constituído de tarefas de menor complexidade, variadas, executadas sob supervisão, de acordo com as atribuições de cada unidade.

05

ESCOLARIDADE/FORMAÇÃO

2º  grau completo

06

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

DISPENSADA

(Redação da Lei nº 9.280, de 07 de junho de 2013.)