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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Revogada, na íntegra, pelo inciso XX do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.
Altera a Lei n° 8.625, de 27 de março de 2008, modificando o quantitativo de cargos da estrutura de gabinete dos vereadores e dá outras providências.
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Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso V do art. 9º da Lei nº 9.219, de 08 de janeiro de 2013.)
Nota: a revogação surtiu seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Art. 1º Altera a redação do art. 7°, da Lei n° 8.625, de 27 de março de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação: (Redação da Lei nº 8.776, de 19 de janeiro de 2009.)
"Art. 7º Os cargos em Comissão de Assessoramento por Gabinetes constantes do Anexo IV, da Resolução n° 05, de 20 de outubro de 1997, com alterações posteriores, passam a ser integrados, remunerados e a vigorar na forma a seguir:" (Redação da Lei nº 8.776, de 19 de janeiro de 2009.)
Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso XX do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)
Art. 2º Fica transformado em cargo de Assessor Especial Legislativo II - CC-3 para compor a estrutura do Gabinete de que trata o artigo 1º, os seguintes cargos: Chefe de Gabinete da Presidência (CC-1), Assessor-Financeiro e Orçamentário (CC-1), Assessor-Chefe de Planejamento (CC- 1), Assessor Especial da Comissão Mista (CC-1), Assessor Especial da Presidência (CC-1), Assessor-Chefe da Imprensa (CC-2), Assessor-Chefe de Relações Públicas (CC2), Assessor-Chefe do Gabinete Militar (CC-2). Assessor de Imprensa da Presidência CC-2), Assessor da Presidência (CC-2), Assessor Jurídico da Mesa (CC-2), Assessor de TV e Rádio (CC-2), Assessor de Membros da Mesa (CC3), Coordenador de Processamento e Controle (CC-4), Coordenador de Apoio Legislativo (CC-4), Assessor de Gabinete da Presidência (CC-4), Assessor de Diretoria (CC-5), Assessor das Comissões Permanentes (CC-6), Assessor de Administração Salarial (CC-6). (Redação da Lei nº 8.776, de 19 de janeiro de 2009.)
Nota: ver Anexo IX da Lei nº 8.442, de 30 de junho de 2006 com suas alterações posteriores - Quadro de Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Cargos de Direção, Assessoramento e Representação.
Art. 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso XX do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)
Art. 3º Ficam transformados em função gratificada de Assistente de Apoio aos Gabinetes os seguintes cargos: Chefe de Divisão (FG-1), Chefe de Núcleo (FG-3), Assistente de Apoio as Comissões (FG-1), Assessor Especial do Diretor Geral (FG-1), Assistente do Diretor Geral (FG-1), Assistente de Diretoria (FG-2), Assistente do Procurador-Chefe (FG-2), Assistente das Comissões Permanentes (FG-3), todos a serem ocupados por servidores efetivos do Poder Público Municipal. (Redação da Lei nº 8.776, de 19 de janeiro de 2009.)
Nota: ver Anexo IX da Lei nº 8.442, de 30 de junho de 2006 com suas alterações posteriores - Quadro de Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Cargos de Direção, Assessoramento e Representação.
Art. 4º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso XX do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)
Art. 4º O item III - GRUPO OCUPACIONAL: OUTRAS ATIVIDADES DE APOIO LEGISLATIVO - OAAL, do Anexo V e Anexo VI - GRUPAMENTO DE CLASSES EXTINTAS AO VAGAREM, da Lei 8.442, de 30 de junho de 2006, passam a ser os integrantes desta Lei. (Redação da Lei nº 8.776, de 19 de janeiro de 2009.)
Art. 5º REVOGADO.(Redação revogada pelo inciso V do art. 9º da Lei nº 9.219, de 08 de janeiro de 2013.)
Nota: a revogação surtiu seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Art. 5º A estrutura de gabinete de que trata a Resolução nº 05, de 20 de outubro de 1997, com as alterações posteriores posteriores passam a ser integrados, remunerados e vigorar da seguinte forma: (Redação da Lei nº 8.776, de 19 de janeiro de 2009.)
Nota: ver
1 - Anexo II da Lei nº 9.219, de 08 de janeiro de 2013, com alterações posteriores - denominações, símbolos, quantitativos e remuneração dos cargos em comissão do gabinete parlamentar;
2 - art. 5º da Lei nº 8.927, de 07 de julho de 2010 - reajusta o vencimento do cargo de Assessoramento do Gabinete do Vereador, símbolo AG-6;
3 - art. 2º da Lei nº 8.779, de 10 de março de 2009 - extinção de 35 cargos de Assistente de Apoio aos Gabinetes I, símbolo FG-3.
Denominação/Símbolo |
Quantitativo |
Vencimento |
Gratificação |
Total |
Assessor Chefe de Gabinete – ACG |
01 |
1.026,00 |
2.394,00 |
3.420,00 |
Assessor de Gabinete – AG-1 |
03 |
2.200,00 |
0 |
2.200,00 |
Assessor de Gabinete – AG-2 |
03 |
2.180,00 |
0 |
2.180,00 |
Assessor de Gabinete – AG-3 |
01 |
825,00 |
0 |
825,00 |
Assessor de Gabinete – AG-4 |
01 |
704,00 |
0 |
704,00 |
Assessor de Gabinete – AG-5 |
03 |
605,00 |
0 |
605,00 |
Assessor de Gabinete – AG-6 |
04 |
500,00 |
0 |
500,00 |
Assessor Especial Legislativo I – CC-1 Nota: cargo transformado em Assessor Parlamentar I, símbolo AP-1 pelo inciso I do art. 7º da Lei nº 9.219/2013 alterado pelo art. 4º da Lei nº 9.280/2013. |
01 |
864,00 |
2.052,00 |
2.916,00 |
Assessor Especial Legislativo II – CC-3 Nota: cargo transformado em Assessor Parlamentar II, símbolo AP-2 pelo inciso II do art. 7º da Lei nº 9.219/2013. |
01 |
550,00 |
1.314,00 |
1.864,00 |
Assessor Parlamentar I – CC-4 Nota: cargo transformado em Assessor Parlamentar III, símbolo AP-3 pelo inciso III do art. 7º da Lei nº 9.219/2013. |
01 |
492,00 |
1.201,00 |
1.693,00 |
Assessor Parlamentar II – CC-5 Nota: cargo transformado em Assessor Parlamentar III, símbolo AP-3 pelo inciso III do art. 7º da Lei nº 9.219/2013. |
02 |
354,00 |
841,00 |
1.195,00 |
(Redação conferida pelo art. 4º da Lei nº 8.779, de 10 de março de 2009.)
SÍMBOLO |
QUANTITATIVO |
VENCIMENTO |
GRATIFICAÇÃO |
TOTAL |
Assessor-Chefe de Gabinete - AGC |
01 |
1.026,00 |
2.394,00 |
3.420,00 |
Assessor de Gabinete - AG 1 |
03 |
660,00 |
1.540,00 |
2.200,00 |
Assessor de Gabinete - AG 2 |
03 |
654,00 |
1.526,00 |
2.180,00 |
Assessor de Gabinete - AG 3 |
01 |
247,50 |
577,50 |
825,00 |
Assessor de Gabinete - AG 4 |
01 |
211,20 |
492,80 |
704,00 |
Assessor de Gabinete - AG 5 |
03 |
181,50 |
423,50 |
605,00 |
Assessor de Gabinete - AG 6 |
04 |
150,00 |
350,00 |
500,00 |
Assessor Especial Legislativo I - CC1 |
01 |
864,00 |
2.052,00 |
2.916,00 |
Assessor Especial Legislativo II - CC3 |
01 |
553,00 |
1.314,00 |
1.864,00 |
Assessor Parlamentar I - CC4 |
01 |
492,00 |
1.201,00 |
1.693,00 |
Assessor Parlamentar II - CC5 |
02 |
354,00 |
841,00 |
1.195,00 |
Assistente de Apoio aos Gabinetes I - FG3 |
01 |
0,00 |
985,00 |
985,00 |
(Redação da Lei nº 8.776, de 19 de janeiro de 2009.)
Art. 6º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso XX do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)
Art. 6º As divisões e núcleos que compõem a Estrutura administrativa da Câmara Municipal de Goiânia são definidos no Anexo II desta Lei. (Redação da Lei nº 8.776, de 19 de janeiro de 2009.)
Parágrafo único. REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso XX do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)
Parágrafo único. As Chefias das Divisões e dos Núcleos serão ocupadas, exclusivamente, por servidores efetivos integrantes do Poder Público Municipal. (Redação da Lei nº 8.776, de 19 de janeiro de 2009.)
Art. 7º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso XX do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de 1º de janeiro de 2009. (Redação da Lei nº 8.776, de 19 de janeiro de 2009.)
Art. 8º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso XX do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)
Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário. (Redação da Lei nº 8.776, de 19 de janeiro de 2009.)
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de janeiro de 2009.
FRANCISCO VALE JÚNIOR
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no DOM 4542 de 29/01/2009.
Anexo II
(Redação revogada pelo inciso XX do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)
(Redação conferida pelo artigo 4º da Lei Complementar nº 196, de 16 de julho de 2009.)
FUNÇÕES GRATIFICADAS – DIVISÕES E NÚCLEOS |
||
Divisão/Núcleos |
Quantitativo |
Símbolo |
Divisão de Compras |
1 |
FG-1 |
Divisão de Documentação |
1 |
FG-1 |
Divisão de Informática |
1 |
FG-1 |
Núcleo de Patrimônio e Almoxarifado |
1 |
FG-3 |
Núcleo de Expediente e Protocolo |
1 |
FG-3 |
Núcleo de Taquigrafia e Gravação |
1 |
FG-3 |
Núcleo de Transportes |
1 |
FG-3 |
Núcleo de Pessoal e Folha de Pagamento |
1 |
FG-3 |
Núcleo de Contabilidade e Finanças |
1 |
FG-3 |
Núcleo de Auditoria e Controle |
1 |
FG-3 |
Núcleo de Assistência às Diretorias |
9 |
FG-3 |
Núcleo de Assistência à Procuradoria |
1 |
FG-3 |
Núcleo de Assistência Parlamentar |
20 |
FG-3 |
(Redação conferida pelo artigo 4º da Lei Complementar nº 196, de 16 de julho de 2009.)
(Redação conferida pelo artigo 3º da Lei nº 8.779, de 10 de março de 2009.)
FUNÇÕES GRATIFICADAS – DIVISÃO E NÚCLEOS |
||
Divisão/Núcleos |
Quantitativo |
Símbolo |
Divisão/Núcleos |
1 |
FG-1 |
Divisão de Compras |
1 |
FG-1 |
Divisão de Documentação |
1 |
FG-1 |
Divisão de Informática |
1 |
FG-1 |
Núcleo de Patrimônio e Almoxarifado |
1 |
FG-3 |
Núcleo de Expediente e Protocolo |
1 |
FG-3 |
Núcleo de Taquigrafia e Gravação |
1 |
FG-3 |
Núcleo de Transportes |
1 |
FG-3 |
Núcleo de Pessoal e Folha de Pagamento |
1 |
FG-3 |
Núcleo de Contabilidade e Finanças |
1 |
FG-3 |
Núcleo de Auditoria e Controle |
1 |
FG-3 |
Núcleo de Assistência às Diretorias |
9 |
FG-3 |
Núcleo de Assistência à Procuradoria |
1 |
FG-3 |
(Redação conferida pelo artigo 3º da Lei nº 8.779, de 10 de março de 2009.)
(Redação da Lei nº 8.776, de 19 de janeiro de 2009.)
DIVISÃO/NÚCLEO |
SÍMBOLO |
Divisão de Compras |
FG-1 |
Divisão de Documentação |
FG-1 |
Divisão de Informática |
FG-1 |
Núcleo de Patrimônio e Almoxarifado |
FG-3 |
Núcleo de Expediente e Protocolo |
FG-3 |
Núcleo de Taquigrafia e Gravação |
FG-3 |
Núcleo de Transportes |
FG-3 |
Núcleo de Pessoal e Folha de Pagamento |
FG-3 |
Núcleo de Contabilidade e Finanças |
FG-3 |
Núcleo de Auditoria e Controle |
FG-3 |
(Redação da Lei nº 8.776, de 19 de janeiro de 2009.)
Anexo IV
(Redação revogada pelo inciso XX do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)
(Redação da Lei nº 8.776, de 19 de janeiro de 2009.)
Nota: ver art. 4º da Lei nº 8.779, de 10 de março de 2009 - altera a estrutura de gabinete a que se refere o art. 5º da Lei nº 8.776/2009.
SÍMBOLO |
QUANTITATIVO |
VENCIMENTO |
GRATIFICAÇÃO |
TOTAL |
Assessor-Chefe de Gabinete - AGC |
01 |
3.420,00 |
0,00 |
3.420,00 |
Assessor de Gabinete - AG 1 |
03 |
2.200,00 |
0,00 |
2.200,00 |
Assessor de Gabinete - AG 2 |
03 |
2.180,00 |
0,00 |
2.180,00 |
Assessor de Gabinete - AG 3 |
01 |
825,00 |
0,00 |
825,00 |
Assessor de Gabinete - AG 4 |
01 |
704,00 |
0,00 |
704,00 |
Assessor de Gabinete - AG 5 |
03 |
605,00 |
0,00 |
605,00 |
Assessor de Gabinete - AG 6 |
04 |
500,00 |
0,00 |
500,00 |
Assessor Especial Legislativo I - CC1 |
01 |
864,00 |
2.052,00 |
2.916,00 |
Assessor Especial Legislativo II - CC3 |
01 |
553,00 |
1.314,00 |
1.864,00 |
Assessor Parlamentar I - CC4 |
01 |
492,00 |
1.201,00 |
1.693,00 |
Assessor Parlamentar II - CC5 |
02 |
354,00 |
841,00 |
1.195,00 |
Assistente de Apoio aos Gabinetes I - FG3 |
01 |
0,00 |
985,00 |
985,00 |
(Redação da Lei nº 8.776, de 19 de janeiro de 2009.)
Anexo V
(Redação revogada pelo inciso XX do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)
(Redação da Lei nº 8.776, de 19 de janeiro de 2009.)
CLASSE |
NÍVEL |
QUANTITATIVO |
Atendente de Recepção e Cerimonial |
II |
8 |
Auxiliar de Manutenção |
II |
4 |
Agente Segurança do Plenário |
II |
5 |
Motorista |
II |
16 |
Telefonista |
II |
2 |
(Redação da Lei nº 8.776, de 19 de janeiro de 2009.)
ANEXO VI
(Redação revogada pelo inciso XX do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)
(Redação da Lei nº 8.776, de 19 de janeiro de 2009.)
CLASSE |
NÍVEL |
QUANTITATIVO |
Auxiliar do Legislativo |
I |
1 |
Técnico Auxiliar do Legislativo |
I |
1 |
Cinegrafista |
II |
1 |
Auxiliar Técnico do Plenário |
II |
1 |
Operador de Som |
II |
3 |
Operador de Computador |
II |
1 |
Garçon |
II |
1 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
II |
3 |
Auxiliar Adminstrativo |
II |
7 |
(Redação da Lei nº 8.776, de 19 de janeiro de 2009.)