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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Revogada, na íntegra, pela Lei nº 10.801, de 2022.
Extingue gratificações que especifica e dá outras providências.
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Art. 1º (Revogado pela Lei nº 10.137, de 2018.)
Art. 1º São extintas, a partir da vigência desta Lei, as gratificações previstas nas Leis n.ºs 8.327, de 30 de junho de 2005, 8.640, de 24 de junho de 2008, 8.302, de 27 de dezembro de 2004, 6.865, de 10 de maio de 1990, na Resolução n.º 11, de 18 de dezembro de 2003, e na Resolução n.º 04, de 17 de junho de 1998.
Art. 2º (Revogado pela Lei nº 10.801, de 2022.)
Art. 2º A critério da Administração da Câmara Municipal poderá ser atribuída a servidores com exercício na Divisão de Taquigrafia, até o quantitativo de 11 (onze), a servidores com exercício no Plenário, até o quantitativo de 4 (quatro) e a servidores em exercício em eventos coordenados pela Assessoria do Cerimonial, até o quantitativo de 11 (onze) uma gratificação de exercício com valor correspondente ao símbolo FG-3, nos termos da legislação vigente. (Redação conferida pelo art. 4º da Lei nº 10.046, de 30 de junho de 2017.)
Art. 2º A critério da Administração da Câmara Municipal poderá ser atribuída a servidores com exercício na Divisão de Taquigrafia, até o quantitativo de 11 (onze), a servidores com exercício no Plenário, até o quantitativo de 4 (quatro) e a servidores em exercício em eventos coordenados pela Assessoria do Cerimonial, até o quantitativo de 11 (onze) uma gratificação de exercício correspondente a 60% (sessenta por cento) da gratificação de símbolo FG-3, constante do Anexo III, à Resolução n.º 05, de 20 de outubro de 1997, com as alterações posteriores.
§ 1º A gratificação de que trata o presente artigo poderá também ser atribuída aos servidores que integram as diversas unidades administrativas da Câmara Municipal de Goiânia, competindo-lhes, entre outras atribuições regulamentares, a execução de tarefas pertinentes ao setor de efetivo exercício, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, sendo aos servidores que desempenham tarefas típicas de revisão, em exercício na Divisão de Taquigrafia, atribuídas gratificações até o quantitativo de 8 (oito), com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2021. (Redação dada pela Lei nº 10.719, de 2021.)
§ 1º A gratificação de que trata o presente artigo poderá também ser atribuída aos servidores que integram as diversas unidades administrativas da Câmara Municipal de Goiânia, competindo-lhes, entre outras atribuições regulamentares, a execução de tarefas pertinentes ao setor do seu efetivo exercício, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. (Redação conferida pelo art. 87 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021.)
§ 1º A gratificação de que trata o presente artigo poderá também ser atribuída aos servidores que desempenham tarefas típicas de Revisão, em exercício na Divisão de Taquigrafia, até o quantitativo de 06 (seis), sendo sua aplicação, neste caso, retroativa a 1º de janeiro de 2011.
§ 2º O servidor, ao qual for atribuída a gratificação de que trata o presente artigo, ficará sujeito a prestação de serviços em regime de tempo integral.
Art. 3º (Revogado pela Lei nº 9.219, de 2013.)
Nota: a revogação surtiu seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Art. 3º O vencimento do cargo de Assessoramento do Gabinete do Vereador, símbolo AG-6, de que trata o Anexo IX, à Lei n.º 8.442, de 30 de junho de 2006, com alterações posteriores, passa, a partir de 1º de março de 2011, a ser de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais).
Nota: ver art. 1º da Lei nº 9.168, de 27 de agosto de 2012 - reajusta o vencimento do cargo de Assessoramento do Gabinete do Vereador, símbolo AG-6.
Art. 4º (Revogado pela Lei nº 10.801, de 2022.)
Art. 4º O Anexo II da Lei nº 8.536, de 04 de junho de 2007, passa a vigorar na forma que segue: (Redação conferida pelo art. 1º da Lei nº 9.863, de 30 de junho de 2016.)
ANEXO II
FUNÇÕES GRATIFICADAS – DIVISÕES E NÚCLEOS
Cargo |
Quant. |
Símbolo |
Gratificação |
Divisão de Compras |
1 |
FG-1 |
2.955,20 |
Divisão de Documentação |
1 |
FG-1 |
2.955,20 |
Divisão de Informática |
1 |
FG-1 |
2.955,20 |
Divisão de Taquigrafia |
1 |
FG-1 |
2.955,20 |
Divisão de Expediente e Registro |
1 |
FG-1 |
2.955,20 |
Chefia do Núcleo de Patrimônio e Almoxarifado |
1 |
FG-3 |
2.163,95 |
Chefia do Núcleo de Expediente e Protocolo |
1 |
FG-3 |
2.163,95 |
Chefia do Núcleo de Taquigrafia e Gravação |
1 |
FG-3 |
2.163,95 |
Chefia do Núcleo de Transporte |
1 |
FG-3 |
2.163,95 |
Chefia do Núcleo de Pessoal de Folha de Pagamento |
1 |
FG-3 |
2.163,95 |
Chefia do Núcleo de Contabilidade e Finanças |
1 |
FG-3 |
2.163,95 |
Chefia do Núcleo de Auditoria e Controle |
1 |
FG-3 |
2.163,95 |
Chefia do Núcleo de Assistência às Diretorias |
9 |
FG-3 |
2.163,95 |
Chefia do Núcleo de Assistência à Procuradoria |
1 |
FG-3 |
2.163,95 |
Chefia do Núcleo de Assistência Administrativa |
20 |
FG-3 |
2.163,95 |
Função Gratificada de Gabinete |
70 |
FGG |
2.955,20 |
(Redação conferida pelo art. 1º da Lei nº 9.863, de 30 de junho de 2016.)
Art. 4º O Anexo II, à Lei n.º 8.536, de 04 de junho de 2007, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 8.904, de 30 de abril de 2010, passa a vigorar na forma que segue produzindo, no que couber, efeitos financeiros retroativos a 14 de fevereiro de 2011:
ANEXO II
FUNÇÕES GRATIFICADAS – DIVISÕES E NÚCLEOS
Divisão/Núcleos |
Quantitativo |
Símbolo |
Divisão de Compras |
1 |
FG-1 |
Divisão de Documentação |
1 |
FG-1 |
Divisão de Informática |
1 |
FG-1 |
Divisão de Taquigrafia |
1 |
FG-1 |
Divisão de Expediente e Registro |
1 |
FG-1 |
Núcleo de Patrimônio e Almoxarifado |
1 |
FG-3 |
Núcleo de Expediente e Protocolo |
1 |
FG-3 |
Núcleo de Taquigrafia e Gravação |
1 |
FG-3 |
Núcleo de Transportes |
1 |
FG-3 |
Núcleo de Pessoal e Folha de Pagamento |
1 |
FG-3 |
Núcleo de Contabilidade e Finanças |
1 |
FG-3 |
Núcleo de Auditoria e Controle |
1 |
FG-3 |
Núcleo de Assistência às Diretorias |
9 |
FG-3 |
Núcleo de Assistência à Procuradoria |
1 |
FG-3 |
Núcleo de Assistência Administrativa |
20 |
FG-3 |
Art. 5º (Revogado pela Lei nº 10.801, de 2022.)
Art. 5º O Núcleo de Assistência Administrativa, de que trata o Anexo II, na forma do artigo anterior, integrará as diversas unidades administrativas da Câmara Municipal de Goiânia, a ele competindo, entre outras atribuições regulamentares, a de execução de tarefas pertinentes ao setor e formulação de sugestões para o aprimoramento e aperfeiçoamento do trabalho ali desenvolvido, sendo seu exercício privativo de servidor ocupante de cargo efetivo com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 6º (Revogado pela Lei nº 10.801, de 2022.)
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei serão cobertas com recursos previstos na vigente Lei Orçamentária.
Art. 7º (Revogado pela Lei nº 10.801, de 2022.)
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente o disposto nos artigos 3º e 4º, da Lei n.º 8.927, de 07 de julho de 2010.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de maio de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Allen Anderson Viana
Célia Maria Silva Valadão
Dário Délio Campos
Edson Araújo de Lima
Elias Rassi Neto
George Morais Ferreira
João de Paiva Ribeiro
Kleber Branquinho Adorno
Luiz Carlos do Carmo
Luiz Carlos Orro de Freitas
Neyde Aparecida da Silva
Paulo Sérgio Povoa Borges
Roberto Elias de Lima Fernandes
Rodrigo Czepak
Sebastião Augusto Barbosa Neto
Este texto não substitui o publicado no DOM 5108 de 18/05/2011.