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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Revogada, na íntegra, pelo inciso XXII do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.
Altera o parágrafo único, do art. 1°, da Lei n.° 8.640, de 24 de junho de 2008.
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Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso XXII do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)
Art. 1º O Parágrafo único, do art. l°, da Lei n.° 8.640, de 24 de junho de 2008, passa a vigorar a seguinte redação: (Redação da Lei nº 8.793, de 20 de abril de 2009.)
“Art. 1° (..)
Parágrafo único. O benefício de que trata o presente artigo é assegurado tão somente aos servidores que não rercebam qualquer outra gratificação, que não tenham, a qualquer título, gratificação incorporada aos seus vencimentos, e que já estejam efetivamente prestando serviço no exercício de tarefas típicas dos eventos e sessões plenárias coordenados pela Assessoria do Cerimonial.”
Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso XXII do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Redação da Lei nº 8.793, de 20 de abril de 2009.)
Art. 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso XXII do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)
Art. 3º São revogadas as disposições em contrário. (Redação da Lei nº 8.793, de 20 de abril de 2009.)
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de abril de 2009.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
MAURO MIRANDA SOARES
Secretário do Governo Municipal
Dário Délio Campos
Euler Lázaro de Morais
Jorge dos Reis Pinheiro
Kleber Branquinho Adorno
Leodante Cardoso Neto
Luiz Alberto Gomes de Oliveira
Luiz Carlos Orro de Freitas
Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz
Márcia Pereira Carvalho
Neyde Aparecida da Silva
Paulo Rassi
Sérgio Antônio de Paula
Walter Pereira da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOM 4599 de 27/04/2009.