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Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Concede Progressões Horizontais aos Servidores do Magistério, que especifica. |
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 7.399, de 23 de dezembro de 1994, arts. 7º e 8º da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000, Lei 8.188, de 23 de setembro de 2003, com suas alterações, tudo contido no processo nº 6.854.289-8/2016,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidas para os servidores do magistério identificados no anexo único deste ato, as Progressões Horizontais na carreira do cargo Profissional de Educação, para os Padrões a partir das datas indicadas, permanecendo inalteradas as classes em que se posicionam.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de dezembro de 2016.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
VALDI CAMARCIO BEZERRA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado no DOM 6479 de 30/12/2016.
Alterações do anexo:
- Vide Decreto de Pessoal de 29.7.2025, SEI nº 7482342
- Vide Decreto nº 4.758, de 2022
- Vide Decreto nº 2.385, de 2022
- Vide Decreto nº 2.309, de 2021
- Vide Decreto nº 1.847, de 2021
- Vide Decreto nº 1.991, de 2020
- Vide Decreto nº 490, de 2020
- Vide Decreto nº 089, de 2020
- Vide Decreto nº 028, de 2020
- Vide Decreto nº 2.724, de 2019
- Vide Decreto nº 2.387, de 2019
- Vide Decreto nº 2.275, de 2019
- Vide Decreto nº 1.311, de 2019
- Vide Decreto nº 632, de 2019
- Vide Decreto nº 105, de 2019
- Vide Decreto nº 2.029, de 2018
- Vide Decreto nº 1.992, de 2018
- Vide Decreto nº 1.782, de 2018
- Vide Decreto nº 2.964, de 2017
- Vide Decreto nº 2.187, de 2017
- Vide Decreto nº 1.698, de 2017