Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 089, DE 13 DE JANEIRO DE 2020

Retifica Progressão Horizontal e Aposentadoria a servidora que especifica.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n°. 7.399, de 23 de dezembro de 1994, arts. 7º e 8º da Lei nº. 7.997, de 20 junho de 2000, Lei nº. 8.188, de 23 de setembro de 2003, com suas alterações, e o contido nos Processos nºs. 5.061.857-9/2012 e 6.882.864-3/2017.



DECRETA:


Art. 1º Fica retificado o Decreto nº. 3210, de 28 de dezembro de 2016, que concedeu Progressão Horizontal, à servidora Vânia Terezinha Coelho, matrícula nº. 183660-01, portadora do CPF/MF de nº. 440.303.981-20, para Incluir a Progressão do Padrão “M” para Padrão “N“, a partir 01 de setembro de 2014, mantido a Classe em que se posiciona.

Art. 2º De consequência, fica também retificado o Decreto nº. 1347, de 06 de abril de 2017, que concedeu aposentadoria a servidora Vânia Terezinha Coelho, matrícula nº. 183660-01, na parte relativa ao cargo para considerar como sendo Profissional de Educação, Classe II, Padrão “N”, bem como na parte relativa aos proventos para considerar como sendo: Vencimento: R$ 4.500,51 (quatro mil, quinhentos reais e cinquenta e um centavos); Adicional por Tempo de Serviço -Quinquênios (05): R$ 2.250,25 (dois mil duzentos e cinquenta reais e vinte e cinco centavos); Adicional de Titularidade (30%): R$ 1.350,15 (um mil trezentos e cinquenta reais e quinze centavos) e Estabilidade Econômica: R$ 1.176,71 (um mil cento e setenta e seis reais e setenta e um centavos), ficando expressamente revogado o Decreto nº. 2408, de 27 de novembro de 2018, mantendo-se inalterados os demais termos do referido ato.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente excluída do Decreto nº. 2185, de 05 outubro de 2012 e Decreto 3234, de 30 de dezembro de 2016, que concederam Progressões à referida servidora.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de janeiro de 2020.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7216 de 13/01/2020.