Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 1.782, DE 29 DE AGOSTO DE 2018

Concede Progressão Horizontal aos Servidores que especifica.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei 7.997, de 20 de junho de 2000, com suas alterações,



D E C R E T A:


Art. 1º Fica concedida Progressão Horizontal aos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia relacionados no Anexo I que a este acompanha, para as Referências dos cargos que ocupam e a partir das datas especificadas, mantidas as Classes em que se posicionam.

Art. 2º Ficam retificados/alterados os Decretos nºs. 2.185, de 05 de outubro de 2012 e 3.234, de 30 de dezembro de 2016, em conformidade com o Anexo II que a este acompanha, mantidos os demais termos dos atos ora retificados.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos aos 29 dias do mês de agosto de 2018.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 6885 de 29/08/2018.

Download para os anexos

Alterações de anexo:

- Vide Decreto nº 4.758, de 2022

- Vide Decreto nº 2.309, de 2021

- Vide Decreto nº 105, de 2019