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Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Concede Progressão Horizontal aos Servidores que especifica.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei 7.997, de 20 de junho de 2000, com suas alterações,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida Progressão Horizontal aos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia abaixo relacionado que a este acompanha, para as Referências dos cargos que ocupam e a partir das datas especificadas, mantidas as Classes em que se posicionam.
Nº |
Nº do Processo: |
Matrícula |
Nome |
Ref. |
A partir de: |
1 |
57610654/14 |
1069110-01 |
FERNANDA CABRAL AUGUSTO |
B |
01/09/2014 |
2 |
56890971/14 |
613720-04 |
MARINA MARQUES MENDES SALVIANO |
B |
01/09/2014 |
Art. 2º Fica retificado o Decreto nº. 3.234, de 30 de dezembro de 2016, na parte relativa à servidora abaixo relacionada, mantidos os demais termos dos atos ora retificados.
Nº |
Nº do Processo: |
Matrícula |
Nome |
Ref. |
A partir de: |
3 |
68994276/17 |
181854-01 |
ALCIONE FRANCINETE DE C. CAMARGO |
M |
01/09/2014 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de setembro de 2018.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 6903 de 25/09/2018.