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Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Retifica o Decreto nº 3234/2016 que concedeu Progressão Horizontal na parte relativa aos servidores que especifica.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 3234, de 30 de dezembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o Anexo do Decreto n.º 3234 de 30 de dezembro de 2016, na parte relativa à Data de concessão do benefício da servidora abaixo especificada, para considerar como sendo:
ORDEM |
PROCESSO |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
Referência |
A partir de |
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De |
Para |
|||||||
1381 |
40579842 |
EDI MARIA DE OLIVEIRA |
181510-1 |
PE II |
J |
K |
01/09/2010 |
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Art. 2º Fica incluída no Anexo do Decreto acima citado, a servidora SILVANE RODRIGUES FREIRE GOMES, Matrícula nº 461067-03, no cargo de Profissional de Educação II, Referência B, a partir de 01/09/2014, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de setembro de 2018.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 6905 de 27/09/2018.