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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Retifica o Decreto que especifica e dá outras providências.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 7.399, de dezembro de 1994, 7º e 8º da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000, Lei 8.188, de 23 de setembro de 2003, com suas alterações,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluída no Anexo do Decreto nº 3234, de 30 de dezembro de 2016, que concedeu Progressão Horizontal na Carreira do cargo de Profissional de Educação, a servidora abaixo relacionada, para o Padrão do cargo que ocupa e a partir da data indicada, mantido a Classe em que se posiciona, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato.
Processo |
Nome |
Matrícula |
Cargo |
Referência |
A partir de: |
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57728663 |
NATHALIA OLIVEIRA LEMES |
1118188-01 |
PE II |
De |
Para |
01/09/2014 |
A |
B |
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Art. 2º Fica retificado o Anexo do Decreto n.º 1058, de 01 de abril de 2019, na parte relativa ao Padrão da servidora abaixo especificada, para considerar como sendo:
Ordem |
Processo |
Nome |
Matrícula |
Cargo |
Referência |
A partir de: |
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4381 |
466027261 |
NATHALIA OLIVEIRA LEMES |
1118188-01 |
PE II |
De |
Para |
01/09/2016 |
B |
C |
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Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de maio de 2019.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7049 de 07/05/2019.