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Secretaria Municipal de Gestão de Negócios e Parcerias

Competências

Seção VI

Da Secretaria Municipal de Gestão de Negócios e Parcerias

(Redação dada pela Lei Complementar nº 382, de 2024.)

Art. 37. À Secretaria Municipal de Gestão de Negócios e Parcerias compete, dentre outras atribuições regulamentares: (Redação dada pela Lei Complementar nº 382, de 2024.)

I – o planejamento, gerenciamento e implementação dos projetos de grandes relevâncias de gestão e de governo e demandas sociais priorizadas na ação governamental;

II – o monitoramento, controle e acompanhamento das execuções das ações designadas pelo Chefe do Poder Executivo;

III – a propositura, o gerenciamento e o acompanhamento dos projetos e ações previstas no plano de governo;

IV – a implementação de projetos que objetivam levar ao cidadão goianiense a melhor qualidade de vida através da eficácia e eficiência dos serviços prestados pela Administração;

V – o acompanhamento junto aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal da execução dos projetos prioritários da gestão, podendo requisitar informações e providências necessárias à sua execução;

VI – o acompanhamento dos programas e projetos desenvolvidos nas esferas estadual e federal, para identificação de oportunidades de expansão ou instalação de novos empreendimentos no Município;

VII – a elaboração de projetos em articulação com os demais órgãos da administração direta e indireta;

VIII – o acompanhamento à eficiente prestação de contas dos convênios e contratos firmados pela Administração Pública Municipal no âmbito de sua atuação;

IX – a estruturação de Parcerias Público Privadas (PPP) no âmbito do município;

X – a gestão das políticas públicas no Município; (Redação dada pela Lei Complementar nº 382, de 2024.)

XI – a administração dos equipamentos de lazer, especialmente do Zoológico Municipal, Museu de Ornitologia, do Parque Mutirama e dentre outros museus e equipamentos públicos de cultura que poderão ser inseridos à critério da administração; (Redação dada pela Lei Complementar nº 382, de 2024.)

XII – a gestão dos recursos arrecadados pelos equipamentos de lazer, garantindo a manutenção e investimentos necessários; (Redação dada pela Lei Complementar nº 382, de 2024.)

XIII – o cadastramento e a autorização das atividades desempenhadas por feirantes e a implantação e o funcionamento de feiras livres e especiais; (Redação dada pela Lei Complementar nº 382, de 2024.)

XIV – a administração dos mercados municipais e a manutenção do cadastro atualizado de seus permissionários; (Redação dada pela Lei Complementar nº 382, de 2024.)

XV – o apoio à população vulnerável em relação aos serviços póstumos e a administração dos cemitérios e da Central de Óbito do Município; (Redação dada pela Lei Complementar nº 382, de 2024.)

XVI – a gestão das concessões de serviços póstumos, e a supervisão e coordenação dos serviços concedidos; (Incluído pela Lei Complementar nº 382, de 2024.)

XVII – a orientação, a supervisão e o controle dos serviços de extração de rochas na Pedreira; (Incluído pela Lei Complementar nº 382, de 2024.)

XVIII – o dimensionamento de frotas de veículos para carga e transporte nas operações de extração da Pedreira, conforme escala de produção e consumo; (Incluído pela Lei Complementar nº 382, de 2024.)

XIX – a elaboração dos atos administrativos e a execução das medidas necessárias para atender as exigências legais de regular funcionamento da Pedreira; (Incluído pela Lei Complementar nº 382, de 2024.)

XX – a gestão, a orientação, a supervisão e o controle dos serviços e da produção dos materiais oriundos da Pedreira; (Incluído pela Lei Complementar nº 382, de 2024.)

XXI – a extração de brita na Pedreira e a manutenção dos níveis de estoque necessários aos serviços e obras do órgão ou entidade de infraestrutura; e (Incluído pela Lei Complementar nº 382, de 2024.)

XXII – a reformulação do modelo de gestão dos parques municipais. (Incluído pela Lei Complementar nº 382, de 2024.)

Parágrafo único. Para a consecução dos seus objetivos, visando a modernização da gestão, poderão ser adotados novos modelos de gestão dos serviços de competência da Secretaria Municipal de Gestão de Negócios e Parcerias, nos termos da legislação vigente. (Incluído pela Lei Complementar nº 382, de 2024.)

Departamentos

Secretaria - Secretaria Municipal de Gestão de Negócios e Parcerias

Secretaria Executiva

I – substituir o Secretário nas suas faltas e impedimentos, nos termos da lei; II – divulgar e publicar os atos do Secretário, quando de interesse público; III – promover o recebimento e a análise de correspondência oficial dirigida ao Secretário; IV – promover o controle de todos os processos e demais documentos encaminhados ao Secretário ou por ele despachados; V – examinar os processos a serem despachados ou referenciados pelo Secretário, providenciando, antes de submetê-los à sua apreciação, a regular instrução dos mesmos; VI – verificar a correção e a legalidade dos documentos submetidos à assinatura do Secretário; VII – proferir atos meramente interlocutórios e de simples encaminhamento de processos; VIII – informar as partes sobre os processos sujeitos à apreciação do Secretário; IX – manter permanente articulação com os demais órgãos integrantes da estrutura organizacional da Administração Municipal; X – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário, observando sempre os princípios legais, éticos e morais; XI – assistir diretamente o Secretário no desempenho de suas atribuições; XII – promover e articular os contatos sociais e políticos do Secretário; XIII – coordenar, supervisionar e realizar o controle das atividades na Secretaria; XIV – acompanhar as ações estabelecidas no planejamento estratégico da Secretaria.

Gabinete - Secretaria Municipal de Gestão de Negócios e Parcerias

Chefe de Gabinete

I – promover e articular os contatos administrativos, políticos e sociais do Secretário; II – controlar a agenda de compromissos do Secretário; III – coordenar as atividades de relações públicas e comunicações inerentes à Secretaria, sob a orientação da Secretaria Municipal de Comunicação; IV – orientar a recepção de autoridades e visitantes e os serviços de atendimento ao público no âmbito do Escritório de Prioridades Estratégicas; V – promover a análise, a revisão e o controle de todos os processos e documentos encaminhados ao Secretário ou por ele despachados; VI – verificar o teor da correspondência oficial dirigida ao Secretário, bem como orientar sua adequada distribuição; VII – orientar e supervisionar os serviços de expediente, protocolo e de distribuição de processos e arquivo de documentos do Escritório de Prioridades Estratégicas; VIII – proferir despachos meramente interlocutórios ou de simples encaminhamento de processos no âmbito do Escritório de Prioridades Estratégicas; IX – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Secretário.

Diretoria - Secretaria Municipal de Gestão de Negócios e Parcerias

Diretoria Administrativa

I – promover e coordenar a execução da política de planejamento governamental, gestão de recursos humanos, de compras, material e patrimônio, transportes, orçamento, finanças e contabilidade do Escritório de Prioridades Estratégicas; II – supervisionar e promover a atualização das informações funcionais dos servidores no cadastro do Sistema de Recursos Humanos; III – controlar a folha de pagamento dos servidores lotados no Escritório de Prioridades Estratégicas; IV – efetuar programações de compras e instruir os processos para a aquisição materiais e de contratações de serviços, autorizados pelo Secretário; V – gerir, supervisionar e controlar as atividades de execução orçamentária, financeira e de contabilidade do Escritório de Prioridades Estratégicas; VI – manter o controle dos registros de estoques de materiais e o patrimônio alocado ao do Escritório de Prioridades Estratégicas; VII – promover a supervisão e o controle da utilização do serviço de transporte e o sistema de telefonia do Escritório de Prioridades Estratégicas; VIII – supervisionar e dar suporte aos serviços de manutenção do Paço Municipal; IX – promover, sempre que tomar conhecimento de indícios de irregularidades, abertura de sindicâncias, inquéritos e outros processos administrativos e demais atos legais para sua apuração, sob pena de responsabilidade funcional; X – participar das atividades de planejamento governamental; XI – supervisionar as atividades da área de informática no âmbito das unidades do Escritório de Prioridades Estratégicas, promovendo os meios necessários para o seu pleno funcionamento; XII – coordenar os serviços de protocolo, autuando os processos e demais documentos endereçados ao Escritório de Prioridades Estratégicas e proceder aos encaminhamentos às unidades competentes; XIII – promover a alimentação do Sistema Eletrônico de Processos, no sentido de manter atualizada a tramitação de processos; XIV – manter organizados os arquivos corrente e intermediário de processos e demais documentos do Escritório de Prioridades Estratégicas; XV – promover o controle e o registro da entrada e saída de documentos do arquivo, visando o atendimento às solicitações de remessa, empréstimos e de informações sobre documentos arquivados; XVI – cumprir e fazer cumprir as disposições técnicas e regulamentares sobre Segurança e Saúde no Trabalho em vigor; XVII – informar ao órgão central de recursos humanos toda movimentação do servidor relativa a ambiente ou atividade efetivamente exercida por ele, que implique na percepção ou exclusão de adicionais de periculosidade e insalubridade, nos termos da Lei n.° 9.159, de 23 de julho de 2012, sob pena de responder pelos prejuízos decorrentes da falta dessa comunicação; XVIII – apresentar, mensalmente, ao Secretário relatórios gerenciais, contendo dados estatísticos e analíticos, das áreas sob sua direção; XIX – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Secretário.

Unidade - Secretaria Municipal de Gestão de Negócios e Parcerias

Procuradoria Setorial

A Procuradoria Setorial terá sua estrutura funcional, atribuições e competências definidas pela Procuradoria-Geral do Município, por meio de ato próprio, em conformidade com a legislação vigente. Parágrafo único. O ato referido no caput deverá estabelecer, de forma clara e precisa, as responsabilidades, os limites operacionais e as diretrizes para o exercício das atividades da Procuradoria Setorial, assegurando uniformidade e coerência na atuação jurídica do Município.

Secretaria - Secretaria Municipal de Gestão de Negócios e Parcerias

Assessoria de Comunicação

I – elaborar estratégia de comunicação e imagem da Secretaria à sociedade, e promover suporte administrativo e operacional para a cobertura de comunicação em atos, eventos, solenidades e viagens do titular da Secretaria; II – planejar e produzir campanhas, folders, jornais e outras peças promocionais, juntamente com a Secretaria Municipal de Comunicação; III – coordenar, orientar, planejar, analisar e executar atividades de comunicação social, incluindo jornalismo, relações públicas, publicidade e propaganda, marketing, design, social media e audiovisual, conforme diretrizes da Secretaria Municipal de Comunicação e da Secretaria Municipal de Gestão de Negócios e Parcerias; IV – planejar as ações de marketing direto, endomarketing e outras técnicas de criação de opiniões favoráveis entre o público interno e externo do órgão, por meio de criação de matérias, boletins internos, jornais e revistas; V – manter atualizado o portal institucional da Secretaria, produzir e divulgar informações nas mídias sociais administradas, pela Secretaria Municipal de Comunicação; VI – assessorar o titular da Secretaria e demais integrantes no relacionamento com os veículos de comunicação; VII – analisar demandas e pedidos de entrevista de profissionais de comunicação, fornecendo informações e levantamentos específicos por meio de listas de transmissão e atendimentos diários; VIII – coordenar, criar, produzir, executar e divulgar peças publicitárias e conteúdos para as mídias sociais e canais de comunicação oficiais da Secretaria; IX – coordenar, orientar, acompanhar, avaliar e harmonizar a implementação de planos, programas, projetos e atividades relacionados às políticas de comunicação da Secretaria; X – coletar, organizar e manter arquivos, incluído o meio magnético, das matérias relativas à atuação e de interesse da Secretaria veiculadas pelos meios de comunicação; e XI – exercer outras atribuições correlatas à área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.

Diretoria - Secretaria Municipal de Gestão de Negócios e Parcerias

Diretoria Comercial, de Parcerias e Concessões

I – subsidiar de informações o Secretário e o Chefe do Poder Executivo a respeito do acompanhamento e tomada de decisões sobre dados, tecnologia, indicadores, monitoramento, avaliação e a modelagem e incubação de propostas de concessões e parcerias público-privadas; II – coordenar as ações das Gerências subordinadas, instruindo-as ao apoio técnico e administrativo no desempenho das competências da Comissão Gestora de Parcerias de Goiânia – CGP/Goiânia; III – a coordenação, o monitoramento, a avaliação e supervisão das ações do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas de Goiânia; IV – o apoio às ações de estruturação de projetos de concessões e parcerias, avaliando sua qualidade e consistência técnica previamente às deliberações do Conselho Gestor de Parcerias de Goiânia e promovendo a criação, o armazenamento e a divulgação de indicadores relativos às suas competências; V – fomentar a integração e a articulação entre os órgãos e unidades da administração pública municipal, promovendo intercâmbio de informações e a orientação às boas práticas da Política de Concessões e Parcerias do Município, por meio da Diretoria Comercial de Parcerias e Concessões; VI – fomentar a interação com os órgãos e autoridades de controle interno e externo, visando à transparência, à conformidade legal e ética e à efetividade das ações do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas de Goiânia; VII – editar normas e coordenar o processo permanente de desenho, incubação e avaliação do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas; VIII – prestar assistência direta e imediata ao Secretário, na orientação e supervisão das atividades administrativas desenvolvidas pelas unidades da Diretoria, e nos atos de representação política, institucional e social relacionados às Parcerias e Concessões, quando couber; IX – analisar e instruir processos e documentos relacionados a propostas e requerimentos de concessões e parcerias encaminhados para avaliação e decisão do Secretário ou da Comissão Gestora de Parcerias de Goiânia; X – articular com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual ou municipal responsáveis pela emissão de licenças, alvarás, autorizações ou outros documentos necessários à celebração das concessões e parcerias; XI – orientar os órgãos e entidades da administração pública municipal sobre as diretrizes estratégicas do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas e das prioridades estabelecidas pela Comissão Gestora de Parcerias de Goiânia; XII – promover o diálogo com agentes de mercado, iniciativa privada e sociedade civil organizada, para divulgação de oportunidades de investimentos e intenção de concessões e parcerias do Município; XIII – promover a elaboração de estudos para resolução de entraves e aprimoramentos legais e regulatórios na implantação e desenvolvimento das concessões e parcerias; XIV – representar o Secretário, perante autoridades e órgãos, quando solicitado; e XV – exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.

Superintendência - Secretaria Municipal de Gestão de Negócios e Parcerias

Superintendência de Gestão de Negócios

I – subsidiar de informações ao Secretário e ao Chefe do Poder Executivo a respeito do acompanhamento e tomada de decisões sobre processos, protocolos e desempenho; II – coordenar as atividades da Diretoria de Produção Industrial, da Diretoria de Gestão de Equipamentos de Lazer e da Diretoria de Equipamentos Especiais; III – fomentar o trabalho de natureza técnica e transparente entre todas as unidades supervisionadas; IV – promover a criação, o armazenamento e a divulgação de indicadores relativos às suas competências; V – facilitar o intercâmbio de funções e de informações entre as unidades subordinadas e as demais unidades da Secretaria de Gestão de Negócios e Parcerias; VI – editar normas e coordenar o processo permanente de modernização da gestão, visando à eficiência e eficácia da administração pública municipal; VII – representar o Secretário, perante autoridades e órgãos, quando solicitado; e VIII – exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.

Diretoria - Secretaria Municipal de Gestão de Negócios e Parcerias

Diretoria de Produção Industrial

I – gerir, orientar, supervisionar e controlar os serviços e a produção dos materiais oriundos das usinas de britagem, asfalto, e pré-moldados; II – elaborar a programação e promover o controle da produção industrial da Secretaria Municipal de Infraestrutura; III – definir padrões técnicos de produção e de custos da produção industrial da Secretaria; IV – coordenar e controlar os serviços de produção de artefatos, tubos de concreto, de meios-fios, tampas de boca-de-lobo e outros; V – promover a extração de brita e promover a manutenção dos níveis de estoque necessários aos serviços e obras da Secretaria Municipal de Infraestrutura; VI – orientar os levantamentos e pesquisas de preços de mercado dos diversos materiais necessários às unidades de produção; VII – coordenar e controlar a produção de massa asfáltica; VIII – emitir e avaliar relatórios de produção, consumo e do estoque sob sua responsabilidade; IX – supervisionar o armazenamento e a utilização de material explosivo pela Divisão de Extração; X – adotar as medidas administrativas necessárias ao regular funcionamento da Pedreira, compreendendo, a obtenção da Licença de Funcionamento emitida pelo Município de Aparecida de Goiânia, entre outras providências; e XI – exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.

Diretoria - Secretaria Municipal de Gestão de Negócios e Parcerias

Diretoria de Gestão de Equipamentos de Lazer

I – promover a participação do Parque Zoológico, Parque Mutirama e Clube do Povo, Morada Nova e Rio Jordão na elaboração de planos, programas e projetos da Secretaria, especialmente no Plano Plurianual de Investimentos, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual do Município; II – estabelecer normas e instruções relativas ao funcionamento do Parque Zoológico, Mutirama e Clubes e horários, condições de visitação pública e manejo dos animais, em consonância com a determinação do Secretário da Pasta; III – buscar junto à Superintendência de Gestão de Negócios os recursos necessários ao pleno funcionamento do Parque, com ênfase nas atividades de medicina veterinária preventiva e curativa dos animais; IV – atuar em parceria com os Biólogos para planejar, promover, supervisionar e executar ações voltadas ao enriquecimento ambiental, bem-estar e manejo adequado dos animais; V – responsabilizar-se pela qualidade e eficiência das atividades de atendimento ao público em conjunto com o Secretário da pasta; VI – providenciar o levantamento dos recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao efetivo funcionamento do Parque Zoológico, Mutirama e Clubes, e encaminhá-lo ao Superintendente de Gestão de Negócios com a antecedência necessária para o seu atendimento; VII – assegurar que animais vítimas de óbitos do Parque Zoológico sejam destinados ao processo de taxidermia para integrarem o acervo do Museu de Ornitologia; VIII – gerir os recursos humanos lotados no Parque Zoológico, Mutirama e Clubes, promovendo o controle da frequência e demais ocorrências funcionais dos servidores; IX – promover o controle dos recursos humanos e materiais disponibilizados ao Parque; e X – exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.

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