I – promover a participação do Parque Zoológico, Parque Mutirama e Clube do Povo, Morada Nova e Rio Jordão na elaboração de planos, programas e projetos da Secretaria, especialmente no Plano Plurianual de Investimentos, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual do Município;
II – estabelecer normas e instruções relativas ao funcionamento do Parque Zoológico, Mutirama e Clubes e horários, condições de visitação pública e manejo dos animais, em consonância com a determinação do Secretário da Pasta;
III – buscar junto à Superintendência de Gestão de Negócios os recursos necessários ao pleno funcionamento do Parque, com ênfase nas atividades de medicina veterinária preventiva e curativa dos animais;
IV – atuar em parceria com os Biólogos para planejar, promover, supervisionar e executar ações voltadas ao enriquecimento ambiental, bem-estar e manejo adequado dos animais;
V – responsabilizar-se pela qualidade e eficiência das atividades de atendimento ao público em conjunto com o Secretário da pasta;
VI – providenciar o levantamento dos recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao efetivo funcionamento do Parque Zoológico, Mutirama e Clubes, e encaminhá-lo ao Superintendente de Gestão de Negócios com a antecedência necessária para o seu atendimento;
VII – assegurar que animais vítimas de óbitos do Parque Zoológico sejam destinados ao processo de taxidermia para integrarem o acervo do Museu de Ornitologia;
VIII – gerir os recursos humanos lotados no Parque Zoológico, Mutirama e Clubes, promovendo o controle da frequência e demais ocorrências funcionais dos servidores;
IX – promover o controle dos recursos humanos e materiais disponibilizados ao Parque; e
X – exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
