I – subsidiar de informações ao Secretário e ao Chefe do Poder Executivo a respeito do acompanhamento e tomada de decisões sobre processos, protocolos e desempenho;
II – coordenar as atividades da Diretoria de Produção Industrial, da Diretoria de Gestão de Equipamentos de Lazer e da Diretoria de Equipamentos Especiais;
III – fomentar o trabalho de natureza técnica e transparente entre todas as unidades supervisionadas;
IV – promover a criação, o armazenamento e a divulgação de indicadores relativos às suas competências;
V – facilitar o intercâmbio de funções e de informações entre as unidades subordinadas e as demais unidades da Secretaria de Gestão de Negócios e Parcerias;
VI – editar normas e coordenar o processo permanente de modernização da gestão, visando à eficiência e eficácia da administração pública municipal;
VII – representar o Secretário, perante autoridades e órgãos, quando solicitado; e
VIII – exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
