I – subsidiar de informações o Secretário e o Chefe do Poder Executivo a respeito do acompanhamento e tomada de decisões sobre dados, tecnologia, indicadores, monitoramento, avaliação e a modelagem e incubação de propostas de concessões e parcerias público-privadas;
II – coordenar as ações das Gerências subordinadas, instruindo-as ao apoio técnico e administrativo no desempenho das competências da Comissão Gestora de Parcerias de Goiânia – CGP/Goiânia;
III – a coordenação, o monitoramento, a avaliação e supervisão das ações do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas de Goiânia;
IV – o apoio às ações de estruturação de projetos de concessões e parcerias, avaliando sua qualidade e consistência técnica previamente às deliberações do Conselho Gestor de Parcerias de Goiânia e promovendo a criação, o armazenamento e a divulgação de indicadores relativos às suas competências;
V – fomentar a integração e a articulação entre os órgãos e unidades da administração pública municipal, promovendo intercâmbio de informações e a orientação às boas práticas da Política de Concessões e Parcerias do Município, por meio da Diretoria Comercial de Parcerias e Concessões;
VI – fomentar a interação com os órgãos e autoridades de controle interno e externo, visando à transparência, à conformidade legal e ética e à efetividade das ações do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas de Goiânia;
VII – editar normas e coordenar o processo permanente de desenho, incubação e avaliação do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas;
VIII – prestar assistência direta e imediata ao Secretário, na orientação e supervisão das atividades administrativas desenvolvidas pelas unidades da Diretoria, e nos atos de representação política, institucional e social relacionados às Parcerias e Concessões, quando couber;
IX – analisar e instruir processos e documentos relacionados a propostas e requerimentos de concessões e parcerias encaminhados para avaliação e decisão do Secretário ou da Comissão Gestora de Parcerias de Goiânia;
X – articular com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual ou municipal responsáveis pela emissão de licenças, alvarás, autorizações ou outros documentos necessários à celebração das concessões e parcerias;
XI – orientar os órgãos e entidades da administração pública municipal sobre as diretrizes estratégicas do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas e das prioridades estabelecidas pela Comissão Gestora de Parcerias de Goiânia;
XII – promover o diálogo com agentes de mercado, iniciativa privada e sociedade civil organizada, para divulgação de oportunidades de investimentos e intenção de concessões e parcerias do Município;
XIII – promover a elaboração de estudos para resolução de entraves e aprimoramentos legais e regulatórios na implantação e desenvolvimento das concessões e parcerias;
XIV – representar o Secretário, perante autoridades e órgãos, quando solicitado; e
XV – exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
