Competências
Departamentos
I – formular e desenhar iniciativas de políticas públicas a serem implementadas; II – atuar em parceria com a gerência de desenho de iniciativas; III – orientar os trabalhos da gerência para satisfazer a natureza técnica e transparente das atividades; IV – buscar oportunidades de financiamento externo para implementação de programas e orientar equipe para a sua consecução; V – articular-se permanentemente com demais órgãos e unidades da Administração Pública Municipal que possuem funções correlatas; VI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Diretoria de Incubação e Parcerias, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.
I – seguir o ordenamento jurídico referente às parcerias público-privadas no âmbito do município de Goiânia; II – armazenar dados e informações sobre Parcerias Público-Privadas; III – acompanhar os trabalhos relativos à realização de Parcerias PúblicoPrivadas dos projetos prioritários e construir relatórios informativos; IV – operacionalizar planos de ação do Escritório de Prioridades Estratégicas referentes a Parcerias Público-Privadas; V – articular-se permanentemente com demais órgãos e unidades da Administração Pública Municipal que possuem funções correlatas; VI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Diretoria de Incubação de Iniciativas Prioritárias, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.
I – acompanhar projetos de políticas públicas formulados e implementados pelo Escritório de Prioridades Estratégicas ou indicados pelo Secretário; II – atuar em parceria com a gerência de desenho de iniciativas; III – realizar parcerias com entidades externas, a fim de satisfazer a excelência dos trabalhos sob sua competência; IV – fazer uso de expedientes de natureza técnica para a formulação de programas; V – articular-se permanentemente com demais órgãos e unidades da Administração Pública Municipal que possuem funções correlatas; VI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Diretoria de Incubação de Iniciativas Prioritárias, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.