I – elaborar estratégia de comunicação e imagem da Secretaria à sociedade, e promover suporte administrativo e operacional para a cobertura de comunicação em atos, eventos, solenidades e viagens do titular da Secretaria;
II – planejar e produzir campanhas, folders, jornais e outras peças promocionais, juntamente com a Secretaria Municipal de Comunicação;
III – coordenar, orientar, planejar, analisar e executar atividades de comunicação social, incluindo jornalismo, relações públicas, publicidade e propaganda, marketing, design, social media e audiovisual, conforme diretrizes da Secretaria Municipal de Comunicação e da Secretaria Municipal de Gestão de Negócios e Parcerias;
IV – planejar as ações de marketing direto, endomarketing e outras técnicas de criação de opiniões favoráveis entre o público interno e externo do órgão, por meio de criação de matérias, boletins internos, jornais e revistas;
V – manter atualizado o portal institucional da Secretaria, produzir e divulgar informações nas mídias sociais administradas, pela Secretaria Municipal de Comunicação;
VI – assessorar o titular da Secretaria e demais integrantes no relacionamento com os veículos de comunicação;
VII – analisar demandas e pedidos de entrevista de profissionais de comunicação, fornecendo informações e levantamentos específicos por meio de listas de transmissão e atendimentos diários;
VIII – coordenar, criar, produzir, executar e divulgar peças publicitárias e conteúdos para as mídias sociais e canais de comunicação oficiais da Secretaria;
IX – coordenar, orientar, acompanhar, avaliar e harmonizar a implementação de planos, programas, projetos e atividades relacionados às políticas de comunicação da Secretaria;
X – coletar, organizar e manter arquivos, incluído o meio magnético, das matérias relativas à atuação e de interesse da Secretaria veiculadas pelos meios de comunicação; e
XI – exercer outras atribuições correlatas à área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
