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SEDHS
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social

Diretoria de Proteção Social Básica

Gerência dos Centros de Referencia em Assistência Social – CRAS

Gerência dos Centros de Referências em Assistência Social (CRAS)

Art. 26. Compete à Gerência de Centros de Referências em Assistência Social (CRAS), unidade integrante da estrutura da Diretoria de Proteção Social Básica, e, ao seu titular:

I – a gestão, orientação e o controle:

a) do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF);

b) do Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas;

c) do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.

II – consolidar as informações dos serviços desenvolvidos nos CRAS, visando construir indicadores e índices territorializados das situações de vulnerabilidade e risco pessoal e social que incidem sobre famílias e indivíduos, nos diferentes ciclos da vida;

III – promover a divulgação das informações sobre os programas, projetos e serviços da rede socioassistencial, órgãos de defesa de direitos e demais serviços públicos no âmbito dos CRAS;

IV – estabelecer fluxos, responsabilidades e procedimentos, que garantam encaminhamento para acesso de indivíduos e famílias dentro dos critérios, aos benefícios, programas de transferência de renda e a serviços complementares da rede;

V – monitorar, juntamente com os coordenadores dos CRAS, o cumprimento e implementação das rotinas e protocolos administrativos estabelecidos

VI – acompanhar o cumprimento das metas do Plano Municipal de Assistência Social, com os respectivos coordenadores e equipes técnicas dos CRAS;

VII – supervisionar com os coordenadores dos CRAS, o Plano de Trabalho para as famílias atendidas pelo Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família PAIF e para os grupos de Serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculos (SCFV), reestruturando a grade de atividades, quando for o caso;

VIII – avaliar as demandas de famílias e pessoas para o acesso a benefícios, programas de transferência de renda e inserção na rede de proteção social;

IX – supervisionar o encaminhamento para inserção no CadÚnico, de todas as famílias referenciadas ao CRAS e atendidas no PAIF, de forma a registrar o Número de Identificação Social (NIS) no prontuário da família e facilitar o acesso a outras políticas sociais;

X – atuar em parceria com a Gerência de Benefícios Sociais, na avaliação e no cadastramento de requerentes do BPC;

XI – definir com os coordenadores dos CRAS o acompanhamento de pessoas idosas e, ou com deficiência, beneficiárias ou não do BPC, com necessidade de proteção social básica no domicílio, através da elaboração do Plano de Desenvolvimento do Usuário – PDU e da articulação com o CRAS, CREAS e rede intersetorial, de acordo com a necessidade;

XII – definir com os coordenadores dos CRAS, a realização da busca ativa das famílias beneficiárias de programas de transferência de renda e Benefício de Prestação Continuada (BPC);

XIII – cumprir o Protocolo de Gestão Integrada entre serviços e transferência de renda;

XIV – planejar e implementar ações em conjunto com a Gerência de Vigilância Socioassistencial;

XV – construir o Plano Anual dos Serviços de Fortalecimento de Vínculos (SCFV), avaliando, sistemática e regularmente as ações e atividades a serem executadas junto aos grupos;

XVI – cumprir a proposta do reordenamento do SCFV, adequando, qualificando, uniformizando a oferta dos serviços e unificando a lógica do cofinanciamento, independente da faixa etária do usuário;

XVII – apresentar indicativos às Gerências de Programas Socioassistenciais e de Benefícios Sociais para a melhoria do atendimento prestado à população referenciada em cada território;

XVIII – exercer outras atividades correlatas às suas atribuições e às que lhe forem determinadas pelo Diretor de Proteção Social Básica.

Parágrafo único. Compete aos coordenadores dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS a gestão, organização e controle das rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da unidade, bem como o processo do fluxo de entrada, acolhida, acompanhamento, encaminhamento e desligamento das famílias e indivíduos no CRAS.

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