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SEDHS
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social

Diretoria de Proteção Social Básica

CadÚnico – Cadastro Único

O Cadastro Único trata-se de um instrumento de identificação e caracterização socioeconômica das famílias brasileiras de baixa renda, entendidas como aquelas com renda mensal igual ou inferior a ½ salário mínimo por pessoa (per capita) ou renda familiar mensal de até três salários mínimos. Com o processo de descentralização, os CRAS e NAS ampliaram os serviços prestados às famílias em situação de vulnerabilidade social, com a identificação das demandas, inserção no CadÚnico e encaminhamentos a rede socioassistencial. O acompanhamento e orientação às famílias beneficiárias são realizados por meio de reuniões mensais, atendimento psicossocial, visitas domiciliares, inserção nas atividades socioeducativas e em cursos de qualificação profissional, oferecidos pela SEMAS ou desenvolvidos pelas entidades parceiras.

A SEMAS mantem parceria com a Secretaria de Habitação que encaminha para o cadastramento no CadÚnico as família com demanda por moradia. No que se refere a inserção e acompanhamento dos beneficiários, foi dado continuidade ao processo de descentralização, sendo que os CRAS e as NAS prestam atendimentos contínuos às famílias em situação de vulnerabilidade. São fornecidas informações sobre bloqueio, cancelamento, valor pago e outras orientações sobre as demandas da Política de Assistência Social. As Unidades contam com funcionários no Departamento do CadÚnico para a efetivação destas ações.

Programas e benefícios sociais utilizam o Cadastro Único

​Diversos programas e benefícios sociais do Governo Federal utilizam o Cadastro Único como base para seleção das famílias:

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Para inserir a família no Cadastro Único, os seguintes requisitos devem ser atendidos:
• Indicação do Responsável pela Unidade Familiar (RF). O RF é a pessoa que vai fornecer as informações ao entrevistador. Ele deve ser um dos componentes da família e morador do domicílio, com idade mínima de 16 anos. Recomenda-se que seja, de preferência, do sexo feminino.
• Apresentação da documentação dos componentes da família:

Adultos:

CPF;
RG; 
Título de Eleitor;
Carteira de Trabalho (páginas da documentação pessoal e do contrato de trabalho, e da última baixa);
Um dos três últimos contra cheques, se a carteira estiver assinada;
Comprovante de endereço da Celg do semestre atual.

Crianças:

Certidão de Nascimento (caso não possua RG e CPF);
Declaração escolar original e recente.

ONDE PROCURAR O BENEFÍCIO

Centros de Referência de Assistência Social (CRAS)

Núcleo de Assistência Social (NAS)

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