acessibilidade

CRDT Centro de Referência em Diagnóstico e Terapêutica Cândido J. S. de Moura

Competências

Art. 202. Compete ao Centro de Referência em Diagnóstico e Terapêutica – CRDT, unidade integrante da Diretoria de Atenção à Saúde:
I – Viabilizar a Política de Atenção Integral a Saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde, tendo como iniciativas a promoção de saúde, assistência e reabilitação dos usuários com doenças infectocontagiosas tais como: tuberculose, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis;
II – Proporcionar à população assistência especializada por equipe multiprofissional, com atuação interdisciplinar nas áreas de: proctologia, oncologia, mastologia, infectologia, pneumologia, dermatologia, psicologia, serviço social, assistência farmacêutica e enfermagem;
III – Proporcionar à população assistência odontológica especializada, através do Centro de Especialidades Odontológicas, nas áreas de: periodontia, endodontia, cirurgia oral menor, estomatologia, ortodontia, radiologia odontológica e prótese dentária;
IV – Realizar exames laboratoriais e de diagnóstico por imagem aos usuários do SUS;
V – Exercer outras atividades compatíveis com as suas competências ou que lhe forem determinadas pelo Diretor de Atenção à Saúde, via Distrito Sanitário de localização.