acessibilidade

CEREST Centro de Referência em Saúde do Trabalhador

Competências

Art. 106. Compete ao Centro de Referência em Saúde do Trabalhador, unidade integrante do Departamento de Saúde do Trabalhador, e à sua chefia:
I – estruturar e normatizar atendimentos do CEREST dentro do sistema de regulação;
II – viabilizar o acesso ao atendimento de alto custo (exames, medicamentos);
III – atuar como agente facilitador na organização da rede de serviços de referência em saúde do trabalhador;
IV – garantir assistência integral ao trabalhador portador de doenças e/ou casos de acidentes relacionados ao trabalho;
V – coordenar e viabilizar atendimento aos trabalhadores com agravos ao trabalho da área de abrangência do CEREST Regional de Goiânia;
VI – supervisionar a realização dos procedimentos realizados no CEREST Regional de Goiânia para facilitar o nexo causal;
VII – elaborar relatórios e pareceres técnicos dos usuários;
VIII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e as que lhe forem atribuídas pelo Diretor do Departamento de Saúde do Trabalhador.