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CRASPI Centro de Referência em Atenção à Saúde da Pessoa Idosa

Competências

Art. 201. Compete ao Centro de Referência em Atenção à Saúde da Pessoa Idosa, unidade de saúde da Diretoria de Atenção à Saúde:
I – Viabilizar a Política de Atenção Integral a Saúde do Idoso, tendo como iniciativas a promoção de saúde, assistência e reabilitação; e ter como meta aprimorar, manter e recuperar a capacidade funcional, valorizar a autonomia e a independência física e mental; reduzindo a morbi-mortalidade da população idosa do município de Goiânia através de ações que visam manter a autonomia e independência dos idosos, garantindo a sua cidadania e melhorando a qualidade de vida;
II – Proporcionar à população idosa assistência especializada por equipe multiprofissional, com atuação interdisciplinar: geriatras, psiquiatras (com formação na área do idoso), fisioterapeutas, psicólogos, enfermeiros, assistentes sociais;
III – Exercer outras atividades compatíveis com as suas competências ou que lhe forem determinadas pelo Diretor de Atenção à Saúde, via Distrito Sanitário de localização.