Art. 212. Ao Centro de Referência em Ortopedia e Fisioterapia (CROF), unidade de saúde da Diretoria de Atenção à Saúde, compete:
I – Atender aos casos de urgência em pequena e média complexidade em traumato-ortopedia;
II – Proporcionar à população assistência especializada por equipe multiprofissional, com atuação interdisciplinar nas áreas de: ortopedia geral e subespecialidades, fisioterapia ortopédica e neo-natal, cirurgia bucomaxilofacial;
III – Exercer outras atividades compatíveis com as suas competências ou que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Atenção à Saúde, via Distrito Sanitário de localização.