acessibilidade

Secretaria Municipal de Relações Institucionais

Competências

I – assistir direta e imediatamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal no desempenho de suas funções, especialmente nas ações de captação de recursos e nas interfaces interna e externa com os demais poderes e entidades;

II – promover o relacionamento intergovernamental e a articulação institucional entre o Executivo Municipal e o Poder Legislativo, nas esferas, municipal, estadual e federal de Governos, municípios, entidades da sociedade civil e colegiados instituídos por lei;

III – prestar assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo na sua representação institucional, social e política;

IV – promover a integração geral dos órgãos e entidades da Administração Municipal, garantindo o ordenamento das ações e a organização, direção e controle das atividades e dos processos administrativos, conforme a política aplicada e segundo a execução do Plano de Governo, inclusive nas relações com a sociedade;

V – coordenar a articulação do Poder Executivo Municipal na agenda de captação de recursos e financiamentos com as lideranças políticas e autoridades, municipais, estaduais e federais;

VI – Assessorar o Prefeito em suas relações com a União, Estados da Federação, com os Municípios e com os Poderes Judiciário e Legislativo, sociedade civil, outras entidades e organismos nacionais e internacionais;

VII – Monitorar e transmitir as diretrizes da agenda de captação de recursos e financiamentos;

VIII – assistir o Prefeito em assuntos referentes à política da agenda de captação de recursos e financiamentos, com entes federados e terceiro setor, nacionais e internacionais;

IX – acompanhar nas casas legislativas federais, estadual e municipal, a tramitação das proposições de interesse do Município;

X – subsidiar a formulação e integração das políticas públicas de Governo, em articulação com os demais órgãos da esfera administrativa;

Departamentos

Secretaria - Secretaria Municipal de Relações Institucionais

Secretaria Executiva

I – promover cooperação técnica junto ao Secretário, realizando levantamento de dados e informações relativos às ações desenvolvidas pelos órgãos da Administração Municipal; II – propor a implantação de procedimentos e sistemas de informações de monitoramento e de controle das ações no âmbito dos órgãos da Administração Municipal; III – monitorar o desenvolvimento de programas e projetos, inclusive a aplicação de recursos e o cumprimento dos prazos e das metas estabelecidas; IV – acompanhar a atualização dos dados e informações sobre programas e projetos dos Governos Federal, Estadual, Municipal, Entidades do Terceiro Setor e Organismos Internacionais em desenvolvimento no âmbito Município; V – elaborar relatórios demonstrativos, com informações consolidadas e dados estatísticos referentes às ações da Administração Municipal; VI – manter o Secretário informado sobre quaisquer anormalidades verificadas no monitoramento das ações governamentais; VII – praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Secretário, bem como no cumprimento da execução do Contrato de Resultados nos termos da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; VIII – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Secretário.

Gabinete - Secretaria Municipal de Relações Institucionais

Chefia de Gabinete

I – promover e articular os contatos administrativos, políticos e sociais do Secretário; II – controlar a agenda de compromissos do Secretário; V – promover a análise, a revisão e o controle de todos os processos e documentos encaminhados ao Secretário ou por ele despachados; VI – verificar o teor das correspondências oficiais dirigidas ao Secretário, bem como orientar sua adequada distribuição; VII – orientar e supervisionar os serviços de expediente, protocolo e de distribuição de processos e arquivo de documentos da SRI; VIII – proferir despachos meramente interlocutórios ou de simples encaminhamento de processos no âmbito da SRI; IX – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Secretário.

Gerência - Secretaria Municipal de Relações Institucionais

Assessor Especial de Relações Internacionais

I – subsidiar o Secretário na condução de assuntos pertinentes a organismos e fóruns internacionais, entidades e governos estrangeiros; II – coordenar e supervisionar as atividades de caráter internacional, em articulação com os demais órgãos da Secretaria, órgãos municipais e entidades vinculadas; III – encarregar-se da tradução ou versão de expedientes e documentos; IV – processar as solicitações de afastamento de servidores, do País; V – organizar e proceder aos preparativos das viagens internacionais do Secretário; VI – acompanhar e assessorar o Secretário nas audiências com Embaixadores, Diplomatas, autoridades e representantes internacionais; VII – coordenar e acompanhar programas e projetos de cooperação internacional; VIII – coordenar e participar de negociações de temas e instrumentos bilaterais e multilaterais de interesse do Município, como memorandos de entendimento, convênios, acordos, projetos e outros instrumentos internacionais; IX – prestar apoio administrativo ao Gabinete da Secretaria e demais atividades correlatas às suas atribuições e às que lhe forem determinadas pelo Secretário.

Gerência - Secretaria Municipal de Relações Institucionais

Assessoria Especial de Monitoramento e Avaliação

I – promover o levantamento de dados e informações relativos às ações desenvolvidas pelos órgãos da Administração Municipal e entidades; II – propor a implantação de procedimentos e sistemas de informações de monitoramento e de controle das ações no âmbito dos órgãos da Administração Municipal e entidades; III – monitorar o desenvolvimento de programas e projetos, inclusive a aplicação de recursos e o cumprimento dos prazos e das metas estabelecidas; IV – manter atualizados dados e informações sobre programas e projetos dos Governos Federal e Estadual em desenvolvimento no âmbito Município; V – elaborar relatórios demonstrativos, com informações consolidadas e dados estatísticos referentes às ações da Administração Municipal; VI – informar ao Secretário sobre quaisquer anormalidades verificadas no monitoramento das ações governamentais; VII – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Secretário.

Gerência - Secretaria Municipal de Relações Institucionais

Assessoria de Comunicação

I – divulgar, com transparência, rapidez e exatidão, todas as ações da SRI; II – supervisionar as ações e elaborar estratégias de posicionamento de comunicação e de projeção da imagem da SRI; III – planejar, coordenar, implementar e avaliar ações de comunicação para difundir programações, fatos, eventos e as informações das atividades da gestão; IV – coordenar, supervisionar, orientar, planejar, analisar e/ou executar atividades inerentes às áreas da Comunicação Social ou equivalente, a exemplo de Jornalismo, Relações Públicas, Publicidade e Propaganda, Marketing, Design, Social Media e Audiovisual, conforme as diretrizes da SRI; V – supervisionar as atividade subordinados a esta unidade, desenvolvendo, mantendo e ampliando fluxos de comunicação, facilitando a relação entre a SRI e todos os públicos interno e externo, inclusive em relação à imprensa; VI – organizar o fluxo interno de informações da SRI; VII – prover e manter atualizado o portal institucional da SRI; VIII – produzir informações para divulgação referentes à SRI nas mídias sociais administradas pela Assessoria de Comunicação; IX – apoiar outros órgãos e entidades integrantes nas ações de imprensa que exijam articulação e participação coordenada no âmbito do Poder Executivo municipal; X – assessorar os dirigentes da SRI no relacionamento com a imprensa e nos assuntos a ela correlatos; XI – assistir diretamente ao Secretário Municipal de Relações Institucionais no desempenho das atribuições que lhe cabe, especialmente no que se refere à cobertura jornalística das audiências por ele concedidas e ao relacionamento dele com a imprensa; XII – Receber e atender às demandas e pedidos de entrevista feitos por profissionais de comunicação; XIII – Fornecer informações e levantamentos específicos por meio de listas de transmissão e atendimentos diários aos profissionais; XIV – coletar e dar forma jornalística às informações de interesse público produzidas pela SRI para efeito de divulgação através de plurais meios de comunicação; XV – coordenar, executar e controlar a divulgação das atividades diárias da Secretaria Municipal de Relações Institucionais por meio de reportagens, notícias e demais conteúdos pertinentes de caráter jornalístico e informativo; XVI – utilizar técnicas específicas para redigir, produzir e divulgar matérias jornalísticas, notas oficiais, releases, áudio releases, vídeos releases, artigos e documentos de interesse da SRI; XVII – coletar, organizar e manter arquivos, inclusive em meio virtual, das matérias relativas à atuação da SRI veiculadas pelos meios de comunicação; XVIII – utilizar técnicas específicas para coordenar e/ou criar, produzir, executar e divulgar peças publicitárias; XIX – realizar outras atribuições correlatas lhe forem determinadas pelo Secretário Municipal de Relações Institucionais.

Gerência - Secretaria Municipal de Relações Institucionais

Chefia de Advocacia Setorial

I – orientar e prestar a assistência jurídica ao Secretário e às unidades da SRI, quando requisitado; II – elaborar pareceres jurídicos em processos e matérias submetidas à sua apreciação; III – assessorar, acompanhar e formular respostas às requisições, requerimentos e notificações do Poder Legislativo, Ministério Público, Tribunal de Contas dos Municípios, Controladoria Geral do Município, endereçados ao Secretário Municipal de Relações Institucionais, resguardadas as competências inerentes à Procuradoria Geral do Município; IV – acompanhar e adotar as medidas necessárias, em conjunto com toda secretaria, para o atendimento de diligências e solicitações de ordem jurídica, cadastral e documental, expedidas pelos órgãos de controle e fiscalização; V – assessoramento jurídico em toda Secretaria, em especial ao gabinete do Secretário no exame e revisão jurídica de minutas de projetos de leis, justificativas, decretos e outros atos normativos, sem prejuízo das competências da Procuradoria Geral do Município; VI – elaborar, analisar e revisar as minutas de contratos e convênios, acordos e outros termos em que a SRI seja parte; VII – prestar assessoramento ao Secretário nos assuntos relacionados aos contratos, convênios e outros termos firmados pelo Município, propondo as medidas necessárias ao cumprimento das formalidades, obrigações, prorrogação de prazos de vigência e aplicação de penalidades, conforme estabelecidos nos respectivos instrumentos e legislação pertinente; VIII – propor ao Secretário a adoção de providências junto à Procuradoria Geral do Município no âmbito judicial, quanto a matérias não solucionadas no âmbito administrativo; IX – assessorar ao Secretário na solução dos casos omissos, neste Regimento Interno; X – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário.

Diretoria - Secretaria Municipal de Relações Institucionais

Diretoria Administrativa

I – promover e coordenar a execução da política de planejamento governamental, gestão de recursos humanos, de compras, material e patrimônio, transportes, orçamento, finanças e contabilidade da SRI; II – supervisionar e promover a atualização das informações funcionais dos servidores no cadastro do Sistema de Recursos Humanos; III – controlar a folha de pagamento dos servidores lotados na SRI; IV – efetuar programações de compras e instruir os processos para a aquisição de materiais e de contratações de serviços, autorizados pelo Secretário; V – gerir, supervisionar e controlar as atividades de execução orçamentária, financeira e de contabilidade da SRI; VI – manter o controle dos registros de estoques de materiais e o patrimônio alocado à SRI; VII – promover a supervisão e o controle da utilização do serviço de transporte e o sistema de telefonia da SRI; VIII – supervisionar e dar suporte aos serviços de manutenção do Paço Municipal; IX – promover, sempre que tomar conhecimento de indícios de irregularidades, abertura de sindicâncias, inquéritos e outros processos administrativos e demais atos legais para sua apuração, sob pena de responsabilidade funcional; X – participar das atividades de planejamento governamental; XI – supervisionar as atividades da área de informática no âmbito das unidades da SRI, promovendo os meios necessários para o seu pleno funcionamento; XII – coordenar os serviços de protocolo, autuando os processos e demais documentos endereçados à SRI e proceder aos encaminhamentos às unidades competentes; XIII – promover a alimentação do Sistema Eletrônico de Processos, no sentido de manter atualizada a tramitação de processos; XIV – manter organizados os arquivos corrente e intermediário de processos e demais documentos da SRI; XV – promover o controle e o registro da entrada e saída de documentos do arquivo, visando o atendimento às solicitações de remessa, empréstimos e de informações sobre documentos arquivados; XVI – cumprir e fazer cumprir as disposições técnicas e regulamentares sobre Segurança e Saúde no Trabalho em vigor; XVII – informar ao órgão central de recursos humanos toda movimentação do servidor relativa a ambiente ou atividade efetivamente exercida por ele, que implique na percepção ou exclusão de adicionais de periculosidade e insalubridade, nos termos da Lei nº 9159/2012, sob pena de responder pelos prejuízos decorrentes da falta dessa comunicação; XVIII – apresentar, mensalmente, ao Secretário relatórios gerenciais, contendo dados estatísticos e analíticos, das áreas sob sua direção; XIX – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Secretário.

Gabinete - Secretaria Municipal de Relações Institucionais

Gabinete de Prospecção de Recursos e Gestão Integrada

I – promover a articulação política e administrativa dos órgãos da Administração Municipal com as esferas federal, estadual, municipal, internacional e instituições; II – planejar as articulações políticas e administrativa do Secretário junto as entidades representativas da sociedade civil; III – promover e acompanhar a execução de programas e projetos de governo; IV – pesquisar, articular e viabilizar propostas de emendas parlamentares junto ao Congresso Nacional, Assembleia Legislativa e Câmara Municipal; V – promover a articulação sistemática e estabelecer relações de parceria com órgãos e entidades governamentais e não governamentais, nacionais, internacionais, e viabilizar a execução de programas, projetos e ações de parcerias juntos aos órgãos da prefeitura, assegurando a participação no desenvolvimento social, econômico, político e ambiental da cidade. VI – executar os planos, programas, projetos e atividades de parcerias e articulação institucionais, mantendo o regular funcionamento dos sistemas e equipamentos dentro dos padrões de qualidade estabelecidos no âmbito dos órgãos municipais e entidades; VII – promover a integração efetiva das unidades da SRI, objetivando a articulação em busca de recursos, bens e serviços em todas as esferas governamentais ou não governamentais, nacionais e internacionais; VIII – analisar prestação de contas dos convênios e instrumentos congêneres, bem como da aplicação dos recursos, em sintonia e articulação com os órgãos fiscalizadores, recebendo destes relatórios e informações relativas ao cumprimento do objeto e da execução física programada; IX – supervisionar e orientar os órgãos na elaboração de termo de referência a fim de subsidiar a elaboração dos editais de chamamento público que atenderão os projetos de competência da chefia; X – definir, juntamente com suas diretorias, cronograma e recursos necessários à formalização de contratos e outros compromissos de prestação de serviços pelos órgãos da administração; XI – definir estratégias e ações de articulação, promovendo a agenda do Secretário na prospecção de recursos, com calendário anual definido, prazos, metas, a fim de cumprir o contrato de gestão; XII – promover levantamentos de dados e estudos, visando o dimensionamento das necessidades dos órgãos da Administração Municipal e entidades; XIII – acompanhar e orientar o adequado trabalho dos órgãos municipais frente ao Sistema de Convênios e Contratos; XIV – definir estratégias e metodologias de desenvolvimento nas ferramentas digitais promovendo com a tecnologia da internet melhor interligação dos órgãos da Administração Municipal com os canais externos; XV – exercer outras atividades correlatas as suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário.