I – subsidiar o Secretário na condução de assuntos pertinentes a organismos e fóruns internacionais, entidades e governos estrangeiros;
II – coordenar e supervisionar as atividades de caráter internacional, em articulação com os demais órgãos da Secretaria, órgãos municipais e entidades vinculadas;
III – encarregar-se da tradução ou versão de expedientes e documentos;
IV – processar as solicitações de afastamento de servidores, do País;
V – organizar e proceder aos preparativos das viagens internacionais do Secretário;
VI – acompanhar e assessorar o Secretário nas audiências com Embaixadores, Diplomatas, autoridades e representantes internacionais;
VII – coordenar e acompanhar programas e projetos de cooperação internacional;
VIII – coordenar e participar de negociações de temas e instrumentos bilaterais e multilaterais de interesse do Município, como memorandos de entendimento, convênios, acordos, projetos e outros instrumentos internacionais;
IX – prestar apoio administrativo ao Gabinete da Secretaria e demais atividades correlatas às suas atribuições e às que lhe forem determinadas pelo Secretário.